DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
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.QUADRO III
.
.Ordem de Nomeação
.Cadastro Utilizado
.Ordem de Nomeação
.Cadastro Utilizado
.
.1ª a 15ª Vaga (Reserva Imediata)
.Conforme Anexo I deste edital
.21ª Vaga
.PcD
.
.16ª Vaga
.AC
.22ª Vaga
.Negros
.
.17ª Vaga
.Indígenas
.23ª Vaga
.AC
.
.18ª Vaga
.Negros
.24ª Vaga
.AC
.
.19ª Vaga
.AC
.25ª Vaga
.Quilombolas
.
.20ª Vaga
.AC
.26ª Vaga
.Negros
9.6.1 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito, oriundas de candidatos que não tomarem posse, as vagas provenientes de exoneração de candidatos que não
entrarem em exercício neste certame, e as vagas oriundas de vacância do cargo ocupado por candidatos nomeados neste mesmo certame, não serão computadas para efeito de reserva
de vagas, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas, sendo as mesmas ocupadas pelo cadastro inicialmente previsto no edital.
9.6.2 Na hipótese de não ocupação de vaga reservada por candidato da respectiva modalidade, seja qual for o motivo, e no intuito de buscar a eficácia da implantação das
reservas de vaga, haverá retificação do Quadro II do item 9.6, com a realocação da reserva para as novas vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, respeitando
a proporção de vagas que devem ser reservadas para cada modalidade de reserva.
9.6.3 O candidato aprovado/classificado, dentro do prazo para posse, ou até mesmo antes de sua nomeação, poderá, uma única vez, solicitar seu reposicionamento para o
final da lista de classificação do código de vaga que concorreu.
10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Em caso de empate na Nota Final do Concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, dando-se preferência
ao de idade mais elevada;
b) obtiver maior nota na Prova Escrita;
c) obtiver maior nota na Prova Didática;
d) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;
e) obtiver maior nota na Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.
10.1.1 Para efeito de desempate na classificação da 1ª Etapa (Prova Escrita), serão considerados os critérios do item 10.1, alíneas "a" e "f".
11 DOS RECURSOS
11.1 Os resultados provisórios serão publicados no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes, de acordo com o cronograma geral (Anexo III deste edital).
11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra a avaliação de suas provas, disporá do prazo previsto no cronograma geral (Anexo III). O recurso deverá ser encaminhado
à Comissão Organizadora do Concurso, na forma do item 11.4 deste edital.
11.2.1 O resultado dos recursos será divulgado nas datas previstas no cronograma geral (Anexo III), no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes. Não serão
encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Porém, será disponibilizada cópia da resposta do seu recurso, aos candidatos que solicitarem diretamente à Coordenação de
Desenvolvimento Estratégico - CDE (COPESE).
11.2.2 Após análise do recurso, a nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
11.3 O parecer final da Banca Examinadora somente poderá ser recusado à vista de irregularidade e/ou inobservância das normas pertinentes ao Concurso, que o tornem
eivado de vícios, conforme decisão fundamentada da Coordenação de Desenvolvimento Estratégico - CDE (COPESE), da Universidade Federal do Tocantins - UFT, que poderá propor a
anulação do Concurso para a vaga equivalente.
11.4 O(s) recurso(s) contra os resultados provisórios deve(m) ser encaminhados exclusivamente via internet, mediante sistema específico que será disponibilizado no endereço
eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes, obedecendo ao prazo estabelecido no cronograma geral (Anexo III).
11.4.1 No espaço reservado à justificativa do recurso contra a avaliação da prova escrita, fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio
que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
11.5 Para fins de elaboração de recurso(s), o candidato poderá solicitar cópias das suas: atas de avaliação; prova escrita; e gravações das provas didática e/ou de defesa de
projeto de pesquisa. A solicitação deverá ser feita até às 17h do primeiro dia após a divulgação do resultado provisório, via e-mail ccdocente@uft.edu.br. Os arquivos serão enviados
em resposta ao e-mail de solicitação, até às 23h59min do dia seguinte à solicitação.
11.5.1 As cópias solicitadas após o prazo previsto no item anterior, poderão ser disponibilizadas perto do fim do prazo recursal ou até mesmo após o seu encerramento, a
depender do horário/data da solicitação. Assim, é de responsabilidade do candidato eventual prejuízo decorrente de solicitação feita fora do prazo.
11.5.2 Não serão disponibilizadas aos candidatos ou a terceiros, para fins de elaboração de recursos, cópias das atas de avaliação das provas, provas ou qualquer material de
outros candidatos.
11.6 Não será aceito recurso via e-mail, fax, postal, via presencial, tampouco será aceito recurso extemporâneo. Somente serão aceitos os recursos encaminhados na forma
do item 11.4.
11.7 Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, interposto contra avaliação de outros candidatos, ou que não atenda às exigências e especificações
estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.
