DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000031/2025 ao Instrumento código 954167. Convenentes: Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, Unidade
Gestora: 154419. Convenente: FUNDACAO DE APOIO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO TOCANTINS, CNPJ nº 06343763000111. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo
de vigência do Convênio n°
56/2024, para suporte administrativo e financeiro à execução do Projeto Interiorização dos Objetivos do
Desenv. Valor Total: R$ 2.500.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 21/07/2025 a 06/01/2026. Data de Assinatura: 10/04/2024. Signatários: Concedente: LUIS EDUARDO
BOVOLATO, CPF nº ***.684.981-**, Convenente: LEO ARAUJO DA SILVA, CPF nº ***.565.701-**.
EDITAL N° 48 - COPESE/UFT, DE 30 DE JULHO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFT - 2025.1 - EDITAL DE ABERTURA
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT, por meio da Coordenação de Desenvolvimento Estratégico - CDE (COPESE), nos termos do Decreto Presidencial nº 7.485,
publicado no DOU de 19/05/2011, da Portaria do Ministério da Educação n° 2, publicada no DOU de 08/01/2024, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a Lei nº
12.772, de 28/12/2012, com o Decreto 9.739, de 28/03/2019, com a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, com a LDB nº 9.394, de 20/12/1996, torna público o Edital de Abertura do
concurso público destinado a selecionar candidatos para o nível 1, da classe A, do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, da Universidade Federal do Tocantins (UFT), conforme
discriminação a seguir:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este edital, executado pela Coordenação de Desenvolvimento Estratégico - CDE (COPESE), da UFT, e realizado nas cidades de Gurupi-TO e Palmas-
TO, conforme segue:
1.1.1 GURUPI: As provas dos cursos de graduação que integram este edital, e que se encontram sediados na cidade de Gurupi, serão realizadas em Gurupi.
1.1.2 PALMAS: As provas dos cursos de graduação que integram este edital, e que se encontram sediados nas cidades de Miracema, Palmas e Porto Nacional, serão realizadas
em Palmas.
1.2 O concurso visa o provimento de 15 vagas, cujas áreas de conhecimento/atuação e suas especificidades estão detalhadas no Anexo I deste edital.
1.2.1 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), 25% serão reservadas
às Pessoas Negras (PN), 3% para Pessoas Indígenas (PI) e 2% para Pessoas Quilombolas (PQ). Assim, das 15 vagas ofertadas inicialmente, serão reservadas, conforme disposições do item
4.11 deste edital, 4 vagas para pessoas negras (pretas e pardas) e 1 vaga para pessoas com deficiência. Devido ao quantitativo de vagas deste edital, não haverá reserva inicial para pessoas
indígenas e pessoas quilombolas, contudo, os candidatos indígenas e quilombolas poderão se inscrever no certame para formação de cadastro reserva, caso obtenham
aprovação/classificação para tanto, visando o preenchimento das vagas que surgirem durante a validade do concurso, na forma do Quadro II deste edital (item 9.6).
1.3 O concurso será realizado em duas etapas, divididas em fases, para todas as vagas, conforme segue:
1ª ETAPA:
a) Inscrição, de caráter eliminatório, sujeita à confirmação;
b) Exame de habilidades e conhecimentos, a ser realizado mediante a aplicação de Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as vagas.
2ª ETAPA:
a) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as vagas;
b) Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, de caráter somente classificatório, apenas para as vagas cuja exigência de titulação mínima for Doutorado;
c) Avaliação de títulos, de caráter somente classificatório, para todas as vagas.
1.4 Descrição das Atividades: docência de nível superior nas áreas de conhecimento do concurso (conforme Anexo I deste edital), e participação nas atividades de pesquisa,
extensão e administração da UFT.
2 DA REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração inicial será composta do Vencimento Básico (VB) e da Retribuição por Titulação (RT). O servidor também fara jus ao Auxílio-Alimentação, conforme
segue:
.
.Regime de Trabalho
.Título
.VB
.RT
.Auxílio-Alimentação
.T OT A L
.
.20 Horas Semanais
.Especialização
.R$ 3.090,43
.R$ 309,04
.R$ 500,00
.R$ 3.899,47
.
.20 Horas Semanais
.Mestrado
.R$ 3.090,43
.R$ 772,61
.R$ 500,00
.R$ 4.363,04
.
.20 Horas Semanais
.Doutorado
.R$ 3.090,43
.R$ 1.777,00
.R$ 500,00
.R$ 5.367,43
.
.Dedicação Exclusiva
.Doutorado
.R$ 6.180,86
.R$ 7.107,99
.R$ 1.000,00
.R$ 14.288,85
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ter sido aprovado no concurso.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.
