DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4 O candidato deverá verificar no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes, na data prevista no cronograma geral (Anexo III), a resposta à sua solicitação de
atendimento especial.
5.4.1 O prazo para recurso contra a publicação do item 5.4 é até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação da publicação. Os recursos deverão ser encaminhados à
COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br.
5.5 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1 Todas as inscrições serão confirmadas após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição ou por meio do deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição. A
confirmação de inscrição, emitida via sistema, deverá ser impressa e apresentada no ato da Prova Escrita, caso o nome do candidato não conste na relação de inscrições confirmadas.
6.2 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas será publicada na página do certame, no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes, na data
prevista no cronograma geral (Anexo III).
6.2.1 Serão publicadas ainda, na página do certame e na data prevista no cronograma geral, as seguintes relações:
a) Dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e marcaram no formulário de inscrição a opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras.
b) Dos candidatos que se autodeclararam indígenas e marcaram no formulário de inscrição a opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas.
c) Dos candidatos que se autodeclararam quilombolas e marcaram no formulário de inscrição a opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas quilombolas.
d) Dos candidatos que se autodeclararam deficientes, marcaram no formulário de inscrição a opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e enviaram
a documentação requerida no item 4.10.2 deste edital e nos seus subitens.
6.3 O prazo para recurso contra as publicações dos itens 6.2 e 6.2.1 será até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação das publicações. Os recursos deverão ser
encaminhados à COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br.
7 DAS BANCAS EXAMINADORAS E DAS PROVAS
7.1 DAS BANCAS EXAMINADORAS
7.1.1 As bancas examinadoras serão instituídas por Ato da Reitoria.
7.1.1.1 As bancas examinadoras serão compostas por três membros titulares e, se possível, por pelo menos um membro suplente.
7.1.1.2 As bancas deverão ser compostas, preferencialmente, por membros com formação e/ou experiência na área de conhecimento da vaga ou, excepcionalmente, em áreas
afins ou na área de Ciências Humanas, subárea Educação.
7.1.1.3 A titulação dos membros de banca deve ser, no mínimo, igual à titulação mínima exigida para a respectiva vaga.
7.1.2 A Banca Examinadora emitirá tantas Atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do concurso.
7.1.3 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá pontuação individual a cada candidato na Prova Escrita, na Prova Didática e na Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa.
As Atas, destas provas, deverão ser assinadas individualmente por cada membro da Banca Examinadora.
7.1.4 A nota final na Prova Escrita, na Prova Didática e na Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros
da Banca Examinadora.
7.1.5 A Avaliação de Títulos será feita em Ata única, assinada por todos os seus avaliadores.
7.1.6 Não poderão participar de Banca Examinadora: cônjuges, parentes, amigos íntimos e inimigos notórios de algum dos candidatos do respectivo código de vaga ou dos
parentes destes. O parentesco restringe-se ao 3º grau (consanguíneo ou afim), em linha reta, ou na colateral.
7.1.7 As bancas examinadoras serão divulgadas no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes, nas datas previstas no cronograma geral (Anexo III).
7.1.7.1 A composição da banca examinadora poderá ser objeto de impugnação, mediante representação fundamentada e devidamente acompanhada de provas, no prazo máximo
de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação. A impugnação deverá ser encaminhada à COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br.
7.2 DAS PROVAS
7.2.1 Todas as provas serão realizadas nas cidades de Gurupi-TO e Palmas-TO, conforme item 1.1 deste edital e seus subitens, e, preferencialmente, nos câmpus da UFT sediados
nessas cidades.
7.2.2 As provas serão realizadas em 2 (duas) Etapas, para todas as vagas deste edital, de acordo com o quadro a seguir:
.
.QUADRO I - CONCURSO EM 2 ETAPAS
.
.1ª ETAPA
.
.Mês / Ano
.Dia
.Horário
.Descrição
.
SETEMBRO / 2025
21
.8h
.Fechamento dos Portões dos Prédios de Aplicação da Prova Escrita
. .
