DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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53
Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .10
.
JAMES DA SILVA GOMES
.05502.061640/2015-43
.EC nº 98/17
. .11
.JORGE UBIRAJARA NUNES DE PAULA
.05504.023654/2018-91
.art. 29 da Lei nº 13.681/18
. .12
.JOSAFÁ CUNHA FEITOSA
.05502.003673/2015-79
.EC nº 98/17
. .13
.JOSENIL PINHEIRO NETO
.05504.018257/2018-06
.EC nº 98/17
. .14
.LOURDETE DE CASTRO MARTINS DE OLIVEIRA
.05502.004152/2018-81
.art. 29 da Lei nº 13.681/18
. .15
.MARIA DA SILVA SOLEDADE SANTOS
.05502.002477/2015-87
.EC nº 98/17
. .16
.MARIA DUARTE OLIVEIRA
.05502.060507/2015-70
.EC nº 98/17
. .17
.NEUZA DE OLIVEIRA PEREIRA
.05502.060290/2015-06
.EC nº 98/17
. .18
.ODEIDES REBOUÇAS BRITO
.05502.062605/2015-41
.EC nº 98/17
. .19
.RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA
.05502.003806/2015-15
.EC nº 98/17
. .20
.ROBERTO ALAN DOS SANTOS BARATA
.05504.010226/2018-07
.EC nº 98/17
. .21
.ROSEMBERQUE GOMES PEREIRA
.05502.004968/2015-62
.EC nº 98/17
. .22
.ROSI MARIA DE ANDRADE FERREIRA
.05502.059806/2015-61
.EC nº 98/17
. .23
.SALETE RODRIGUES SILVA
.05502.001511/2015-04
.EC nº 98/17
. .24
.TERESINHA PIRES ALVES
.05502.004137/2015-91
.EC nº 98/17
. .25
.TEREZINHA VIEIRA SOUZA
.05502.000564/2015-08
.EC nº 98/17
. .26
.WALDEMAR MUTRAN PARACAT
.05502.004000/2018-89
.art. 29 da Lei nº 13.681/18
ANEXO II - EX-TERRITÓRIO DO AMAPÁ
EMPREGADOS PÚBLICOS
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.E M P R EG O
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.AGILAELZA
PESSOA
DO
REGO
CARVALHO
.05504.016165/2018-83
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada
as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.AUXILIAR DE ENFERMAGEM
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .2
.JOSENIL PINHEIRO NETO
.05504.018257/2018-06
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela III (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
.CELETISTA
.AUXILIAR
OPERACIONAL
DE
SERVIÇOS DIVERSOS
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .3
.ROBERTO ALAN DOS SANTOS BARATA
.05504.010226/2018-07
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela III (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
.CELETISTA
.DAT I LÓ G R A FO
.AU X L I A R
.ES P EC I A L
.I
ART. 29 - CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE
. .ITEM .I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.R EG I M E
J U R Í D I CO
.CARGO
.NIVEL
.CLASSE .P A D R ÃO
. .1
.ALCILENE
MARIA
CARVALHO
CAVALCANTE
DIAS
.05504.018682/2018-
97
.Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV -A, Tabela
"c", da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de
2008
.ES T AT U T Á R I O
.ANALISTA
DE
PLANEJAMENTO
E
ORÇAMENTO
.SUPERIOR
.B
.III
. .2
.JORGE UBIRAJARA NUNES
DE PAULA
.05504.023654/2018-
91
.Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV -A, Tabela
"c", da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de
2008
.ES T AT U T Á R I O
.ANALISTA
DE
PLANEJAMENTO
E
ORÇAMENTO
.SUPERIOR
.A
.I
ANEXO III - EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA
EMPREGADOS PÚBLICOS
. .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.R EG I M E
J U R Í D I CO
.E M P R EG O
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.A L ES S A N D R A
SARMENTO
DE
A R AU J O
.05502.061396/2015-
19
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio
.CELETISTA
.DAT I LÓ G R A FO
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I
. .2
.ANTONIA SOARES DA
S I LV A
.05502.001846/2015-
14
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio
.CELETISTA
.AUXILIAR
OPERACIONAL
DE SERVIÇOS DIVERSOS
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I
. .3
.ANTONIO
FERREIRA
DA CRUZ
.05502.059223/2015-
31
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio
.CELETISTA
.AUXILIAR
OPERACIONAL
DE SERVIÇOS DIVERSOS
.
.ES P EC I A L .I
. .4
.EVA LÚCIA DE SOUZA
.05502.003199/2015-
85
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio
.CELETISTA
.AUXILIAR
OPERACIONAL
DE SERVIÇOS DIVERSOS
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I
. .5
.FRANCISCO DA COSTA
VIANA
.05502.001440/2015-
31
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio
.CELETISTA
.ARTÍFICE
DE
E L E T R I C I DA D E
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I
. .6
.FRANCISCO SOUZA DE
OLIVEIRA
.05502.065128/2015-
76
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio
.CELETISTA
.MOTORISTA DE VEÍCULOS
T E R R ES T R ES
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I
. .7
.
JAMES DA SILVA
G O M ES
.05502.061640/2015-
43
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio
.CELETISTA
.ARTÍFICE DE MECÂNICA
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I
. .8
.JOSAFÁ
CUNHA
FEITOSA
.05502.003673/2015-
79
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio
.CELETISTA
.MOTORISTA DE VEÍCULOS
T E R R ES T R ES
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I
. .9
.MARIA
DA
SILVA
SOLEDADE SANTOS
.05502.002477/2015-
87
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio
.CELETISTA
.AUXILIAR
OPERACIONAL
DE SERVIÇOS DIVERSOS
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I
. .10
.MARIA
DUARTE
OLIVEIRA
.05502.060507/2015-
70
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio
.CELETISTA
.AUXILIAR
OPERACIONAL
DE SERVIÇOS DIVERSOS
.AU X I L A R
.ES P EC I A L .I
. .11
.NEUZA DE OLIVEIRA
PEREIRA
.05502.060290/2015-
06
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio
.CELETISTA
.AUXILIAR
OPERACIONAL
DE SERVIÇOS DIVERSOS
.
.ES P EC I A L .I
. .12
.RAIMUNDO
FERNANDES DA SILVA
.05502.003806/2015-
15
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio
.CELETISTA
.AUXILIAR
OPERACIONAL
DE SERVIÇOS DIVERSOS
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I
. .13
.ROSI
MARIA
DE
ANDRADE FERREIRA
.05502.059806/2015-
61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio
.CELETISTA
.AUXILIAR
OPERACIONAL
DE SERVIÇOS DIVERSOS
.AU X I L A R
.ES P EC I A L .I
. .14
.SALETE
RODRIGUES
S I LV A
.05502.001511/2015-
04
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio
.CELETISTA
.AUXILIAR
OPERACIONAL
DE SERVIÇOS DIVERSOS
.
.ES P EC I A L .I
. .15
.TERESINHA
PIRES
A LV ES
.05502.004137/2015-
91
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.AGENTE ADMINISTRATIVO .INTERMEDIÁRIO .A
.I
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