DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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145
Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO GC8YQA
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR
os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda,
a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão
conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08
de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade
de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .ANTONIO CARLOS FABRICIO DO NASCIMENTO
.14185.012814/2025-47
.ND
.20.351.090-9
. .DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA
.14152.132694/2025-81
.AI
.23.026.266-0
Em 30 de julho de 2025
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO SQ5MRV
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR
os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição
Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em
50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do
décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF,
que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos
constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito
apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral
de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam
aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .BIGSAL INDUSTRIA
E COMERCIO
DE SUPLEMENTOS
PARA
NUTRICAO ANIMAL SA
.14152.001572/2024-62
.AI
.22.684.320-3
.2.592,95
. .BIGSAL INDUSTRIA
E COMERCIO
DE SUPLEMENTOS
PARA
NUTRICAO ANIMAL SA
.14152.001688/2024-00
.AI
.22.684.436-6
.2.592,95
. .BIGSAL INDUSTRIA
E COMERCIO
DE SUPLEMENTOS
PARA
NUTRICAO ANIMAL SA
.14152.001748/2024-86
.AI
.22.684.496-0
.2.592,95
. .BIGSAL INDUSTRIA
E COMERCIO
DE SUPLEMENTOS
PARA
NUTRICAO ANIMAL SA
.14152.001771/2024-71
.AI
.22.684.519-2
.3.897,43
. .INOVA SERVICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO LTDA
.14185.009014/2025-49
.ND
.20.347.065-6
.90.082,55
. .J. V. CARDOSO SANTOS
.14185.009190/2025-81
.ND
.20.347.249-7
.85.606,74
. .R. F.. COMERCIO VAREJJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LT
.14152.078244/2025-35
.AI
.22.971.816-7
.1.581,49
. .R. F.. COMERCIO VAREJJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LT
.14152.078245/2025-80
.AI
.22.971.817-5
.3.344,40
. .R. F.. COMERCIO VAREJJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LT
.14152.078247/2025-79
.AI
.22.971.819-1
.836,10
. .R. F.. COMERCIO VAREJJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LT
.14152.078248/2025-13
.AI
.22.971.820-5
.501,66
. .R. F.. COMERCIO VAREJJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LT
.14185.006513/2025-84
.ND
.20.344.317-9
.96.550,92
. .SUELI DE ALMEIDA LOPES
.14185.007079/2025-50
.ND
.20.344.935-5
.27.200,81
Em 30 de julho de 2025
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e o S I N D I C AT O
DA IND DO MOBILIÁRIO DA GRANDE FPOLIS SC, CNPJ nº 80.673.627/0001-42.
OBJETO: O objeto do presente é o acesso do SIMGF às informações cadastrais nas bases da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS e do CADASTRO GERAL DE
EMPREGADOS E DESEMPREGADOS, mantidos pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, com a finalidade, exclusiva, de analisar as demissões realizadas no período.
Processo administrativo: SEI nº 19964.202612/2024-51.
Data de assinatura e vigência: 14 de julho de 2025, entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de trinta e seis meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo
Aditivo. Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e BRUNO JOÃO PAULI - Presidente do Sindicato da Ind do Mobiliário da Grande
FPOLIS SC.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 400045
Número do Contrato: 11/2023.
Nº Processo: 19958.101917/2022-63.
Pregão. Nº 11/2023. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS. Contratado: 08.744.139/0001-51 - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 11/2023, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 12/09/2025 a 11/09/2026,
nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 12/09/2025 a 11/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.331.001,43. Data de Assinatura: 28/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/07/2025).
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SUBSTITUTA NOTIFICA o Instituto Cultural do Trabalho - ICT CNPJ XX.054.003/0001-XX, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO
SEI Nº 44408/2025/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, para informar sobre a aprovação das contas do Convênio MTE/SPPE 01/2001 - SIAFI: 412660, processo
46000.000394/2001-96. Aos legitimados, será assegurada vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: dpc@trabalho.gov.br.
MICAELA PAFUME COELHO
Diretora de Prestação de Contas substituta
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REABERTURA
DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA Nº 4/2025
O Chefe Substituto do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-DF, no uso das atribuições legais, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal,
vem NOTIFICAR as empresas abaixo relacionadas, nos termos do art. 268, §7º da Instrução Normativa MTP n. 02, de 08 de Novembro de 2021, de que houve alteração do débito
de FGTS levantado nas Notificações de Débito de FGTS - NDFC - abaixo relacionadas, podendo as notificadas apresentar DEFESA no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar
do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos dos artigos 20, III e 21, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A defesa deverá ser protocolizada na
sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/DF, situada no SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, sendo facultada a remessa postal no
mesmo prazo. A defesa intempestiva não será conhecida, nos termos do parágrafo 10º do Art. 32 da Portaria MTP 667/2021.
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