DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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55
Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .39
.JUELINA RODRIGUES PEREIRA
.05502.002177/2015-06
.EC 98/2017
. .40
.JÚLIA APARECIDA DE CÁSSIA SCHUERTZ
.05502.004603/2015-38
.Decreto nº 9.324/18
. .41
.JULIO CESAR LIMA SILVA
.05502.004798/2015-16
.EC 98/2017
. .42
.JUSCELINO NERIS CARMONA
.05502.060381/2015-33
.EC 98/2017
. .43
.LINDIOMAR OLIVEIRA PEREIRA
.05502.061420/2015-10
.EC 98/2017
. .44
.LUCIMAR SANTANA DE LIMA
.05502.059327/2015-45
.EC 98/2017
. .45
.MARCELO DE SOUSA SANTA ISABEL
.05502.062637/2015-47
.EC 98/2017
. .46
.MARIA DA PAZ SILVA RODRIGUES
.05502.062669/2015-42
.EC 98/2017
. .47
.MARIA DAS GRAÇAS DA CRUZ VENTURA
.05502.001418/2015-91
.EC 98/2017
. .48
.MARIA DE FÁTIMA DA SILVA OLIVEIRA
.05502.062778/2015-60
.EC 98/2017
. .49
.MARIA DIVINA DA SILVA
.05502.001724/2015-28
.EC 98/2017
. .50
.MARIA EDNA DA SILVA COSTA
.05502.064143/2015-05
.EC 98/2017
. .51
.MARIA PEREIRA SANTOS
.05502.001152/2015-87
.EC 98/2017
. .52
.MARIA WILMA LIMA DE ALMEIDA
.05502.063647/2015-08
.EC 98/2017
. .53
.MARINETE RODRIGUES MOURÃO
.05502.003263/2015-28
.Decreto nº 9.324/18
. .54
.MÁRIO SOARES MORAES
.05502.061517/2015-22
.EC 98/2017
. .55
.MIRIAM DA SILVA FERREIRA DO NASCIMENTO
.05502.064853/2015-27
.EC 98/2017
. .56
.NEUDY CAPELLO
.05502.005463/2015-15
.Decreto nº 9.324/18
. .57
.ODÍLIO DA ROCHA PIMENTA
.05502.001885/2015-11
.EC 98/2017
. .58
.ORLLES DOUGLAS RODRIGUES MARTINS
.05502.004961/2015-41
.EC 98/2017
. .59
.OTACILIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
.05502.062906/2015-75
.EC 98/2017
. .60
.RAIMUNDA UCHOA ROCHA
.05502.004316/2015-28
.EC 98/2017
. .61
.RAIMUNDO NONATO BARROS DE SOUSA
.05502.001401/2015-34
.EC 98/2017
. .62
.RANDINSON CHARLES MELVILLE REBOUÇAS
.05502.003170/2018-46
.EC 98/2017
. .63
.ROSILENE LOPES DE OLIVEIRA
.05502.001661/2015-18
.Decreto nº 9.324/18
. .64
.SADRAK NASCIMENTO DE CUNHA
.05502.005427/2015-51
.EC 98/2017
. .65
.SOFIA CASTELO GUIMARAES
.05502.004540/2015-10
.EC 98/2017
. .66
.SULAMITA FERREIRA MOTA BUTTENBENDER
.05502.059855/2015-02
.EC 98/2017
. .67
.TOMIRIS KATIA SOUZA DUARTE
.05502.003986/2015-27
.EC 98/2017
. .68
.VALDEMIR MAGALHAES CAVALCANTE
.05502.063928/2015-52
.EC 98/2017
. .69
.WILSON OLIVEIRA MORAIS
.05502.003695/2015-39
.EC 98/2017
. .70
.YARA REGINA DANTAS GABRIEL
.05502.004211/2015-79
.EC 98/2017
. .71
.ZILDA FERREIRA
.05502.004971/2015-86
.EC 98/2017
. .72
.ZITA MACEDO DE ARAÚJO
.05502.003754/2015-79
.EC 98/2017
ANEXO II
EMPREGADOS PÚBLICOS
.
.ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.R EG I M E
J U R Í D I CO
.CARGO
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.ANA GLORIA FARIAS
.05502.060067/2015-51
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .2
.ANGELA MARIA PEREIRA
SOBRINHA ALVES
.05502.005512/2015-10
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de
Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I -
40 horas
.Intermediário
.A
.I
. .3
.ANISIA 
ANDRADE 
DA
SILVA CUNHA
.05502.059072/2015-11
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de Serviços Diversos
.Auxiliar
.A
.II
. .4
.ARICÉLIA 
ALVES 
DE
OLIVEIRA
.05502.004616/2015-15
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de
Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I -
40 horas
.Intermediário
.A
.I
. .5
.CARLIENES DA SILVA DOS
SANTOS
.05502.062568/2015-71
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de
Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I -
40 horas
.Intermediário
.A
.I
. .6
.CARLOS GERALDO PAULO
DE SOUZA
.05502.003561/2018-61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Contador
.Superior
.A
.II
. .7
.CLEDINA 
TORRES
KNEBEL
.05502.005992/2015-19
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de
Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar em Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.Intermediário
.A
.I
. .8
.CREUZA 
BEZERRA 
DA
CO N C E I Ç ÃO
.05502.065472/2015-65
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.III
. .9
.DALVA 
GOMES
RODRIGUES SILVA
.05502.061041/2015-20
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de
Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I -
40 horas
.Intermediário
.A
.I
. .10
.DULCINEIA 
ALAIZA 
DA
S I LV A
.05502.060346/2015-14
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de
Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I -
40 horas
.Intermediário
.A
.I
. .11
.ELDILEIA 
BECKMAN
S I LV A
.05502.061147/2015-23
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I

                            

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