DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025073100114
114
Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 459/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001490/2025-01
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.AMERICAN TEMPOS COMERCIAL DE RESIDUOE RECICLAGEM LTDA
.24.512.392/0001-36
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11237587
. 4/2019
.31/12/2018
.128,82
.0
.0
.62,44
.25,76
.217,02
.
.11713787
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.61,13
.25,76
.215,71
.
.11713788
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.60,29
.25,76
.214,87
.
.11713789
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.59,7
.25,76
.214,28
.
.11713790
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.59,7
.25,76
.213,68
.
.12917182
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.58,41
.25,76
.212,99
.
.12917183
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.57,2
.25,76
.211,78
.
.12917184
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.55,44
.25,76
.210,02
.
.12917185
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.52,75
.25,76
.207,33
.
.13798233
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.49,51
.25,76
.204,08
.
.13798234
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.45,54
.25,76
.200,12
.
.13798235
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.41,34
.25,76
.195,92
.
.13798236
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.37,14
.25,76
.191,72
.
.14609962
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.33,26
.25,76
.187,84
.
.14609963
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.29,06
.25,76
.183,64
.
.14609964
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.25,06
.25,76
.179,64
.
.14609965
. 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.21,47
.25,76
.176,05
.
.15927580
. 1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.18,23
.25,76
.172,81
.
.15927581
. 2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.14,97
.25,76
.169,55
.
.15927582
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.11,57
.25,76
.166,15
.
.Data dos Cálculos: 28/07/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2025 - UASG 193108
Nº Processo: 02010.001423/2024-39.
Pregão Nº 90002/2025. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE GOIAS/GO.
Contratado: 01.569.755/0001-74 - EMPRESA DE CONSERVACAO E LIMPEZA DALU LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de limpeza,
conservação, higienização, jardinagem e asseio diário, com fornecimento de mão de obra, todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários, a serem executados nas instalações
das unidades da superintendência do ibama no estado de goiás (supes/go) e unidades vinculadas, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições
estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 02/08/2025 a 02/08/2027. Valor Total: R$ 631.879,09. Data de Assinatura: 30/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/07/2025).
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 12/2025 - SUPES-MG
Processo nº 02015.002757/2024-80
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto
de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental:
.
I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA
INFRAÇÃO (Se
embargo citar o
ha/m3 e/ou Se
apreensão citar
bem apreendido )
.
.
.
.nº
.
.
.
.
.
.
ADAILTON DOS
PASSOS
CARDOSO DA
CRUZ
038.XXX.526-XX
02015.002757/2024-80
KS DW B U 0 0
Artigo 70 §1 Lei
9605/98
ICARAÍ DE MINAS /MG
16° 14' 30,6" S
Fica embargada
uma área de de
8,32 ha,
.
Artigo 72 , Lei 9605/98
44°51' 36,3 " W
alvo 36 da
Operação Mata
Viva 2024, na
fazenda Retiro do
Icaraí de
Minas/MG.
.
Artigo 3, II e VII,
Decreto 6514/08
.
.
.
.
.
.Artigo 
52
, 
Decreto
6514/08
.
.
.
azo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis
para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto n. 6.514/08, por meio
de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
JUNIO AUGUSTO DOS SANTOS SILVA
Superintendente Substituto do IBAMA/MG

                            

Fechar