3.3 Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto temporário no momento da posse.
3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
3.6 Apresentar, no momento da posse, os diplomas devidamente registrados que comprovem a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste edital.
3.6.1 Para fins de investidura no cargo, diplomas expedidos no exterior somente serão aceitos com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.
3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.8 Cumprir as determinações deste edital.
3.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 O candidato deverá efetuar sua Solicitação de Inscrição no concurso observando os requisitos exigidos para a cidade/curso/código de vaga/área a que deseja
concorrer.
4.2 A solicitação de Inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes, no prazo previsto no cronograma geral
(Anexo III deste edital), observado o horário de Palmas - TO.
4.2.1 O candidato deverá observar atentamente as etapas/fases do concurso público contidas no quadro disponível no item 7.2.2 e no cronograma geral (Anexo III), bem como
os editais que serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes.
4.3 A solicitação de inscrição será recebida no ato do envio, via internet, do formulário eletrônico de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Um recibo eletrônico
será emitido como comprovante do recebimento da solicitação de inscrição.
4.4 Após o candidato realizar sua solicitação de inscrição, através do preenchimento do formulário de inscrição via internet, um boleto bancário será emitido para o pagamento
da taxa de inscrição no concurso.
4.4.1 Não serão aceitos como comprovante de pagamento: depósito em conta corrente, transferência, pagamento via PIX, agendamento de pagamento para compensação
posterior, agendamento de depósito em envelope bancário ou qualquer outro tipo de pagamento programado para data posterior ao prazo de pagamento indicado no cronograma geral
(Anexo III). Somente será aceito pagamento realizado na modalidade boleto bancário, conforme previsto no item anterior.
4.5 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser preenchido completamente pelo candidato, de acordo com as especificações do Anexo I deste edital.
4.6 Taxa única de inscrição: R$ 260,00.
4.7 O candidato deverá efetuar o pagamento de sua inscrição até o prazo previsto no cronograma geral (Anexo III). As solicitações de Inscrição, cujos pagamentos forem
efetuados após a data estipulada, não serão acatadas.
4.8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.8.1 Será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que, cumulativamente:
4.8.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; e
4.8.1.2 For membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
4.8.2 Poderá também requerer a isenção o candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme prevê a Lei nº 13.656, de 30 de
abril de 2018.
4.8.2.1 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.8.2 estará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo de outras
previstas nas demais legislações aplicáveis:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) a exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) a declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.8.3 O pedido de isenção deve ser formalizado no prazo previsto no cronograma geral (Anexo III), mediante preenchimento de requerimento específico, que será disponibilizado
no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes.
4.8.3.1 Nos casos do item 4.8.1, será obrigatória a indicação do Número de Identificação Social (NIS) do próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico e o preenchimento correto
de todos os dados solicitados.
4.8.3.2 A comprovação do requisito para a concessão da isenção mencionada no item 4.8.2, deverá ser feita pelo candidato no momento da solicitação de sua isenção, mediante
inserção, obrigatória, de cópia legível (Formato PDF) do atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o candidato efetuou doação de medula óssea, bem como a data da doação. Não serão aceitos outros tipos de documentos para tal comprovação.
4.8.3.3 A COPESE não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do Número de Identificação Social
e/ou dos demais dados fornecidos pelo candidato no ato da solicitação de isenção.
4.8.4 A COPESE consultará o órgão gestor do CadÚnico (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
4.8.5 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes na data provável prevista no cronograma geral (Anexo III).
4.8.6 O candidato que tiver o pedido de isenção deferido deverá realizar sua inscrição no concurso (conforme item 4 deste edital e seus subitens), ignorar o boleto bancário
gerado e aguardar a confirmação da inscrição, que será realizada somente após o término do período de inscrição.
4.8.7 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido poderão efetuar normalmente a inscrição, se assim desejarem, devendo pagar o valor integral da taxa até o
prazo previsto no item 4.7.
4.8.8 Não haverá isenção parcial do valor da taxa de inscrição.
4.8.9 O prazo para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção está previsto no cronograma geral (Anexo III). O recurso deve ser enviado na forma do item 4.8.3.
A resposta aos recursos será divulgada provavelmente no 2º dia útil após o término do prazo para recurso.
4.9 DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.9.1 Conforme estabelecido na Lei nº 15.142, de 03/06/2025, no Decreto nº 12.536, de 27/06/2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025,
das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste concurso, 25% serão reservadas às Pessoas Negras (PN), 3% para Pessoas Indígenas (PI) e 2% para
Pessoas Quilombolas (PQ). Caso a aplicação do percentual estabelecido resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.9.1.1 Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas.

                            

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