DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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113
Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 457/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003510/2024-90
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.Wanderley Souza da Silva
.07.954.475/0001-66
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
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.10566905
. 4/2019
.31/12/2018
.128,82
.0
.0
.62,44
.25,76
.217,02
.
.12040353
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.61,13
.25,76
.215,71
.
.12040354
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.60,29
.25,76
.214,87
.
.12040355
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.59,7
.25,76
.214,28
.
.12040356
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.59,7
.25,76
.213,68
.
.12360916
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.58,41
.25,76
.212,99
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.12360917
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.57,2
.25,76
.211,78
.
.12360918
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.55,44
.25,76
.210,02
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.12360919
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.52,75
.25,76
.207,33
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.13991272
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.49,51
.25,76
.204,08
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.13991273
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.45,54
.25,76
.200,12
.
.13991274
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.41,34
.25,76
.195,92
.
.13991275
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.37,14
.25,76
.191,72
.
.15049732
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.33,26
.25,76
.187,84
.
.15049733
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.29,06
.25,76
.183,64
.
.15049734
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.25,06
.25,76
.179,64
.
.15049735
. 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.21,47
.25,76
.176,05
.
.16190889
. 1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.18,23
.25,76
.172,81
.
.16190890
. 2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.14,97
.25,76
.169,55
.
.16190891
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.11,57
.25,76
.166,15
.
.Data dos Cálculos: 28/07/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 458/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003511/2024-34
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.JCOMERCIAL DE GÁS FONTES RIBEIRO LTDA - ME
.28.140.360/0002-99
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
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.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
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.11097183
. 4/2019
.31/12/2018
.128,82
.0
.0
.62,44
.25,76
.217,02
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.11425473
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.61,13
.25,76
.215,71
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.11425474
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
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.60,29
.25,76
.214,87
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.11425475
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.59,7
.25,76
.214,28
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.11425476
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.59,7
.25,76
.213,68
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.12653563
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.58,41
.25,76
.212,99
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.12653564
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
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.57,2
.25,76
.211,78
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.12653565
. 3/2021
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.55,44
.25,76
.210,02
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.12653566
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
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.52,75
.25,76
.207,33
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.13499021
. 1/2022
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.13499022
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.14544222
. 1/2023
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.14544223
. 2/2023
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.25,76
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.14544224
. 3/2023
.30/09/2023
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.25,76
.179,64
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.14544225
. 4/2023
.31/12/2023
.128,82
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.21,47
.25,76
.176,05
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.15800782
. 1/2024
.31/03/2024
.128,82
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.0
.18,23
.25,76
.172,81
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.15800783
. 2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.14,97
.25,76
.169,55
.
.15800784
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.11,57
.25,76
.166,15
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.Data dos Cálculos: 28/07/2025
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
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2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
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3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
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4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
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. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
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