DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.7.3.1 Não será considerado Concurso Público, seleção simplificada constituída apenas de avaliação de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes
psicotécnicos e/ou entrevistas.
7.7.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "G" do Anexo II, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:
a) introdução ou parte do artigo que comprove a autoria do texto;
b) indicação do ISSN ou DOI da publicação;
c) comprovação da data de publicação.
7.7.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "H" e "I" do Anexo II, o candidato deverá:
7.7.5.1 No caso de publicação de livro e/ou capítulo de livro, entregar cópia legível das páginas contendo:
a) corpo editorial e/ou dados da editora;
b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;
c) indicação do ISSN ou ISBN ou DOI da publicação;
d) comprovação da data de publicação.
7.7.5.2 No caso de registro de patente (alínea H), entregar cópia da carta patente que comprove a concessão, emitida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
ou por órgão equivalente, nos casos de registro internacional.
7.7.6 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas "J", "K" e "L" do Anexo II, deverá ser apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração/Certidão do Programa.
7.7.7 Todo documento expedido em língua estrangeira, com exceção das publicações de artigo e/ou livro e/ou capítulo de livro (previstos nas alíneas "G", "H" e "I" do Anexo
II), somente será aceito quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
7.7.8 O prazo previsto em cada título do Anexo II, alíneas "D" e "E" (10 anos), deverá ser contado a partir de julho de 2015. Em relação às alíneas, de "F" a "L" (5 anos), a
contagem deverá ser a partir de julho de 2020.
8 DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem
publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes.
8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e de documento de identidade original.
8.2.1 Os portões dos prédios onde se realizará a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, 10 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após o
fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso.
8.2.2 O candidato que adentrar ao prédio de realização da prova escrita, conforme o item anterior deverá, impreterivelmente, estar na sala/recinto de aplicação até o início das
provas; caso não esteja a tempo na sala/recinto, mesmo estando dentro do prédio, será eliminado do concurso.
8.2.3 Por questões de sigilo e de segurança, o candidato deverá permanecer no local de realização da prova escrita por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos após o início dela,
mesmo se eliminado.
8.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
8.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá
apresentar documento que ateste o registro de ocorrência, em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias.
8.3.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; títulos eleitorais; CPF; carteira nacional de habilitação (modelo antigo, sem foto); carteiras
de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
8.3.2.1 No dia de realização da prova escrita, também não serão aceitos documentos digitais apresentados em equipamentos eletrônicos (como telefones celulares, smartphones,
tablets e similares) uma vez que o documento de identidade deve ficar disponível durante todo o período de prova e o porte de equipamento eletrônico é proibido (conforme itens 8.12
e 8.13 deste edital).
8.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento original de identidade, na forma definida no item 8.3 deste edital, será automaticamente
excluído do concurso.
8.5 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.
8.6 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento à Prova Escrita e/ou à Prova Didática implicará na eliminação automática do candidato.
8.7 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações. O
candidato que for amparado pela citada lei e que necessite fazer as provas armado, deverá solicitar atendimento especial, conforme item 5.1.2 deste edital.
8.8 A COPESE recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 8.13, no dia de realização da prova escrita.
8.9 A COPESE não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos contidos no item 8.13.
8.10 A COPESE não se responsabilizará por perdas ou extravios de documentos, objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por
danos neles causados ou por eventual não/mal funcionamento.
8.11 Durante a realização da prova escrita, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos,
apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras, manuais, dicionários, impressos, anotações ou qualquer material semelhante. O candidato não poderá realizar qualquer espécie de consulta,
a partir do ingresso na sala/recinto de aplicação de provas, sob pena de eliminação no concurso.