.
.Das 8h10min às 12h10min
.Prova Escrita
.
.2ª ETAPA
.
.Mês / Ano
.Dia
.Horário
.Descrição
.
A definir*
A definir*
.Das 15h às 15h10min
.Sorteio do tema da Prova Didática (público)
.
.Das 15h10min às 17h
.Entrega dos Títulos para Avaliação e entrega do Projeto de Pesquisa para a Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa
.
.
.Até às 23h
.Publicação do tema sorteado, sala de aplicação e horário de cada candidato para a Prova Didática que será seguida da Prova de Defesa de Projeto
de Pesquisa
. .
.A definir*
.Das 08h às 23h
.Prova Didática seguida da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa
. .* As datas que estão "A definir" serão fixadas após a publicação da relação das inscrições confirmadas. A realização das provas da 2ª Etapa ocorrerá, provavelmente, no mês de outubro e/ou novembro de 2025.
7.2.2.1 Respeitados os empates na última posição de classificação e as reservas de vagas previstas nos itens 4.9 e 4.10 deste edital, serão considerados como classificados na
1ª Etapa do certame e aptos a participarem da 2ª Etapa, os candidatos que obtiverem classificação dentro do limite estabelecido no Anexo III do Decreto 9.739, de 28/03/2019, com base
no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 39 do mesmo diploma legal, conforme estabelecido no Anexo I deste edital. Excepcionalmente, no intuito de garantir a política de reserva de vagas para
as pessoas indígenas e quilombolas, caso surjam novas vagas para este certame durante o seu prazo de validade, serão classificados candidatos indígenas e quilombolas, na forma das alíneas
"c e d" do item 1 do Anexo I.
7.2.2.2 Os candidatos negros, indígenas, quilombolas e deficientes, classificados pela ampla concorrência, não serão computados para efeito de classificação pela reserva de vagas,
assim, será classificado para a 2ª Etapa pela reserva de vagas o candidato negro, indígena, quilombola e deficiente, com a nota subsequente na respectiva modalidade de
concorrência.
7.2.2.3 Todos os candidatos que optarem pela reserva de vaga, se classificados para a 2ª Etapa, seja pela ampla concorrência ou por alguma das modalidades de reserva de vaga,
continuarão concorrendo concomitantemente às vagas reservadas e às vagas da ampla concorrência, conforme sua classificação final no concurso.
7.2.2.4 Não havendo número suficiente de candidatos para ocupar as vagas a eles reservadas para a 2ª Etapa, serão revertidas para a ampla concorrência as vagas reservadas
às pessoas com deficiência e às pessoas negras.
7.2.2.5 A sequência para a realização da Prova Didática e da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, para cada código de vaga, obedecerá à ordem crescente do número de
inscrição de todos os candidatos classificados para a 2ª Etapa do certame. Excepcionalmente, os candidatos que não entregarem os títulos e as vias do projeto de pesquisa, serão alocados
no final da ordem de apresentação.
7.2.2.6 Havendo múltiplos empates na última posição de classificação, o número máximo de candidatos por vaga, para a realização da Prova Didática e Prova de Defesa de
Projeto de Pesquisa, por dia de aplicação, será de 8 candidatos.
7.2.2.7 Para as vagas que, caso o número de candidatos classificados para a 2ª Etapa seja superior ao limite máximo de candidatos do dia de início de sua aplicação, a Prova
Didática e a Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa poderão ser realizadas também nos dias seguintes ao do início da aplicação das provas para essas vagas, respeitada a sequência para
realização, conforme item 7.2.2.5.
7.2.2.8 O candidato ausente ou eliminado na Prova Escrita (1ª Etapa), não poderá participar da etapa subsequente do certame.
7.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinado.
