DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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167
Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
40.293/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARWIAL
COMERCIO DE
MADEIRA E
TRANSPORTE
DE CARGAS
LTDA,
03.489.469/0001-24, RYG2A30, FRMEV01588752024, 606-82; DISTRIBUIDORA I R M AO S
VIEIRA LTDA,
53.087.366/0001-06, EPW8G81,
FRMEV01431432024, 606-82;
EDSON
AGENCIA DE VIAGENS
EXPRESSO E TURISMO LTDA,
11.482.281/0001-82, PLY7B40,
FRMEV01444602024, 606-82; DISTRIBUIDORA IRMAOS GARDINGO IND. COMERCIO E
TRANSPORTES
LTDA,
18.861.682/0008-69, 
QQI5517,
FRMEV01708062024,
606-82;
EXPRESSO PADRE ERLEI LTDA, 47.824.402/0001-74, PPX9E26, FRMEV01711632024, 606-82;
J.A.C. SOUSA TRANSPORTES, 69.011.898/0001-08, NVY5528, FRMEV01482042024, 606-82;
OLEOSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS LTDA, 42.740.040/0001-10, MKY9I64,
FRMEV01493632024, 606-82;
NICE &
AILSON TURISMO
LTDA, 47.886.993/0001-04,
IQQ1F12, FRMEV01618102024, 606-82; OLAVO JUNIOR CARDOSO SILVA, ***.861.225-**,
JHX2C63, FRMEV01511042024, 606-82; EUROVIDROS
CAMBORIU - IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA, 26.715.955/0001-19, RXZ3J30, FRMEV01549962024, 606-82; MARIEL
FERNANDO 
GATTO, 
***.494.181-**, 
PUS0D10, 
FRMEV01543082024, 
606-82;
GUARAPIRANGA 
COMERCIO
IMPORTACAO 
E
EXPORTACAO 
DE
PRODUTOS
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA., 09.015.440/0001-97, MJH5A58, FRMEV01562532024, 606-
82; KARINA HAINZENREDER FERNANDES, ***.582.879-**, QJC4E00, FRMEV01318832024,
606-82;
MIROS
LOCADORA
DE 
VANS
LTDA,
18.707.073/0001-83,
GAK4D06,
FRMEV01238222024, 606-82; POWER LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 07.069.828/0003-07,
RUP4C56, FRMEV01377422024, 606-82; RUP9H57, FRMEV01277752024, 606-82; EPV
TRANSPORTES LTDA, 27.431.530/0001-40, LYC6394, FRMEV01257752024, 606-82; GILSON
GOMES QUEIROZ, ***.766.765-**, ELW0I17, FRMEV02033382024, 606-82; JADER FABIANO
BATISTA MARQUES, ***.161.070-**, OVK8C25, FRMEV01956792024, 606-82; NBRX
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.397.573/0001-14, REA0A60, FRMEV01871102024, 606-
82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
40.294/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 26 de
janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSMAGNA 
TRANSPORTES 
LTDA,
79.942.140/0006-43, 
RXV9B39,
FRMEV01428432024, 
606-82; 
VIACAO 
PLINIO 
TOUR 
LTDA, 
10.570.700/0001-75,
AQR4D19, FRMEV01445182024, 606-82; WM TERRAPLENAGEM LTDA, 11.608.696/0001-
50, GGH3E62, FRMEV01583202024, 606-82; SERGIO CATTURANI, ***.729.979-**,
MJZ1C17, FRMEV01443072024, 606-82; TRANSVALE TURISMO, FRETAMENTO E LOCAC AO
LTDA, 25.011.490/0001-52, FKB1C94, FRMEV01464172024, 606-82; TEIXEIRA & SILVA
LTDA, 17.742.991/0001-80, OLC3191, FRMEV01446992024, 606-82; TOMBINI & CIA .
