DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA - C EX Nº 1.006, DE 30 DE JULHO DE 2025
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
20, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo
Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 9º, inciso II, alínea "d", do Regulamento
de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21
de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº
97, de 9 de junho de 1999, resolve:
D ES I G N A R
por necessidade do serviço, ex officio, a Maj Med (0737550145) MÔNICA LUIZA
CANTALICE DE OLIVEIRA, do Hospital Militar de Área de Brasília (Brasília-DF), para o
Hospital das Forças Armadas (Brasília-DF).
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
PORTARIA - C EX Nº 1.007, DE 30 DE JULHO DE 2025
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o art.
7º, § 3º e art. 8º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017,
e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, alínea "b" da Lei nº 6880, de 9 de
dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de
1997, resolve:
N O M EA R
em caráter excepcional, o Cel R/1 (0619990922) JOSÉ ADELMO DE JESUS NEVES,
no Comando da 6ª Região Militar, em Salvador-BA, como Prestador de Tarefa por Tempo
Certo, para a tarefa de assessorar tecnicamente a Seção de Serviço de Assistência Social,
pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de setembro de 2025, em vaga na cota do
Comando Militar do Nordeste.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
PORTARIA - C EX Nº 1.008, DE 30 DE JULHO DE 2025
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o art.
7º, § 3º e art. 8º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017,
e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, alínea "b" da Lei nº 6880, de 9 de
dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de
1997, resolve:
N O M EA R
em caráter excepcional, o Cel R/1 (0101182822) MILTON PADILLA SORIANO DE
MELLO, no Comando de Operações Terrestres, em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa
por Tempo Certo, para a tarefa de assessorar tecnicamente o Programa Sistema
Operacional Militar Terrestre, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de agosto de
2025, em vaga na cota do Comando de Operações Terrestres.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
PORTARIA - C EX Nº 1.010, DE 30 DE JULHO DE 2025
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº
136, de 25 de agosto de 2010; o disposto no art. 20, inciso VI, alínea d), da Estrutura
Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de
2006; de acordo com o art. 3º, § 1º, alínea b), inciso III, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, com a redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; a
autorização contida no art. 9º, da Portaria Normativa nº 2/MD, de 10 de janeiro de 2017;
e da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, resolve:
EXONERAR,
a pedido, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo, o General de Divisão da
Reserva Remunerada (0134621226) LUIZ CARLOS PEREIRA GOMES, do Comando da 1ª
Região Militar (Rio de Janeiro-RJ), a partir de 1º de agosto de 2025, de acordo com o inciso
I, do art. 11, da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 304, DE 28 DE JULHO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
competências que lhe confere o art. 6º, § 1º, inciso II da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017, e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, alínea
"b", inciso III da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º
da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve:
EXONERAR
ex officio, o Cap R/1 (0311631238) JOEL INÁCIO ANDRADE ECHAMENDE, da
Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Superior Tribunal Militar, em Brasília-DF, em 31
de agosto de 2025, de acordo com o art. 11, inciso II, alínea "a" da Portaria do
Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017.
N O M EA R
o Cap R/1 (0311631238) JOEL INÁCIO ANDRADE ECHAMENDE, no Superior
Tribunal Militar, em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para a tarefa
de assessorar administrativamente a Direção-Geral, pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, a partir de 1º de setembro de 2025.
Gen Div MARCIO DE SOUZA NUNES RIBEIRO
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 13 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 21 JUL 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/ C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
R E FO R M A R
o Cel R/1 ANTONIO ROSSI CORTES, Prec/CP 96/1518836, Idt 017.900.872-
7/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de
13 JUN 2025 (data da homologação da Ata da JISR), com os proventos de Gen Bda,
amparados pelos art.12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 18, Adicional Militar de 28%
(vinte e oito por cento), com fulcro no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art.
108, art. 109 e § 1º do art. 110, da Lei 6880, de 9 DEZ 1980, combinado com o art.
