DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
acrescentam-se a ela os parágrafos primeiro e segundo, e altera-se o inciso II da cláusula
quarta. DAS OBRIGAÇÕES Cláusula terceira. São atribuições do PJSC: [...] II - guarnecer a
sala do PID com o mobiliário e os equipamentos de informática necessários para o seu
funcionamento, bem como prover o PID com acesso à internet, ficando a cargo da direção
do foro da comarca respectiva a responsabilidade patrimonial acerca desses bens; III -
indicar 1 (um) responsável para realizar atendimento no PID, o qual funcionará, no
mínimo, 1 (um) dia por semana; [...] § 1º O PJSC poderá firmar convênios ou outros
instrumentos de cooperação interinstitucional com terceiros para auxiliar, quando viável, a
consecução das atribuições dispostas nesta cláusula. § 2º A indicação referida no inciso III
desta cláusula será realizada: I - pelo diretor de foro, nos casos de indicação de servidor
do PJSC; ou II - pela chefia imediata, com posterior comunicação ao PJSC, nos casos de
terceiros conveniados nos termos do parágrafo primeiro desta cláusula. Cláusula quarta.
São atribuições do TRT-12: [...] II - providenciar acesso aos sistemas de automação
judiciária necessários ao funcionamento do ponto de inclusão digital; [...] A cláusula
décima primeira passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula décima primeira. DOS
EFEITOS RETROATIVOS E DA RATIFICAÇÃO: Os efeitos do disposto neste aditivo retroagem
à data da celebração do Convênio n. 039/2024 e ficam ratificadas as demais cláusulas do
ajuste.
Data de
assinatura:
18/07/2025. Pelo
TRT12:
Amarildo
Carlos de
Lima,
Desembargador do Trabalho-Presidente. Pelo PJSC: Cid José Goulart Júnior, Presidente em
exercício.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 5/2025
PROAD Nº 2292/2025. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 5/2025. Partes Cooperantes:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO e por intermédio do SISTEMA
NACIONAL DE EMPREGO DE RONDÔNIA - SINE Estadual - RO, integrante da SECRETARIA DE
ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CNPJ-MF sob o nº 23.059.866/0001-73.
Objeto: Estabelecer cooperação mútua entre os partícipes por meio de seus colaboradores,
para a implementação de ações conjuntas com a finalidade de desenvolver e implementar
uma ação interinstitucional de formação introdutória em Tecnologias da Informação e
Comunicação (TICs), voltada a meninas em idade de aprendizagem na Amazônia Ocidental,
com foco no desenvolvimento de competências técnicas básicas em tecnologia, aliadas a
habilidades digitais, socioemocionais e de cidadania digital, contribuindo para a equidade
de gênero, o estímulo à aprendizagem profissional e a prevenção ao trabalho infantil. Data
de Assinatura: 29/07/2025. Vigência: O presente Acordo vigerá pelo prazo de 01 (um) ano,
a contar da data de sua última assinatura pelos partícipes, podendo ser prorrogado por até
03 (três) anos, por mútuo entendimento entre os partícipes, durante a sua vigência,
mediante Termo Aditivo. Assinaturas: Pelo TRT 14: Desembargador Ilson Alves Pequeno
Junior, Presidente do TRT 14; João Bosco Machado de Miranda, Secretário-Geral da
Presidência e a Dra. Sabina Helena Silva de Carvalho Rodrigues, Juíza do Trabalho. Pela
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico: Dr. Lauro Fernandes da Silva Junior,
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico de Rondônia
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROAD Nº 4026/2021. Espécie: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº 30/2021. Partes Cooperantes: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO e o
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, CNPJ-MF sob o nº 04.034.872/0001-21.
Objeto: Prorrogação da vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 30/2021, celebrado
entre o Tribunal de Justiça do Estado do Acre e o TRT 14ª Região, que tem como objeto
a conjunção de esforços, por meio da cessão de servidores, recíproca entre as partes,
visando à manutenção dos serviços da Vara do Trabalho de Epitaciolândia/AC, fortalecendo
o quadro de pessoal, bem como, dando maior celeridade aos processos. Data de
Assinatura: 29/07/2025. Vigência: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em
02/08/2025 e término em 01/08/2026, findo este período, o presente termo não poderá
mais ser aditado, porque naquela data indicada terá atingido o limite de 60 (sessenta)
meses, conforme o inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93 e alterações. Assinaturas:
Desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, Presidente do TRT 14; João Bosco Machado de
Miranda, Secretário-Geral da Presidência; Alice Morais Moreira, Secretária de Gestão de
Pessoas e o Desembargador Laudivon Nogueira, Presidente do TJ/AC
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90006/2025
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
7920/2024. , publicada no D.O.U de 08/04/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação
de serviços de manutenção e suporte para o ambiente da sala-cofre com fornecimento de
módulos de baterias e recarga do agente (FM-200) do cilindro de combate à incêndio,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Novo Edital: 31/07/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Rua Almirante Barroso, 600 Bairro
Mocambo Mocambo - PORTO VELHO - ROEntrega das Propostas: a partir de 31/07/2025 às
08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 14/08/2025, às 11h00 no
site www.comprasnet.gov.br.