8.12 Se for constatado que, durante a prova escrita, o candidato esteja de posse (mesmo que desligado) de qualquer um dos objetos descritos no item 8.13, ele será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.13 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização da prova escrita:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) for surpreendido portando livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos (independente do conteúdo), inclusive cédulas de dinheiro, ou
que se comunicar com outro candidato;
d) for surpreendido portando (mesmo que desligado) aparelhos eletrônicos, tais como: wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones
celulares, smartphones, tablets, iPods, iPad, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, controle de alarme de carro
e moto, controle de portão eletrônico, relógio de qualquer espécie, fone de ouvido ou similar e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens,
etc.
e) for surpreendido portando cartão magnético, protetor auricular, óculos escuros, lapiseira/grafite e/ou caneta fabricada em material não transparente, marca-texto, borracha
com capa fabricada em material não transparente, apontador com dispositivo eletrônico ou com depósito fabricado em material não transparente, qualquer tipo de carteira ou bolsa,
quaisquer acessórios de chapelaria (tais como: chapéu, boné, gorro, etc.), qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente (tais como: garrafa de água,
suco, refrigerante), rótulos e embalagem de alimentos (tais como: biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.).
f) utilizar corretivo líquido na prova escrita ou qualquer meio de identificação nominal na prova escrita;
g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
h) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
j) ausentar-se da sala sem autorização prévia, a qualquer tempo, portando o material das provas;
k) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa/fase do concurso público;
n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digitais;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no item 5.1.2 deste edital;
p) não permitir ser submetido ao detector de metal.
8.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização da prova didática e/ou da prova de defesa de projeto
de pesquisa:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas, com exceção do disposto nos itens 7.4.5 e 7.5.5 deste edital;
b) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa/fase do concurso público;
e) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digitais;
f) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no item 5.1.2 deste edital;
g) não permitir ser submetido ao detector de metal.
8.15 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
8.16 Durante a realização de todas as provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil do candidato, mediante verificação do Documento de Identidade
(original), coleta da assinatura e das impressões digitais. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso
Público.
8.16.1 Os candidatos também poderão ser submetidos à revista magnética durante a realização do certame, inclusive no ingresso e retorno dos banheiros.
8.17 Quando, na realização das provas ou após a sua aplicação, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato
utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas, e ele será automaticamente eliminado do concurso.
8.18 Não será permitido ao candidato fumar durante o período de realização das provas.
8.19 Candidatos(as) com cabelos compridos, quando solicitado, deverão prendê-los de forma que as orelhas fiquem descobertas, sob pena de eliminação.
8.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
8.21 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas.
9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO E DA NOMEAÇÃO
9.1 A Nota Final do concurso será obtida pelas seguintes fórmulas:
9.1.1 Para às vagas cuja titulação mínima exigida for Doutorado, a nota será obtida pela fórmula: NFC = [(NPE*0.6) + (NPD*0.6) + (NAT*0.5) + (NDPP*0.3)] / 2. Sendo: NPE
(Nota da Prova Escrita); NPD (Nota da Prova Didática); NAT (Nota da Avaliação de Títulos); e NDPP (Nota da Defesa de Projeto de Pesquisa).
9.1.2 Para às vagas cuja titulação mínima exigida for Especialização, a nota será obtida pela fórmula: NFC = [(NPE*0.7) + (NPD*0.7) + (NAT*0.6)] / 2. Sendo: NPE (Nota da
Prova Escrita); NPD (Nota da Prova Didática); e NAT (Nota da Avaliação de Títulos).
9.2 Os candidatos serão ordenados, por cidade/curso/código de vaga, de acordo com os valores decrescentes das Notas Finais no Concurso (NFC).
9.3 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal após a vírgula, arredondando-se para cima, se o
algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
9.4 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) na Prova Escrita (PE) e/ou na Prova Didática (PD), ou que não ficar classificado para a 2ª Etapa do certame,
conforme itens 7.2.2.1 e 7.3.7 deste edital.
9.5 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem Nota da Prova Didática (NPD) e Nota da Prova Escrita (NPE) igual ou superior a 6,0 (seis).
9.6 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas do concurso, o número
de vagas destinadas à ampla concorrência, o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos autodeclarados negros, indígenas e quilombolas, conforme quadro a seguir:
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