94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02, e suas alterações;
CO N C E D E R
o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 8 SET 2024
(data em que foi firmado o diagnóstico), em face de ser portador de doença capitulada
em Lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas
alterações e do Decreto nº 9.580/2018, conforme as Atas de Inspeção de Saúde nº
173/2025 do JISR/ 1º RM (Cmdo 1ª RM) de 13 JUN 2025 e nº 196/2025 do MPGu V/
Rio de Janeiro (Cmdo 1ª RM) de 27 MAIO 2025 e os Pareceres Técnicos nº 681/2025
e nº 680/2025 da Seç Sau/1ª RM, de 2 JUL 2025, homologado pelo Inspetor de Saúde
Regional / 1ª RM, em 02 JUL 2025. (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército.
É Inválido.
Não necessita
de internação especializada
e/ou assistência
direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem).
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 14 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 22 DE JULHO DE 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/ C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
R E FO R M A R
o 2º Sgt R/1 WELLINGTON BARBOSA DE CARVALHO, Prec/CP 96-1935980, Idt
019.647.813-5/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a
contar de 30 MAIO 2025 (data da homologação da Ata da JISR), com fulcro no art. 104,
inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso I do art. 111, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980
alterada pela Lei nº 13.954 de DEZ 2019, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 152/2025
do JISR/1ª RM (Cmdo 1º RM) de 30 MAIO 2025 e o Parecer Técnico nº 552/2025, da Seç
Sau Regional /1ª RM, de 4 JUN 2025, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional / 1ª RM,
em 5 JUN 2025 (Incapaz Definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido).
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 15 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 24 JUL 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/ C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
R E FO R M A R
o ST R/1 ROOSEVELT COUTO BARBOSA DE SOUZA, Prec/CP 96/2014017, Idt
011.222.254-2/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a
contar de 24 JUN 2025 (data da homologação da Ata da JISR), com os proventos de 1º Ten,
amparados pelos art.12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 18, Adicional Militar de 19%
(dezenove por cento), com fulcro no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art.
109 e § 1º e a alinea a) do § 2º do art. 110, da Lei 6880, de 9 DEZ 1980, combinado com
o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02, e suas alterações, conforme a Ata de Inspeção
de Saúde nº 184/2025 do JISR/ 1º RM (Cmdo 1ª RM) de 24 JUN 2025 e o Parecer Técnico
nº 717/2025 da Seç Sau/1ª RM, de 4 JUL 2025, homologado pela Inspetoria de Saúde
Regional / 1ª RM, em 4 JUL 2025. (Incapaz Definitivamente para o serviço do Exército. É
Inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente
ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem).
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
4ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 151-SAP 1.2-SVP 4, DE 10 DE JULHO DE 2025
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada conforme inciso IX, do Art 2º, da Portaria Nr 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto
de 2023, do Cmdo 4ª RM, combinada com a delegação de competência contida no
Aditamento Aj G Nr 14 ao Boletim Regional Nr 39, de 22 de maio de 2025, do Comando
da 4ª Região Militar, e de acordo com o Art 104, alínea a do inciso II-A do Art 106, inciso
V do Art 108, § 2º do Art 109, §1º e alínea c) do §2º do Art 110, da Lei Nr 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e tendo como base o processo NUP 65476.022632/2025-40, de
Reforma por Incapacidade Física, resolve:
1 - REFORMAR
o Soldado Recruta (040706687-7) ALIFER SILVERIO ALVES, a contar de 1º de
setembro de 2025, amparado pelo Art 9º da Medida Provisória Nr 2215-10, de 31 de
agosto de 2001, combinado com os Art 12 e 15 da Lei Nr 13.954, de 16 de dezembro de
2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido" (É ALIENAÇÃO MENTAL).
