DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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63
Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .26
.MARIA DA CONCEIÇÃO VERAS SILVA
.05504.008163/2018-
11
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive
técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no Ensino de 1º grau,
de 1ª à 4ª série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.II
. .27
.MARIA DAS GRAÇAS SILVA TRINDADE
.05504.008568/2018-
59
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive
técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.IV
. .28
.MARIA DE LOURDES ALMEIDA QUEIROZ
.05504.017984/2018-
48
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .29
.MARIA DE NAZARÉ CARDOSO DE OLIVEIRA
.05504.009254/2018-
73
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive
técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.V
. .30
.MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE MACIEL
.05504.004829/2018-
61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI-A,
Tabela V (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.B
.I
. .31
.MARIA IVONE DOS PASSOS FONSECA
.05504.020148/2018-
41
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive
técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no Ensino de 1º grau,
da 1ª à 4ª série, 20 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.IV
. .32
.MARIA LUCINETE MIRANDA DE OLIVEIRA
.05504.011386/2018-
65
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive
técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.IV
. .33
.MARIA LUIZA TORRINHA NOVAIS COSTA
.05504.005432/2018-
97
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Datilógrafo(a)
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .34
.MARIA NUNES FREIRES
.05504.009437/2018-
99
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .35
.MARIA RAMOS DOS SANTOS
.05504.015837/2018-
33
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .36
.MARIA ROSINDA QUEIROZ
.05504.023107/2018-
14
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .37
.MARTA DOS REIS PINHEIRO
.05504.025008/2018-
69
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI-A,
Tabela V (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas
posteriores.
.
CELETISTA
.Auxiliar 
em 
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .38
.MAURO HENRIQUE SILVA DE FREITAS
.05504.019183/2018-
17
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive
técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no Ensino de 1º grau,
da 1ª à 4ª série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .39
.MÔNICA BRITO BOTELHO
.05504.015223/2018-
51
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive
técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Fiscal de Obras
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .40
.OSVALDO RODRIGUES ALVES
.05504.005880/2018-
91
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .41
.PAULO EUMAR SOUZA DE ALMEIDA
.05504.025011/2018-
82
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive
técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .42
.PAULO MARCOS AGUIAR DA SILVA
.05504.013022/2018-
10
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Motorista de Veículos Terrestres
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .43
.RAIMUNDA FLEXA VIANA
.05504.017765/2018-
69
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela IV, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) do Ensino de 1º e 2º
graus, 40 horas
.SUPERIOR
.A
.II
. .44
.REGINALDO CLEMENTINO DE SOUZA
.05504.015894/2018-
12
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Motorista de veículos terrestres
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I

                            

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