DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
EDITAL Nº 6/2025 - SUPES-PA
Processo nº 02018.004580/2023-45
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º,
IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s)
Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s)
ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA INFRAÇÃO
(Se embargo citar o ha/m3
e/ou Se apreensão citar
bem apreendido )
. .
.
.nº
.
.
.
.
.
. BYR INDUSTRIA,
COMERCIO E
EXPORTAÇÃO DE
PRODUTOS
FLORESTAIS EIRELI
08.741.634/0001-07
02018.001812/2022-22
L 5 BV K A 3 L
Art.
82,
Decreto
6.514/2008
-
Elaborar
informação
falsa
nos
sistemas
oficiais
de
controle
SISFLORA/PA,
quando do
Ananindeua/PA
01° 20' 24''S; 48°
25' 46''W
Termo de
Suspensão nº
HF66S1IY - Fica suspenso o
.
aceite/recebimento
créditos virtuais
fraudulentos,
referentes a 63,094m³
de Decking da espécie
Tabebuia serratifolia
acesso da empresa ao DOF,
até
decisão
final
da
Autoridade Competente.
. .
.
.
.
.(Vanl)
Nicholas.
originados do POA-
AUTEF
273453/2020,
conforme relatório do
NUIN/PA .
.
.
.
. IMPORTADORA
W I L L AG G E
R E P R ES E N T AÇ ÃO
LOGISTICA COMERCIO
E EXPORTAÇÃO LTDA
25.257.951/0001-71
02018.001898/2022-93
O 8 FZ O O 6 F
Art.
47,
Decreto
6.514/2008
-
Vender
294,674 m3 de madeira
Paragominas/PA
04° 59' 29" S; 48°
39' 16" W
. .
.
.
.
.serrada
de
várias
espécies, sem a licença
outorgada
pela
autoridade
ambiental
competente..
.
.
.
. ANTONIO GUSTAVO
JESUS DA SILVA
702.xxxx.022-75
02018.003318/2022-01
015ZDNP0
Art.
47,
Decreto
6.514/2008
-
Vender
1715,82 m³ de madeira
serrada de diversas
Belém/PA
01° 25' 02.23''S; 48°
28' 52,7''W
Termo de
Suspensão nº
632N0OYW - Fica suspenso
o
acesso/restrição
de
Antonio Gustavo Jesus da
Silva e da empresa A. G.
CONSTRUTORA Ee.
.
essências
sem
licença
válida para todo o tempo
de
viagem,
outorgada
pela
autoridade
competente.
MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ:
3 6.088.509/0001-85,
no
Cadastro
Técnico
Federal
e
acesso
aos
sustemas
oficiais
de
controle
. .
.
.
.
.
.
.
.(SISDOF/SISFLORA-PA)
no
momento
que
houver
cadastro das mesmas,
para
recebimento,
depósito
e
venda,
até
decisão
da
autoridade
competente.
De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada
à manifestação de interesse do autuado.
Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal
(pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de
audiência.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração
consiste em renúncia à conciliação ambiental.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no
processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
ALEX LACERDA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02016.001309/2018-19; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado
por seu Superintendente Nino Tavares Amazonas, Portaria GM/MMA n° 590/2025, e de outro lado Carlos Falcão da Cunha Lima, inscrito no CPF sob o nº ***.930.***-87, denominado
COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo
lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado da Paraíba; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ R$ 7.956,00 (sete mil, novecentos
e cinquenta e seis reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 05 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo Aditivo nº 24150401/2025-SUPES-PB; DATA DAS
ASSINATURAS: 30 de Julho de 2025.
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02019.002241/2024-03; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por
seu Superintendente DANIEL BRANDT GALVÃO, CPF nº 065.XXX.XXX-96, e de outro lado THIAGO ARAÚJO DE BARROS JÚNIOR, CPF 089.XXX.XXX-23, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO:
Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos
Centros de Triagem de Animais Silvestres da Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco, conforme Acordo de Cooperação Técnica n. 30/2022 (D.O.U. de 23.09.2022, n. 241, pg. 159),
localizado no Estado de Pernambuco; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 29.062,00 (vinte e nove mil e sessenta e dois reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO:
90 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº 22173286/2025-Nubio-PE/Ditec-PE/Supes-PE; DATA DAS ASSINATURAS: 11 e 24 de JULHO de 2025.
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