DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.10.2.4 A documentação destinada à caracterização da deficiência poderá ser apresentada até o final do período de inscrições. A documentação apresentada não será devolvida
em hipótese alguma.
4.10.2.5 Até o final do período de inscrição (Ver Anexo III), será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Essa
opção deverá ser formalizada via e-mail ccdocente@uft.edu.br.
4.10.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação/classificação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos.
4.10.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 5 (e seus subitens) deste edital, atendimento especial para a realização das provas, no ato da inscrição,
indicando as condições de que necessita para a realização destas.
4.10.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4.10.6 Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
final no concurso.
4.10.7 O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito de nomeação para a vaga
reservada a candidatos com deficiência.
4.10.8 O candidato com deficiência que for nomeado para provimento de vaga destinada aos candidatos negros ou indígenas ou quilombolas ou para a ampla concorrência,
fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
4.10.9 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame para pessoas com deficiência, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada
na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
4.10.9.1 Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas com deficiência classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no
mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
4.10.10 Os resultados do concurso público serão publicados em lista única, com a pontuação dos candidatos e as suas classificações, observada a reserva de vagas às pessoas
com deficiência.
4.10.11 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser nomeado para a vaga reservada à pessoa com
deficiência.
4.10.12 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no art. 44 do Decreto nº 3.298/1999, bem como aos
incisos II, III e IV do § único do art. 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.10.13 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de remanejamento de função, readaptação, licença por motivo de
saúde ou aposentadoria.
DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
4.10.13 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise da documentação caracterizadora da
deficiência, enviada pelo candidato durante o período de inscrição, nos termos do item 4.10.2 e seus subitens. Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, o procedimento
deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
4.10.13.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
4.10.13.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, por meio de edital próprio, com a indicação de local, data
e horário para a sua realização.
4.10.14 O procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência poderá ocorrer em qualquer fase do certame, desde que após as provas objetivas e antes
da homologação do resultado final do certame.
4.10.15 Os candidatos convocados para a avaliação presencial (se necessária), deverão comparecer à avaliação munidos de documento de identidade original e da via original
da documentação comprobatória da sua deficiência, que deverá estar em conformidade com as exigências do item 4.10.2 e seus subitens. O candidato deverá apresentar, ainda, todos
os exames complementares que sejam necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência.
4.10.16 A não observância do disposto no item anterior, a não confirmação da documentação na avaliação presencial ou o não comparecimento à avaliação, acarretará ao
candidato a perda do direito de concorrer/ocupar à vaga reservada aos candidatos com deficiência.
4.10.17 Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso dirigido
a comissão recursal. O edital de resultado provisório da análise documental para caracterização da deficiência trará os procedimentos para a interposição de recurso. Excepcionalmente,
no recurso a pessoa candidata poderá apresentar nova documentação caracterizadora da deficiência.
4.10.17.1 O prazo para recurso será até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação do edital de resultado provisório. Os recursos deverão ser encaminhados à COPESE
via e-mail ccdocente@uft.edu.br.
4.10.17.2 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.10.18 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa poderá continuar participando do certame pela
ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para aprovação/classificação.
4.11 DA RESERVA DE VAGAS / SORTEIO
4.11.1 Do total de vagas lançadas neste certame, será reservado para os candidatos negros e para os candidatos com deficiência o quantitativo informado no item 1.2, conforme
disposições a seguir:
a) Não haverá reserva automática de vaga, visto que não temos neste edital códigos de vaga com 2 (duas) ou mais vagas disponíveis.
b) Considerando o disposto no Art. 46, § 4º, inciso III, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, as vagas serão reservadas mediante sorteio, que
será realizado após o período de inscrições e considerando apenas as vagas que tiverem inscrições confirmadas para cada uma das modalidades de reserva, conforme item 4.11.2.
c) O sorteio ocorrerá na data prevista no cronograma geral (Anexo III). O local e o horário serão divulgados no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
4.11.2 O sorteio seguirá alguns critérios, vejamos:
a) 1º sorteio (Negros): serão consideradas as vagas vinculadas à cidade de Gurupi.
b) 2º sorteio (Negros): serão consideradas as vagas vinculadas à cidade de Miracema.
c) 3º sorteio (Negros): serão consideradas as vagas vinculadas à cidade de Palmas.
d) 4º sorteio (Negros): serão consideradas as vagas vinculadas à cidade de Porto Nacional.
e) 5º sorteio (PcD): serão consideradas todas as vagas deste edital, excluindo-se os códigos de vaga já sorteados anteriormente ou que se enquadrem no item 4.11.2.1.
