DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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64
Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .45
.ROSANA CANAVIEIRA DE OLIVEIRA
.05504.017660/2018-
18
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela IV, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Contador (a)
.SUPERIOR
.A
.I
. .46
.ROSIMARY ARAUJO DE OLIVEIRA
.05504.019410/2018-
12
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela IV, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no Ensino de 1º grau,
de 1ª à 8ª séries, 40 horas
.SUPERIOR
.A
.I
. .47
.ROSINALDO RODRIGUES DOS ANJOS
.05504.005664/2018-
45
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive
técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Técnico de Contabilidade
.INTERMEDIÁRIO
.A
.III
. .48
.ROSIVALDO DIAS RAMOS
.05504.007361/2018-
67
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .49
.RUBENISE GRACA DOS SANTOS
.05504.009030/2018-
61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive
técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no Ensino de 1º grau,
da 1ª à 4ª série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .50
.SIRLENE PONTES MARQUES
.05504.014493/2018-
45
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .51
.VALDA RABELO MOURAO
.05504.013121/2018-
00
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI-A,
Tabela V (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Fiscal de Obras
.INTERMEDIÁRIO
.B
.I
. .52
.VALDEMAR DA COSTA
.05504.007145/2018-
11
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .53
.WALMILEI NEPOMUCENO CAMBRAIA
.05504.011487/2018-
36
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive
técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no Ensino de 1º grau,
da 1ª à 4ª série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .54
.WENCESLAU PIRES FERREIRA FILHO
.05504.011483/2018-
58
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive
técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.II
. .55
.ZULMIRA ARAUJO LOUREIRO
.05504.006862/2015-
83
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela IV, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Psicólogo(a)
.SUPERIOR
.A
.IV
CARGOS DE MAGISTÉRIO
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.JONAS LOUREIRO DIAS
.05504.005651/2018-76
.Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso III, e §1º, inciso III, e
art. 35, inciso I, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo II e Anexo
II-A (carreira de Magistério) da mesma lei, observado o
disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20
de abril de 2021.
.ES T AT U T Á R I O
.Professor(a) no Ensino de 1º grau, de 1ª à
4ª séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.B
.3
. .2
.JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA SOUZA
.05504.000247/2015-63
.Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso III, e §1º, inciso III, e
art. 35, inciso I, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo II e Anexo
II-A (carreira de Magistério) da mesma lei, observado o
disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20
de abril de 2021.
.ES T AT U T Á R I O
.Professor(a) no Ensino de 1º grau, de 1ª à
4ª séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.C
.4
CARGOS COMISSIONADOS
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
. .1
.ADILSON BARROS DE SA CAVALCANTE
.05504.018305/2018-58
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº
5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com as
tabelas V e VI da mesma Portaria
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-AP1 (Quadro em Extinção de Caráter Não
efetivo),
cujo
nível correspondente
no
Poder
Executivo Federal é o CCE-5
. .2
.CLAUDIA ROSA CEZARIO
.05504.004393/2018-19
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº
5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com as
tabelas V e VI da mesma Portaria
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-AP1 (Quadro em Extinção de Caráter Não
efetivo),
cujo
nível correspondente
no
Poder
Executivo Federal é o CCE-5
. .3
.RUI FERNANDO SARGES CARVALHO
.05504.005279/2018-06
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº
5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com as
tabelas V e VI da mesma Portaria
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-AP5 (Quadro em Extinção de Caráter Não
efetivo),
cujo
nível correspondente
no
Poder
Executivo Federal é o CCE-15
ART. 29 - CARGOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E/OU FINANÇAS E CONTROLE
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.EDILSON CORDEIRO PENA
.05504.020420/2018-92
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de
acordo
com
o
Anexo
IV-A, Tabela
A,
da
Lei
11.890/08,
observadas as alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Analista
de
Planejamento
e
Orçamento
.SUPERIOR
.A
.II
. .2
.MARIA DAS GRAÇAS BATISTA GOMES
.05504.011982/2018-45
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de
acordo
com
o
Anexo
IV-A, Tabela
A,
da
Lei
11.890/08,
observadas as alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Analista
de
Planejamento
e
Orçamento
.SUPERIOR
.A
.I
. .3
.SONIA MARIA MONTEIRO VALENTE
.05504.022371/2018-22
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de
acordo
com o
Anexo IV-A,
Tabela B,
da Lei
11.890/08,
observadas as alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Técnico
de
Planejamento
e
Orçamento
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
ART. 6º - polícia civil
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.C AT EG O R I A
. .1
.LUIZ CARLOS DE BRITO RAMOS
.05504.004775/2018-34
.Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI,
tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas
posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Agente de Polícia Civil
.Terceira
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