LTDA.,
82.809.088/0006-66,
BXD9J11, 
FRMEV01539082024,
606-82;
VANDERLEY
DOMINGOS DE OLIVEIRA, ***.060.149-**, IFM2J70, FRMEV01554342024, 606-82; STEEL
LOG - COMERCIO, LOGISTICA, TRANSPORTADORA E SERVICOS LTDA, 12.260.426/0001-63,
FSP0931, FRMEV01554312024, 606-82; TRANSRIPOLI JFR TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA, 24.950.538/0001-25, ENU6E54, FRMEV01555342024, 606-82; VIACAO SANTA
CRUZ LTDA., 52.771.516/0001-33, GKG2J47, FRMEV02064282024, 606-82; STAFOCHER &
BRAGATO
LTDA,
03.162.438/0001-64, 
EGK0076,
FRMEV01366632024,
606-82;
TRANSPORTADORA TRANS-SIRI LTDA, 11.380.735/0001-04, GIC0J19, FRMEV01232202024,
606-82; WESLEI SOUZA SANTANA, ***.513.671-**, OQD8J40, FRMEV01684362024, 606-
82; 
URBAN 
EXPRESS 
TRANSPORTADORA 
LTDA, 
35.730.398/0001-04, 
RKX8E88,
FRMEV02028902024, 606-82; TRANSITO LIVRE TRANSPORTES E TURISMO LTDA,
37.111.549/0001-63, SSK8C70, FRMEV01924512024, 606-82; VALENTI LOG TRAS N P O R T ES
DE CARGAS LTDA, 41.715.650/0001-09, AZB6G89, FRMEV01935402024, 606-82; V I AC AO
COMETA 
S 
A, 
61.084.018/0001-03, 
DYB6389, 
FRMEV01940322024, 
606-82;
RODOMIGUEL TRANSPORTES LTDA, 27.587.913/0001-02, GBR7D15, FRMEV01929692024,
606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
40.299/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A
guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de janeiro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
HZ EDUCACAO LTDA, 49.459.586/0001-46, CPG8A83, FRMEV03146992024,
606-82; IC TRANSPORTES LTDA., 49.871.213/0001-88, SVM8A28, FRMEV02972822024,
606-82; HT TRANSPORTES LTDA, 09.573.701/0001-94, BDT9B01, FRMEV03074682024,
606-82; 
IARA
APARECIDA 
DOS
SANTOS 
PIRES,
***.444.269-**, 
MIE9C51,
FRMEV03130492024, 606-82; I9+ SOLUCOES EM TRANSPORTES & ASSESSORIA LTDA,
28.617.708/0001-05, FNH7G10, FRMEV03032582024, 606-82; HU - TRANSPORTE
RODOVIARIO LTDA, 00.124.733/0001-38, SFC3D56, FRMEV03150492024, 606-82; SFF4E41,
FRMEV03176222024,
606-82;
SEY1C47, 
FRMEV03177252024,
606-82;
RHU1D65,
FRMEV03177292024, 606-82; SFD2E95, FRMEV03136832024, 606-82; I. T. B. ZAMIN &
CIA LTDA,
10.669.278/0001-00, RAI3800,
FRMEV03141252024, 606-82;
RAK8D46,
FRMEV03153732024, 606-82; IBG CRYO INDUSTRIA DE GASES LTDA, 74.481.011/0004-10,
ERA1C72, 
FRMEV03042532024, 
606-82; 
IANCK 
& 
LIMA 
TRANSPORTES 
LTDA,
29.241.399/0001-84, MJI3I40, FRMEV02893602024, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA,
12.955.637/0002-00, 
FFI3J97, 
FRMEV03065312024, 
606-82; 
FZY2G01,
FRMEV03134082024,
606-82;
CKU7J54, 
FRMEV03135582024,
606-82;
HPLOG
TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0001-10, IZM0F93, FRMEV02935752024, 606-82; HS
VERDURAS 
LTDA, 
25.203.954/0001-22,
RAI6C45, 
FRMEV03120472024, 
606-82;
ICOOLTRAN TRANSPORTES LTDA, 23.839.841/0001-92, RXR0F20, FRMEV03131542024,
606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
40.680/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 9 (nove). BRASÍLIA, 27 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VANILDO 
PRAVATO
& 
CIA 
LTDA,
07.992.930/0001-18, 
QIA1E22,
FRMEV02911842024, 
606-82;
MJT1G43, 
FRMEV02926072024,
606-82; 
ZANETTIN
TRANSPORTES LTDA, 10.953.919/0001-53, QBN5668, FRMEV03058212024, 606-82; ZANIN
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 14.457.026/0001-78, JAP8E12, FRMEV03084612024, 606-82;
ZOLTIR JOAO GUGEL, ***.896.519-**, QHC0925, FRMEV03086382024, 606-82; VARGAS
TRANSPORTES LTDA, 11.794.498/0001-28, RAS3F82, FRMEV03085492024, 606-82; ZUCCO
TRANSPORTES LTDA, 10.791.801/0001-76, IUA5G82, FRMEV02970002024, 606-82; VDS
LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 50.009.160/0001-70, QJC4D64, FRMEV02990042024, 606-
82; ZERO KM - TRANSPORTES LTDA, 03.672.107/0001-74, STX9C87, FRMEV03097542024, 606-
82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
40.684/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa

                            

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