EDER PIRES PANTOJA
Pregoeiro
(SIDEC - 30/07/2025) 080015-00001-2025NE000001
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90027/2025
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
17/07/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de comunicação de
dados, fim a fim, com o fornecimento de todos os materiais, acessórios, componentes, e
insumos (importados ou nacionais) necessários para a execução dos serviços contratados,
bem como, licenças e registros, com locação de infraestrutura óptica, denominada fibra
escura ou apagada, para estabelecimento de circuito ponto a ponto, transparente a
protocolo, entre os edifícios da Sede Judicial, Administrativa, deste Regional, e o FT
Campinas
ANA CAROLINA DOS SANTOS RAMOS
Pregoeira
(SIDEC - 30/07/2025) 080011-00001-2024NE000001
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Protocolo: 5195/2025. Espécie: TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 05/2025.
PARTES: Tribunal Regional do Trabalho - 16 Região, Tribunal de Justiça do Maranhão. Objeto:
tem por escopo a cooperação mútua entre os Laboratórios de Inovação dos tribunais
partícipes, com o objeto de desenvolver um projeto inovador, de forma integrada e
colaborativa, de solução para as demandas trabalhistas, visando à promoção de ações e
iniciativas específicas de conscientização para o trabalho digno e garantia dos direitos
humanos e sociais, como estratégia de prevenção ao trabalho escravo, ao tráfico de pessoas
e ao trabalho infantil. Vigência: O presente acordo terá vigência de 10 (dez) anos, a ser
contado a partir da assinatura, nos termos do art. 107 da Lei n. 14.133/2021. Data da
assinatura: 30/07/2025. Assinam: Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA S I LV A
(Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e Coordenadora do Núcleo de
Cooperação Judiciária, SERGEI BECKER (Juiz Cooperação do TRT 16 e Juiz Coordenador do
INOVALAB TRT16), Desembargador JÉFERSON ALVES SILVA MURICY (Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região), FIRMO FERREIRA LEAL NETO (Juiz Coordenador do
Subcomitê de Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região), JOSÉ DE RIBAMAR
FROZ SOBRINHO (Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão) e JOSÉ JORGE FIGUEIREDO
DOS ANJOS JUNIOR (Juiz de Cooperação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA;
PROAD Nº 5679/2022. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região vem
NOTIFICAR a empresa SHELBY SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.
41.171.671/0001-00, da decisão do Ordenador de Despesas deste Regional, que
determinou a aplicação de sanção administrativa prevista no Item 18.2.2 do Ed i t a l ,
consistente em multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
contrato, correspondente à Nota Fiscal 38, perfazendo o montante de R$ 2.950,00 (dois
mil, novecentos e cinquenta reais). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da data desta notificação, para, querendo, apresentar recurso em relação à penalidade
aplicada (art. 109, I, da Lei nº 8.666/1993), dirigido ao Presidente do Tribunal, por
intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua
decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou fazê-lo subir à autoridade superior,
devidamente informado (art. 109, § 4º, da Lei nº 8.666/1993). Caso não seja apresentado
recurso no prazo legal ou este seja indeferido, a empresa deverá efetuar o pagamento da
GRU, 
remetendo 
o 
comprovante 
de 
pagamento 
para 
o 
endereço 
eletrônico
sa@trt19.jus.br, sob pena de inscrição em dívida ativa da União.
Maceió, 28 de julho de 2025.