4.11.2.1 Cursos que tenham de 2 (duas) até 4 (quatro) vagas terão apenas 1 (uma) vaga sorteada, desde que não comprometa o percentual de reserva de cada uma das
modalidades de concorrência. As demais vagas destes cursos serão retiradas dos próximos sorteios e disponibilizadas para a ampla concorrência.
4.11.2.2 Os candidatos da ampla concorrência, das vagas que vierem a ser reservadas após os sorteios, continuarão participando do certame para formação de cadastro de
reserva, visando o preenchimento de futuras novas vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso (ver item 9.6 deste edital).
4.11.3 Para as vagas que vierem a surgir durante a validade do certame, a reserva seguirá a tabela descrita no item 9.6 deste edital, respeitados os percentuais de cada
modalidade de reserva.
4.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.12.1 É vedada a inscrição extemporânea.
4.12.2 Solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.12.3 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de código de vaga/cidade/curso/área/vaga após o pagamento da inscrição ou, no caso dos candidatos isentos, após
o período de inscrições.
4.12.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos no item 4.8 e seus subitens.
4.12.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Superior da UFT.
4.12.6 Não serão aceitas solicitações de inscrições via fax e/ou via correio eletrônico.
4.12.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do concurso público aquele que não preencher
o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.12.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
4.12.9 Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no cargo, serão
apresentados por ocasião da posse.
4.12.10 A COPESE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.12.11 O candidato deverá concorrer apenas a um código de vaga. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição paga conforme item 4.7. Nos casos de
isenção, prevalecerá a última inscrição realizada pelo candidato.
5 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da inscrição, marcar esta opção, declarar sua condição em espaço específico do formulário de solicitação
de inscrição via internet e anexar ao formulário, em arquivo único em formato PDF, cópia simples do(s) documento(s) médico(s) comprobatório(s) da necessidade de atendimento especial,
até a data prevista no cronograma geral (Anexo III). O fornecimento deste(s) documento(s) é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.1.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional (1 hora) para a realização da prova escrita, deverá requerê-lo no ato da inscrição (Atendimento Especial)
e anexar ao formulário de inscrição, na forma e no prazo do item anterior, laudo e parecer (cópia simples) contendo expressamente a necessidade de tempo adicional, emitido por equipe
multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, conforme prevê o § 2º do artigo 4 do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.2 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e que necessite realizar as provas armado, deverá requerer esta condição no ato da inscrição
(Atendimento Especial) e anexar ao formulário de inscrição, na forma e no prazo do item 5.1 deste edital, cópia simples do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização
de Porte, conforme definidos na referida lei.
5.1.2.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
5.1.3 A candidata que for amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 meses de idade durante a realização
das provas, deverá indicar a necessidade no ato da inscrição (Atendimento Especial) e anexar ao formulário de inscrição, na forma e no prazo do item 5.1 deste edital, cópia simples da
certidão de nascimento da criança, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não
levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.1.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data limite estabelecida no item 5.1 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento
emitido pelo médico obstetra (com o respectivo CRM) que ateste a data provável do nascimento.
5.1.3.2 Somente poderão permanecer no local de realização das provas, além da candidata, a criança lactente e o acompanhante adulto. Não será permitida a permanência de
outras crianças e/ou acompanhantes.
5.1.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos itens 5.1.3, 5.1.3.1 e 5.1.3.2, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos.
O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei Federal nº 13.872/2019. Caso a
candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
5.1.3.4 A COPESE não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.2 Os documentos médicos, os pareceres e os requerimentos poderão ser analisados por um médico oficial da UFT que concederá, ou não, o tipo de atendimento
solicitado.
5.3 O candidato que não enviar os documentos, conforme o item 5 e seus subitens deste edital, mesmo que tenha declarado/solicitado atendimento especial no momento da
inscrição, terá sua solicitação indeferida e fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos.
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