DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4 DA PROVA DIDÁTICA
7.4.1 A Prova Didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre o tema sorteado dentre os contidos nos Objetos de Avaliação descritos no Anexo
I deste edital. O tema sorteado para a Prova Escrita não será incluído dentre os temas a serem sorteados para a Prova Didática. O sorteio do tema será realizado com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas, conforme quadro I deste edital (item 7.2.2). Não é obrigatória a presença dos candidatos no momento do sorteio do tema da Prova Didática.
7.4.2 A Prova Didática valerá de 0 a 10 pontos.
7.4.3 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
7.4.4 A Prova Didática terá a duração de até 30 minutos para exposição e, até 10 minutos para arguição.
7.4.4.1 Nos casos dos códigos de vaga que também terão Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa (item 7.5), a arguição da Prova Didática ocorrerá após as duas apresentações,
ou seja, logo após a apresentação da Prova Didática o candidato fará a apresentação do seu Projeto de Pesquisa, e, na sequência, será o tempo para a arguição da Prova Didática e depois
da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa.
7.4.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem, bem como de apresentação do tema sorteado, sendo-lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso
de recursos audiovisuais (notebook; datashow e congêneres; além de seus acessórios, como: adaptador de tomada, extensão e outros equipamentos necessários para o uso dos recursos),
que não serão disponibilizados pela COPESE ou pela Comissão Organizadora e Executora do Certame. Não haverá tempo extra para montagem desse(s) recurso(s), podendo o candidato,
a seu critério, levar alguém para auxiliá-lo na montagem.
7.4.5.1 O candidato deverá se preparar para eventual queda da rede de energia elétrica, total ou parcial, que afete a sala onde acontecerá a sua apresentação. Em caso de falta
de energia elétrica, independentemente de responsabilidade da UFT, e se o candidato for utilizar ou estiver utilizando recursos que dependam de energia elétrica para funcionarem, a banca
examinadora aguardará até 10 minutos para um possível restabelecimento da rede. Após esse prazo, será dado início ou prosseguimento à prova, caso esta já tenha começado, mesmo
sem os recursos que necessitem de energia elétrica.
7.4.5.1.1 Em caso de início ou reinício da prova sem o restabelecimento da energia elétrica, o candidato não será penalizado pelo não uso de recursos tecnológicos antes
previstos no seu plano de aula.
7.4.6 Na Prova Didática, a Banca Examinadora avaliará o candidato quanto:
a) à capacidade de organizar e expor as ideias sobre o tema sorteado;
b) à objetividade e ao espírito crítico;
c) ao domínio do tema sorteado;
d) à coerência entre o plano de aula apresentado, o tema sorteado e o desenvolvimento da aula.
7.4.7 O candidato deverá entregar 4 (quatro) vias impressas do seu plano de aula para a Prova Didática, na data e no local de sua prova, com antecedência mínima de 10 minutos
do horário previsto para o início da sua avaliação. O plano de aula também será objeto de avaliação pela banca.
7.4.7.1 O candidato que não entregar as 4 vias do seu plano de aula, na forma do item anterior, será automaticamente eliminado do concurso, sendo-lhe vetada a participação
nas demais fases.
7.4.8 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.
7.4.9 Será eliminado do concurso e, consequentemente, não terá os títulos avaliados, o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Didática.
7.5 DA PROVA DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA (Apenas para as vagas cuja titulação mínima for DOUTORADO)
7.5.1 O candidato deverá apresentar e defender por meio de exposição, um Projeto de Pesquisa. O Projeto de Pesquisa deverá mostrar consonância com a formação do
candidato e articulação com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) para o qual a vaga é vinculada. Os critérios de avaliação do Projeto
de Pesquisa serão:
a) Coerência Geral - Consistência e Relevância;
b) Introdução/Justificativa - Contextualização;
c) Objetivos e Metodologia;
d) Cronograma de Execução, Possíveis Fontes de Financiamento e Referências Bibliográficas.