2 - CONCEDER
ao Soldado Recruta (040706687-7) ALIFER SILVERIO ALVES, a contar de 1º de
setembro de 2025, o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico
Imediato previsto no §1º e alínea c) do §2º do Art 110, da Lei Nr 6.880, de 9 de dezembro
de 1980 e o benefício do Auxílio-Invalidez previsto no inciso XV do Art 3° da Medida
Provisória Nr 2.215-10 de 31 de agosto de 2001 e no Art 55 da Lei Nr 12.702, de 7 de
agosto de 2012, a contar de 1º de setembro de 2025, por ter sido julgado " Incapaz C. É
Inválido". Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem. Conceder ainda, o benefício da
Isenção do Imposto de Renda, previsto no XIV do Art 6º da Lei Nr 7.713, de 22 de
dezembro de 1988, a contar de 1º de setembro de 2025, por ser portador de doença
capitulada em lei, conforme sessão Nr 010/2025, Ata Nr 077/2025, de 30 de janeiro de
2025, do MPGu II/BELO HORIZONTE (Cmdo 4ª RM) e homologação contida no Parecer
Técnico Nr 131/2025, de 23 de junho de 2025, da SSR/4ª RM.
Por delegação:
Cel GLAUCO LUIZ BATISTA VALADÃO
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
6ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 70 -SVP 6/CMDO 6ª RM, DE 15 DE JULHO DE 2025
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Port. DGP/C Ex nº 458, de 10 AGO 23, e em cumprimento de decisão
proferida
em
sede de
tutela
antecipada
nos
autos
do processo
nº
1034359-
50.2021.4.01.3300 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resolve:
R E FO R M A R
provisóriamente, a contar de 31 MAR 2021, o Sr LUIS HENRIQUE OLIVEIRA
NASCIMENTO, (Idt 060.307.707-4), na graduação de Soldado Recruta, com proventos integrais
da graduação de Soldado Recruta de acordo com o inciso II-A do Art. 106, o inciso VI do Art.
108 e inciso II do Art 111 da Lei nº 6880/1980, com as alterações da Lei nº 13.954/2019.
Gen Div ANDRÉ LUIZ AGUIAR RIBEIRO
PORTARIA Nº 73 -SVP 6/CMDO 6ª RM, DE 21 DE JULHO DE 2025
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Port. DGP/C Ex nº 458, de 10 AGO 23, e de acordo com o art. 104, inciso II do
art. 106, o inciso V do art. 108, o art. 109 e o § 1º do art 110 da Lei nº 6880/1980, com as
alterações da Lei nº 13.954/2019, e de acordo com o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988,
resolve:
1. REFORMAR
a contar de 3 JUL 25, o Cap R/1 (Idt 030832394-8, Prec/CP 96 1994094) VITOR
HUGO PACHECO DOS SANTOS, com os proventos amparados pelo art. 12 da Lei nº 13.954, de
16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado: "Incapaz Definitivamente para o Serviço do
Exército. É inválido(a). Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme parecer da
A.I.S nº 32/2025 da JISR/6ª RM, Sessão nº 011, de 3 JUL 25, e o Parecer Técnico nº 64, de 14 JUL
25, emitido pela SSR/6ª RM e homologado pela Inspetoria de Saúde Regional da 6ª RM.
2. CONCEDER
ao Cap R/1 (Idt 030832394-8, Prec/CP 96-1994094) VITOR HUGO PACHECO DOS
SANTOS, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato
(Major), previsto no §1º do art. 110 da Lei nº 6.880/80, a contar de 3 JUL 25 e o benefício
do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de
31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 AGO 12, observado
o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a contar de 3 JUL 25, por ter sido
julgado "Incapaz definitivamente para o Serviço do Exército. É inválido(a). Necessita de
internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem". Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para
revisão do auxílio-invalidez. O benefício da isenção do recolhimento do imposto de renda,
previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 88, já foi concedido a contar
de 4 JUN 24, de acordo com a Portaria nº 105-SVP 6-CMDO 6ª RM, de 13 AGO 24.
Gen Div ANDRÉ LUIZ AGUIAR RIBEIRO

                            

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