DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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62
Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .5
.ANTÔNIO ALMEIDA DOS SANTOS
.05504.007002/2018-
18
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .6
.ANTONIO DE LISBOA COSTA DA PENHA
.05504.011566/2018-
47
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive
técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no Ensino de 1º grau,
da 1ª à 4ª série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .7
.ANTONIO DOS SANTOS LIMA
.05504.008030/2018-
44
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Motorista de Veículos Terrestres
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .8
.ARISTIDES BARRETO DE SOUZA
.05504.020233/2018-
17
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI-A,
Tabela V (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .9
.BENEDITO AFONSO SILVA DE FARIAS
.05504.013250/2018-
90
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI-A,
Tabela V (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Fiscal de Obras
.INTERMEDIÁRIO
.A
.II
. .10
.BENEDITO CORDEIRO DA SILVA
.05504.016343/2018-
76
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .11
.CLEONEIDE MOREIRA DE SOUZA
.05504.010562/2018-
41
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive
técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no Ensino de 1º grau,
de 1ª à 4ª séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .12
.CRISTINA LIDIA AMORAS DO VALE
.05504.006215/2018-
14
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI-A,
Tabela V (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.II
. .13
.DELIRENE DA CONCEIÇÃO COSTA PICANÇO
.05504.018452/2018-
28
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive
técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.B
.I
. .14
.EDILSON GOMES DE FARIAS
.05504.024435/2018-
20
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Motorista de Veículos Terrestres
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.II
. .15
.EDIMILSON OLIVEIRA DA SILVA
.05504.008657/2018-
03
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .16
.EDVALDO CARVALHO DUARTE
.05504.007097/2018-
61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.II
. .17
.ELIANE LIMA DE MATOS
.05504.020405/2018-
44
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .18
.EROMIR RAMOS FERREIRA
.05504.010710/2018-
28
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Motorista de Veículos Terrestres
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .19
.JOÃO VALDEZ MACIEL DOS SANTOS
.05504.012223/2018-
08
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Motorista de Veículos Terrestres
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .20
.JOSÉ DE RIBAMAR TRINDADE ALMEIDA
.05504.016708/2018-
62
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive
técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no Ensino de 1º grau,
de 1ª à 4ª séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .21
.LENA LEILA DE OLIVEIRA DIAS
.05504.014486/2018-
43
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI-A,
Tabela V (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .22
.LOURIVAL RIBEIRO SILVA
.05504.006044/2018-
23
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .23
.LUCIVALDO PIRANHA
.05504.012520/2018-
45
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .24
.MARIA BRAZÃO FERREIRA
.05504.008992/2018-
01
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.II
. .25
.MARIA CARMELINA DE PÁULO MONTEIRO
.05504.021753/2018-
39
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
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