11.8 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular ou rever a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou
qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
12.2 O presente Edital poderá ser impugnado dentro do prazo previsto no cronograma geral (Anexo III). As impugnações devem ser encaminhadas à COPESE via e-mail
ccdocente@uft.edu.br, devidamente fundamentadas. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
12.2.1 Dentro do prazo de impugnação, os candidatos poderão solicitar, com a devida fundamentação, alteração e/ou complementação da formação mínima exigida nos perfis
de vaga.
12.3 A inscrição do candidato ao Concurso implicará aceitação das normas contidas em comunicados, neste edital e em outros editais eventualmente publicados.
12.4 O candidato aprovado no Concurso será empossado na UFT e ingressará na carreira de magistério superior vigente no momento de sua posse.
12.4.1 A UFT publicará no endereço eletrônico https://www.uft.edu.br/gestao/pessoas os procedimentos para a posse dos candidatos aprovados.
12.5 A descrição da(s) área(s) de conhecimento (Anexo I deste edital) será objeto de formatação das disciplinas para efeito da atuação do professor junto ao curso, obedecendo
às necessidades e ao interesse da Instituição.
12.6 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas/fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão por conta do candidato, que não terá
direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
12.7 Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade
serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.
12.8 Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de trabalho descrito no Anexo I.
12.8.1 O candidato que tiver interesse em alterar seu regime de trabalho, deverá seguir os procedimentos definidos pela Administração Superior da UFT.
12.9 O Concurso será realizado para o exato número de vagas a serem providas.
12.10 Nos termos do art. 39 do decreto presidencial nº 9.739, de 28/03/2019, e do seu Anexo III, será homologada e publicada no Diário Oficial da União a relação dos
candidatos aprovados no certame.
12.11 De acordo com a conveniência e oportunidade da administração da UFT, para as vagas que não forem preenchidas neste certame, ou que tiverem em aberto após a
homologação prevista no item anterior, poderá ser nomeado candidato avaliado para código de vaga compatível com as necessidades do curso, conforme definição do seu colegiado,
classificado neste concurso, ou em outro concurso que esteja dentro do prazo de validade, obedecendo aos seguintes critérios:
a) justificativa do colegiado do curso detentor da vaga.
b) área de conhecimento compatível com as necessidades do curso.
c) formação/titulação compatível com as necessidades do curso (formação do candidato).
d) interesse do candidato em assumir a vaga.
e) comprovação da formação exigida para a vaga na qual o candidato foi avaliado.
f) antiguidade dos concursos, ou seja, havendo mais de um perfil compatível, a preferência para a nomeação será do concurso cuja homologação do resultado final seja a
mais antiga.
g) maior nota na ordem de classificação do câmpus/centro detentor da vaga.
h) na falta de candidatos classificados para o câmpus/centro detentor da vaga (alínea anterior), deverá ser observada a maior nota na ordem de classificação geral,
considerando todos os câmpus da UFT.
12.12 O edital de Abertura do Concurso Público, suas retificações e o edital de Homologação do Resultado Final, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na
internet, no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes.
12.12.1 As publicações/editais referentes à isenção, confirmação das inscrições, atendimento especial, locais de provas, bancas examinadoras, resultados provisórios, recursos
impetrados, procedimentos
de confirmação
complementar às autodeclarações,
avaliação PcD
e resultado
final, serão publicados
somente no
endereço eletrônico
www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes.
12.12.2 Todos os comunicados, documentos e avisos disponibilizados em murais, página eletrônica e nas instruções de prova terão força de edital.
12.12.3 A validade do Concurso será de 1 (um) ano, contada a partir da publicação do edital de Homologação dos Resultados no DOU, podendo ser prorrogada por igual
período, conforme art. 37º, inciso III, da Constituição Federal.
12.13 Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de 11/12/1990,
e alterações subsequentes.
12.14 A posse fica condicionada à aprovação de uma inspeção médica a ser realizada por Junta Médica designada para esse fim e ao atendimento das condições constitucionais
e legais. No ato da posse serão exigidos: todos os documentos listados, conforme item 12.4.1; compatibilidade de vínculo em cargo público para o regime de trabalho definido em cada
código de vaga, conforme Anexo I deste edital; não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei n. 8.112/1990.
12.15 O candidato deverá manter atualizados seus endereços físico e eletrônico, bem como seus telefones de contato, enquanto estiver participando deste concurso e, caso
seja aprovado ou classificado, até que se expire o prazo de validade do concurso. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados
para contato. As atualizações devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico ccdocente@uft.edu.br.
12.16 Os aprovados neste concurso público poderão ser aproveitados por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFT, a ordem de
classificação e a legislação vigente.
12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Desenvolvimento Estratégico - CDE (COPESE), da Universidade Federal do Tocantins - UFT.
12.18 Legislação e alterações em dispositivos legais e normativos posteriores à data de publicação deste edital não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.
13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
13.1 Os objetos de avaliação constam no Anexo I deste edital.
LUÍS EDUARDO BOVOLATO
Reitor
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