DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
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.15074923
. 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.21,47
.25,76
.176,05
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.16214401
. 1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.18,23
.25,76
.172,81
.
.16214402
. 2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.14,97
.25,76
.169,55
.
.16214403
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.11,57
.25,76
.166,15
.
.16214404
. 4/2024
.31/12/2024
.128,82
.0
.0
.8,05
.25,76
.162,63
.
.Data dos Cálculos: 28/07/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 455/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001469/2025-06
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
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.ALISSON SILVA CARVALHO EIRELI
.31.527.391/0002-01
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
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.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
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.12269680
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.60,29
.25,76
.214,87
.
.12269681
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.59,7
.25,76
.214,28
.
.12269682
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.59,7
.25,76
.213,68
.
.12815029
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.58,41
.25,76
.212,99
.
.12815030
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.57,2
.25,76
.211,78
.
.12815031
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.55,44
.25,76
.210,02
.
.12815032
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.52,75
.25,76
.207,33
.
.13682166
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.49,51
.25,76
.204,08
.
.13682167
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.45,54
.25,76
.200,12
.
.13682168
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.41,34
.25,76
.195,92
.
.13682169
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.37,14
.25,76
.191,72
.
.14867906
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.33,26
.25,76
.187,84
.
.14867907
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.29,06
.25,76
.183,64
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.14867908
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.25,06
.25,76
.179,64
.
.14867909
. 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.21,47
.25,76
.176,05
.
.16050549
. 1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.18,23
.25,76
.172,81
.
.16050550
. 2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.14,97
.25,76
.169,55
.
.16050551
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.11,57
.25,76
.166,15
.
.16050552
. 4/2024
.31/12/2024
.128,82
.0
.0
.8,05
.25,76
.162,63
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.Data dos Cálculos: 28/07/2025
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
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2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
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4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 456/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001474/2025-19
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos
naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena
de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009,
combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.ALMEIDA BRANDÃO TRANSPORTES LTDA
.05.029.927/0001-78
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11051226
. 4/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.280,97
.115,93
.976,57
.
.11492263
. 1/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.275,05
.115,93
.970,65
.
.11492264
. 2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.271,29
.115,93
.966,89
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.11492265
. 3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.268,62
.115,93
.964,22
.
.11492266
. 4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.265,95
.115,93
.961,55
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.12712799
. 1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.262,82
.115,93
.958,42
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.12712800
. 2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.257,37
.115,93
.952,97
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.12712801
. 3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.249,49
.115,93
.945,09
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.12712802
. 4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.237,37
.115,93
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.13565870
. 1/2022
.31/03/2022
.579,67
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.222,77
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.13565871
. 2/2022
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.579,67
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.204,91
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.13565872
. 3/2022
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.579,67
.0
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.13565873
. 4/2022
.31/12/2022
.579,67
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.115,93
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.14576482
. 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
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.14576483
. 2/2023
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. 3/2023
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. 4/2023
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. 1/2024
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.115,93
.777,62
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.15863325
. 2/2024
.30/06/2024
.579,67
.0
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.67,36
.115,93
.762,96
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.15863326
. 3/2024
.30/09/2024
.579,67
.0
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.52,05
.115,93
.747,65
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.Data dos Cálculos: 28/07/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
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2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
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3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
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. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
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