DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 193105
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 02002.000352/2021-11.
Pregão. Nº 2/2021. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO ACRE/AC. Contratado: 09.228.233/0001-10 - ESTACAO VIP VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Objeto: Prorrogar
o prazo da vigência do contrato nº 01/2021 (sei nº 10496678) de prestação de serviços de vigilância armada diurna e noturna na superintendência do ibama no acre (supes/ac) e no centro
de triagem de animais silvestres do ibama no acre (cetas/ac), bem como, de vigilância armada noturna no escritório regional do ibama em brasiléia/ac (esreg brasiléia/ac), compreendendo
o fornecimento de mão de obra e de todos os uniformes, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período
de 29/07/2025 a 29/07/2026, nos termos do art. 57, (ii ou iv) da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 29/07/2025 a 29/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 613.800,00. Data de
Assinatura: 28/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/07/2025).
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL Nº 12/2025 - SUPES-AL
Processo nº 02003.000631/2025-91
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.CERAMICA CAPELLI LTDA
.07.111.432/0001-19
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.15483049
. 4/2024
.31/12/2024
.463,74
.0
.0
.28,98
.92,75
.585,47
.
.15483048
. 3/2024
.30/09/2024
.463,74
.0
.0
.41,64
.92,75
.598,13
.
.15483047
. 2/2024
.30/06/2024
.463,74
.0
.0
.53,89
.92,75
.610,38
.
.15483046
. 1/2024
.31/03/2024
.463,74
.0
.0
.65,62
.92,75
.622,11
. .Data dos Cálculos: 29/07/2025
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 16/2025 - SUPES-AL
Processo nº 02003.000437/2025-13
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.AUTO POSTO MACEIO LTDA
.32.118.316/0001-79
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.15963474
. 2/2024
.30/06/2024
.579,67
.0
.0
.67,36
.115,93
.762,96
.
.15963473
. 1/2024
.31/03/2024
.579,67
.0
.0
.82,02
.115,93
.777,62
.
.15963475
. 3/2024
.30/09/2024
.579,67
.0
.0
.52,05
.115,93
.747,65
.
.15963476
. 4/2024
.31/12/2024
.579,67
.0
.0
.36,23
.115,93
.731,83
. .Data dos Cálculos: 29/07/2025
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
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