7.5.2 Na elaboração do Projeto de Pesquisa, o candidato deverá utilizar: tipologia Arial; corpo 12; espaçamento 1,5; margens superior e esquerda de 3 cm e inferior e direita
de 2 cm; e utilizar no máximo 12 páginas (laudas), a contar da introdução e incluindo as referências bibliográficas.
7.5.3 A Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa valerá de 0 a 10 pontos. A nota final será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca
Examinadora.
7.5.4 A Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa terá a duração de até 10 minutos para exposição e, até 10 minutos para arguição.
7.5.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de apresentação, sendo-lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso de recursos audiovisuais (notebook; datashow
e congêneres; além de seus acessórios, como: adaptador de tomada, extensão e outros equipamentos necessários para o uso dos recursos), que não serão disponibilizados pela COPESE
ou pela Comissão Organizadora e Executora do Certame. Não haverá tempo extra para montagem desse(s) recurso(s), podendo o candidato, a seu critério, levar alguém para auxiliá-lo na
montagem.
7.5.5.1 Aplica-se à Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, no que couber, as disposições dos itens 7.4.5.1 e 7.4.5.1.1 deste edital.
7.5.6 O candidato deverá entregar 4 (quatro) vias do seu Projeto de Pesquisa para a Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, na data e no horário previsto no quadro I deste
edital (item 7.2.2). Receberá nota zero o candidato que não entregar as 4 vias do seu Projeto de Pesquisa na forma, no prazo e no local estipulado. Estes documentos poderão ser entregues
na forma do item 7.6.7 deste edital.
7.5.7 O candidato poderá ser arguido após a sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.
7.6 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.6.1 A entrega de títulos será realizada obedecendo ao quadro I deste edital (item 7.2.2) e de acordo com as especificações a seguir. Não será aceito em hipótese alguma, como
título, qualquer documento enviado durante o processo de inscrição.
7.6.2 Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo II deste edital.
7.6.3 Somente terão os títulos avaliados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) na Prova Didática e na Prova Escrita.
7.6.4 Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulado.
7.6.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico ou entregues fora do prazo.
7.6.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, a relação dos documentos apresentados (Anexo II deste edital), na qual indicará a
quantidade de folhas entregues por alínea do Anexo II. Juntamente com essa relação, deve ser apresentada cópia simples (impressa) de cada título declarado, constando visivelmente, em
cada folha entregue, a que alínea do Anexo II ela pertence. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. No caso de artigos, livros ou capítulos de livros, deverão
ser entregues apenas as páginas solicitadas nos itens 7.7.4 e/ou 7.7.5 deste edital.
7.6.6.1 A Banca Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de
responsabilidade do candidato.
7.6.6.2 A autenticidade dos documentos apresentados será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá entregar a declaração de cópias autênticas, constante no Anexo
II deste edital, assinada, devendo ainda rubricar, obrigatoriamente, todas as páginas entregues.
7.6.6.2.1 Havendo dúvida quanto à autenticidade dos documentos, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do concurso, a UFT poderá solicitar os originais dos
documentos apresentados em fotocópia para fins de comprovação.
7.6.6.2.2 Sendo comprovada, a qualquer momento, a falsidade da declaração constante do Anexo II deste edital e/ou de qualquer um dos documentos entregues, serão
imputadas ao candidato as sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Caso a comprovação ocorra no decorrer do certame, o candidato será automaticamente eliminado do
concurso.
7.6.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do
procurador e de procuração simples acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
7.6.7.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por ele ou por seu procurador no ato de entrega da documentação, bem como a entrega na
data prevista neste edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros dele ou de seu representante.
7.6.8 Um Título não poderá ser bipontuado. Caso ocorra a entrega do mesmo título para 2 (duas) ou mais alíneas do Anexo II, a Banca Examinadora deverá considerar/pontuar
apenas a alínea que resulte em maior pontuação para o candidato, desde que atendidas as exigências para pontuação.
