DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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57
Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .32
.MARIA 
DA
PAZ 
SILVA
R O D R I G U ES
.05502.062669/2015-42
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.II
. .33
.MARIA DAS GRAÇAS DA
CRUZ VENTURA
.05502.001418/2015-91
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.III
. .34
.MARIA DE
FÁTIMA DA
SILVA OLIVEIRA
.05502.062778/2015-60
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I -
40 horas
.Intermediário
.A
.I
. .35
.MARIA DIVINA DA SILVA
.05502.001724/2015-28
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .36
.MARIA EDNA
DA SILVA
CO S T A
.05502.064143/2015-05
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .37
.MARIA PEREIRA SANTOS
.05502.001152/2015-87
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .38
.MARIA WILMA LIMA DE
A L M E I DA
.05502.063647/2015-08
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I -
40 horas
.Intermediário
.A
.I
. .39
.MÁRIO SOARES MORAES
.05502.061517/2015-22
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .40
.MIRIAM 
DA 
SILVA
FERREIRA 
DO
NASCIMENTO
.05502.064853/2015-27
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.III
. .41
.ODÍLIO 
DA 
ROCHA
PIMENTA
.05502.001885/2015-11
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18,, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar em Assuntos
Culturais
.Intermediário
.A
.I
. .42
.ORLLES 
DOUGLAS
RODRIGUES MARTINS
.05502.004961/2015-41
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar em Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.Intermediário
.A
.I
. .43
.OTACILIO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
.05502.062906/2015-75
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .44
.RAIMUNDA 
UCHOA
ROCHA
.05502.004316/2015-28
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I -
40 horas
.Intermediário
.A
.I
. .45
.RAIMUNDO 
NONATO
BARROS DE SOUSA
.05502.001401/2015-34
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .46
.RANDINSON 
CHARLES
MELVILLE REBOUÇAS
.05502.003170/2018-46
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .47
.SADRAK NASCIMENTO DE
CUNHA
.05502.005427/2015-51
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I -
40 horas
.Intermediário
.A
.I
. .48
.SOFIA 
CASTELO
G U I M A R A ES
.05502.004540/2015-10
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.Auxiliar
.Especial
.I
. .49
.SULAMITA 
FERREIRA
MOTA BUTTENBENDER
.05502.059855/2015-02
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Médico
.Superior
.A
.I
. .50
.TOMIRIS 
KATIA 
SOUZA
DUARTE
.05502.003986/2015-27
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo .Intermediário
.A
.I
. .51
.VALDEMIR 
MAGALHAES
C AV A LC A N T E
.05502.063928/2015-52
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .52
.WILSON 
OLIVEIRA
MORAIS
.05502.003695/2015-39
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.Auxiliar
.Especial
.I

                            

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