BRÁULIO CLEMENTINO M M SOARES
Ordenador de Despesas
.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE; PROAD. Nº 1164/2025 e PROAD. 5679/22
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, vem, por meio deste,
NOTIFICAR a empresa SHELBY SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
41.171.671/0001-00, da decisão proferida pelo Ordenador de Despesas deste Regional,
datada de 11 de junho de 2025, para apresentar defesa prévia acerca da intenção de
aplicação de sanção administrativa por não devolver equipamento fornecido ao Tribunal
(câmera filmadora no valor de R$ 29.500,00), mesmo após sucessivas cobranças e prazo
para reparo, e que permaneceu inerte até a presente data, foi aplicada a seguinte
penalidade: DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme previsão contida no Item 18.2.5 do Termo de
Referência do edital do PROAD n. 5679/2022 e no inciso IV do art. 86 da Lei 8.666/1993.
Ressalte-se que em razão da empresa ter passado a funcionar em lugar incerto e não
sabido, não havendo qualquer indício de seu novo endereço, as notificações terão que se
fazer por edital. Fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso em relação
à penalidade aplicada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, I, da Lei nº
8.666/1993, dirigido ao Presidente do Tribunal, por intermédio da autoridade que praticou
o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou
submetê-lo à autoridade superior para análise, devidamente informado (art. 109, § 4º, da
Lei nº 8.666/1993), a contar do recebimento da notificação.
Maceió, 28 de julho de 2025.
BRÁULIO CLEMENTINO M M SOARES
Ordenador de Despesas
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
PROAD Nº 2065/2025. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica TRT21 nº 007/2025 e
006/2025-TCE/RN, firmado entre o TRT da 21ª Região e o Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Norte-TCE/RN. OBJETO: Estabelecimento de meios de integração, consulta
ou disponibilização dos dados constantes dos bancos de dados do TCE/RN e do TRT 21 e
compartilhamento de conhecimentos em busca da utilização eficiente dos recursos
públicos e do aprimoramento contínuo da atuação institucional. ASSINATURA: 28/07/2025.
SIGNATÁRIOS: Desembargador Eduardo Serrano da Rocha, Presidente, pelo TRT 21, e
Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, Presidente, pelo TCE/RN.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Proc. 19.171/2021. Consignante: TRT da 24ª Região, CNPJ nº 37.115.409/0001-63.
Consignatária: Caixa Econômica Federal - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04. Espécie: 2º
Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2021. Objeto: habilitar o convênio
firmado às condições especiais para concessão de crédito consignado com prazo de carência.
Fundamento legal: artigo 65, inciso II da Lei nº 8.666/1993. Data da assinatura: 30.07.2025.
JUSTIÇA FEDERAL
1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA NA BAHIA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio 23265714 celebrado entre a Justiça Federal de 1º Grau-Seção Judiciária
da Bahia e a CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA DE LOURDES
PARADA FRANCH. CNPJ 04.905.963/0001-95. OBJETO: Propiciar a alunos de cursos de
ensino médio da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regularmente matriculados e com frequência
efetiva, a realização de estágio na CONCEDENTE. BASE LEGAL: Lei n. 11.788/2008, da
Resolução PRESI/TRF1 n. 600-28, de 18/12/2009, da Resolução nº. 208/2012, de
04/10/2012, alterada pela Resolução n. 315/2014, ambas do Conselho da Justiça Federal.
PAe - SEI 0000906-92.2025.4.01.8004. VIGÊNCIA: Início em 30/07/2025 e término previsto
para 29/07/2030. Dotação Orçamentária: PT nº 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de
Causas na Justiça Federal - Nacional - ND nº 3.33.90.36.07 - Estagiários, Fonte 0127000000.
Ass. em 25/07/2025. Representantes: Drª. Sandra Lopes Santos de Carvalho, pela Justiça
Federal da Bahia, e a Srª. Bárbara de Cássia Vieira, pela Instituição de Ensino.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio nº22864510. CONCEDENTE: Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária
da Bahia. INTITUIÇÃO DE ENSINO: SOCIEDADE EMPRESARIAL DE ESTUDOS SUPERIORES E
TECNOLÓGICOS SANT'ANA LTDA, CNPJ nº 09.403.679/0001-34, OBJETO: propiciar a alunos
de cursos de graduação (autorizados ou reconhecidos) da INSTITUIÇÃO DE ENSI N O,
regularmente matriculados e com frequência efetiva, a realização de estágio remunerado ou
não remunerado na CONCEDENTE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir de 21/07/2025.
BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e PAe/Sei nº 0007476-31.2024.4.01.8004 Assinado em
22/07/2025, pela Juíza Federal, Sandra Lopes Santos de Carvalho, Diretora do Foro, pela
concedente, e pela instituição de ensino, Sra. Sheila de Souza Leite Ribeiro - ESTACIO.

                            

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