7.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
7.7.1 Para os títulos relacionados nas alíneas "A", "B" e "C" do Anexo II, deve ser apresentado diploma ou certificado, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial
ou reconhecida conforme legislação brasileira. Excepcionalmente, somente para efeito de pontuação na prova de títulos, poderá ser aceita certidão ou declaração especificando que a
pessoa/candidato concluiu todas as exigências do programa e aguarda a expedição do diploma ou certificado de conclusão do curso, conforme prevê a legislação. Em atenção às exigências
da alínea "C" do Anexo II, os documentos relacionados à alínea "C" somente serão aceitos se indicarem a carga horária ou se estiverem acompanhados do histórico escolar.
7.7.1.1 A certidão ou declaração mencionada no item 7.7.1 poderá ser emitida pela instância superior da instituição, pela coordenação/direção do programa ou ainda pelo
departamento responsável pela expedição de diplomas da instituição.
7.7.1.2 Declarações ou certidões que não forem emitidas pelos setores especificados no item 7.7.1.1 ou que não comprovem as especificações do item 7.7.1, não serão aceitas
como comprovantes aos títulos relacionados nas alíneas "A", "B" e "C" do Anexo II.
7.7.1.3 A certidão e a declaração, mencionadas no item 7.7.1, só serão aceitas se tiverem sido emitidas a partir de julho de 2024.
7.7.1.4 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior, somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de
Ensino Superior do Brasil.
7.7.1.5 Para efeito de posse no cargo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os diplomas ou certificados, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial
ou reconhecida conforme legislação brasileira, em conformidade com os itens 3.6 e 3.6.1 deste edital, não sendo aceitas para a posse as exceções previstas no item 7.7.1.
7.7.2 Para receber a pontuação relativa aos títulos das alíneas "D" e "E" do Anexo II, o candidato deverá atender a uma das opções a seguir:
a) quando a atividade for realizada na área privada, o candidato deverá apresentar:
I) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; e
II) declaração ou certidão ou contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso), o nível de escolaridade e a espécie/descrição do serviço
realizado.
b) quando a atividade for realizada na área pública, o candidato deverá apresentar:
I) declaração ou certidão ou contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso), o nível de escolaridade e a espécie/descrição do serviço
realizado.
c) no caso de serviço prestado como autônomo, o candidato deverá apresentar:
I) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA; e
II) declaração ou certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso), o nível de escolaridade e a espécie/descrição do serviço realizado.
7.7.2.1 Para fins de contagem do tempo de serviço das alíneas "D" e "E" do Anexo II, caso o candidato ainda esteja em atividade, deverá apresentar declaração/certidão que
comprove a situação. A contagem do período de atividade findará na data de emissão do documento.
7.7.2.2 As declarações/certidões mencionadas nas opções "a" e "b" do item 7.7.2 e no item 7.7.2.1 deverão ser emitidas por setor de pessoal, de recursos humanos (ou setor
equivalente) ou pelo dirigente máximo da Instituição. Poderão ainda, serem aceitas declarações e certidões emitidas pela chefia imediata ou coordenação/direção do setor.
7.7.2.4 A declaração/certidão mencionada na opção "c" do item 7.7.2 deverá ser emitida pelo contratante.
7.7.2.5 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como atividade profissional ou exercício de magistério, o tempo de estágio, de monitoria ou de
bolsa de estudo.
7.7.2.6 Ainda para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como exercício de magistério (Alínea "E" do Anexo II) a atividade de tutoria, podendo esta
ser pontuada na alínea "D".
7.7.2.7 Excepcionalmente, para fins de pontuação na Alínea "D" do Anexo II, o exercício da atividade de advocacia poderá ser comprovado conforme dispõe o Art. 5º do
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu parágrafo único, bastando uma das 3 (três) opções.
7.7.3 A comprovação de aprovação em concurso público, alínea "F" do Anexo II, deverá ser feita por meio de apresentação de certidão/declaração, que informe o concurso, o
nível de escolaridade e o cargo no qual o candidato foi aprovado, expedida pelo dirigente máximo ou pelo setor de pessoal (ou setor equivalente) da respectiva Instituição, ou por meio
de apresentação de cópia do Diário Oficial, da Instituição correspondente, que especifique o concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual o candidato foi aprovado.

                            

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