7.2.4 As Provas Didática e de Defesa de Projeto de Pesquisa, realizadas em sessão pública, serão gravadas. O procedimento de gravação será de responsabilidade exclusiva da
Universidade Federal do Tocantins, estando o candidato ou terceiros impedidos de efetuar a gravação por meios próprios. Não será permitida a presença de candidatos concorrentes durante
a exposição de outro candidato.
7.3 DA PROVA ESCRITA
7.3.1 A Prova Escrita valerá de 0 a 10 pontos e abrangerá 1 (um) tema dentre os contidos nos objetos de avaliação descritos no Anexo I deste edital. O tema será sorteado
antes do início da Prova Escrita, na sala de aplicação da prova, pela Comissão Organizadora ou pelos aplicadores de prova da sala.
7.3.1.1 O tema sorteado para a Prova Escrita não será incluído dentre os temas a serem sorteados para a Prova Didática.
7.3.2 A Prova Escrita terá a duração de 4 (quatro) horas, já incluído o tempo para transcrição do texto para o Caderno de Folhas de Texto Definitivo da Prova Escrita. Só serão
corrigidos os textos devidamente transcritos para o Caderno de Folha de Texto Definitivo da Prova Escrita, conforme item 7.3.3.
7.3.2.1 O candidato deverá elaborar um texto dissertativo para o tema sorteado. O texto elaborado pelo candidato deverá ter no máximo 160 (cento e sessenta) linhas.
7.3.2.1.1 O texto desenvolvido pelo candidato deverá ser em Língua Portuguesa.
7.3.2.1.2 Excepcionalmente, para os candidatos que se declararem surdos no ato da inscrição, o texto escrito poderá ser desenvolvido em Língua Portuguesa como Segunda
Língua (L2).
7.3.2.2 Não será permitida consulta ou utilização de livros, códigos, dicionários, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras ou qualquer outro material semelhante, para
elaboração dos textos.
7.3.3 A Prova Escrita deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não
sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição diferenciada, se a deficiência impossibilitar a redação pelo
próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da COPESE, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente
a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
7.3.3.1 Na elaboração do texto o candidato poderá utilizar lápis, apontador (sem dispositivo eletrônico e com depósito fabricado em material transparente), borracha (sem capa
ou com capa transparente) e lapiseira/grafite fabricada em material transparente. No entanto, o candidato deverá transcrever o texto para o Caderno de Folhas de Texto Definitivo da Prova
Escrita, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, conforme item 7.3.3. Para fins de pontuação, não terão validade, sob hipótese alguma, textos transcritos/escritos a lápis ou
lapiseira/grafite no Caderno de Folhas de Texto Definitivo da Prova Escrita.
7.3.4 Em hipótese alguma as Folhas de Texto Definitivo poderão ter qualquer identificação. Qualquer desenho que não esteja relacionado com o texto desenvolvido, recado,
orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados na Folha de Texto Definitivo, serão considerados elementos de identificação do candidato, e,
por conseguinte, a prova que tiver qualquer um destes elementos, ou outro de qualquer natureza, inclusive de experiência profissional ou pessoal, poderá ser desconsiderada, e não
corrigida, ocorrendo a eliminação do candidato.
7.3.5 O texto da Prova Escrita será avaliado quanto:
a) ao domínio do assunto sorteado (Peso 5);
b) à clareza, precisão da linguagem e objetividade do tema sorteado (Peso 3);
c) ao uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema sorteado (Peso 2).
7.3.5.1 Serão atribuídas, pela banca examinadora, notas de 0 a 10 para cada um dos itens avaliados.
7.3.5.2 Nos casos previstos no item 7.3.2.1.2, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado da Língua Portuguesa como segunda língua, de acordo com
o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
7.3.6 A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Para efeito de classificação na 1ª Etapa, os
candidatos serão ordenados, por cidade/curso/código de vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas na Prova Escrita.
7.3.7 Será eliminado do concurso e, consequentemente, ficará fora da 2ª Etapa do certame, o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Escrita ou que
não ficar classificado dentro do número máximo de candidatos determinado no item 7.2.2.1 deste edital.
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