DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025073100094
94
Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CONTRAN Nº 6, 25 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, em exercício, no uso
da competência que lhe conferem os arts. 9º e 13, § 1º, da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o art. 2º, inciso III,
alínea "b", do Anexo I, do Decreto nº 11.360, de 2023, o art. 4º, do Anexo da Resolução
Contran nº 820, de 2021, e o art. 3º do Anexo da Resolução Contran nº 1.019, de 2025,
com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.017108/2025-76,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria designa os membros da Câmara Temática de Gestão e
Coordenação do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans)
(CTPNAT), para mandato de dois anos, referente ao biênio 2025-2027.
Art. 2º A CTPNAT, durante o biênio 2025-2027, terá a seguinte composição:
I - Coordenação da Câmara Temática:
1. titular: Izabela Rizzotti Souza Lima; e
2. suplente: Daniel Canovas Feijó Araújo.
II - Secretaria-Executiva da Câmara Temática:
1. titular: Daniel Canovas Feijó Araújo;
2. suplente: Thiago Fayad Queiroz.
III - representantes de órgãos e entidades executivos da União:
a) Polícia Rodoviária Federal (PRF):
1. titular: Jeferson Almeida Moraes; e
2. suplente: Marcio Geraldo Lara Camargos Junior.
b) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT):
1. titular: Julio Cesar Donelli Pellizzon; e
2. suplente: Leonardo Fellipe Domingos da Silva.
IV - representantes de órgãos e entidades executivos dos Estados e do Distrito
Fe d e r a l :
a) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP):
1. titular: Mário Weltson; e
2. suplente: Ricardo Miguel Fernandes do Nascimento.
b) Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL):
1. titular: Antônio Alberto Monteiro de Souza; e
2. suplente: Sérgio Ronaldo de Oliveira.
c) Departamento Estadual de Trânsito do Pará (Detran/PA):
1. titular: Mario Sérgio Silva da Silva; e
2. suplente: Antonio Robson Cascaes Dantas.
d) Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR):
1. titular: Leandro Manoel Lisboa dos Santos; e
2. suplente: Marcel Cabral Costa.
e) Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran/PB):
1. titular: Roberta Gouveia Neiva; e
2. suplente: Greyce Hellen Santos.
V - Órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Municípios:
a) Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de Guarapuava/PR:
1. titular: Cidinei Adilson Fortes; e
2. suplente: Anderson Roberto Guimarães.
b) Empresa Pública de Transportes e Circulação do Rio Grande do Sul -
EPTC/RS:
1. titular: Diva Yara Mello Leite; e
2. suplente: Carlos Alberto de Assis Tatsch.
c) Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - CET/SP:
1. titular: Valtair Ferreira Valadão; e
2. suplente: José Luiz Nakama.
d) Empresa de Mobilidade Urbana de Ribeirão Preto S/A:
1. titular: Rudilea Gonçalves Couteiro; e
2. suplente: Roberta Teolinda Squinca.
d) Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina - CMTU:
1. titular: Marcelo Fingoli; e
2. suplente: Laercio Voloch.
VI - Especialistas de segmentos da sociedade relacionados com o trânsito:
a) Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR:
1. titular: Eduardo Loewen; e
2. suplente: Mário Sérgio Ferreira.
b) Confederação Nacional dos Transportes - CNT/ Sest Senat/ ITL:
1. titular: Danielle Silva Bernardes; e
2. suplente: Roberta Rodrigues Diniz.
c) Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito - IBDTransito:
1. titular: Giovane Gualberto de Almeida; e
2. suplente: Ronaldo Marcelo Barbarossa.
d) Federação Nacional da Inspeção Veicular - FENIVE:
1. titular: Matheus Lermen; e
2. suplente: Rômulo Salvador.
e) Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo - Cidadeapé:
1. titular: Élio Jovart Bueno de Camargo; e
2. suplente: Ricardo Neres Machado.
f) Instituto Nacional de Projetos para o Trânsito e Segurança - Inprotran:
1. titular: Sérgio Augusto de Carvalho; e
2. suplente: Maurício Roberto Pontello.
g) União de Ciclistas do Brasil - UCB:
1. titular: Ana Luiza Rangel Carboni Brito; e
2. suplente: Erica Teles Oliveira e Silva.
h) Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT:
1. titular: Heverton José Moreira; e
2. suplente: Iuri Lara.
i) Federação Nacional dos Transportadores Alternativos, Complementares,
Suplementares e Opcionais - Fenatral:
1. titular: Allana Mirella Sandes da Silva; e
2. suplente: vago.
j) Instituto Cordial:
1. titular: Luis Fernando Villaça Meyer; e
2. suplente: Guilherme Pedroso Nascimento Nafalski.
k) Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego - Abrapsit:
1. titular: Fabio de Cristo; e
2. suplente: Patricia Sandri.
l) Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito - Abeetrans:
1. titular: Silvio Paulo Médici; e
2. suplente: Danielle Caroline Rodrigues Dourado.
m) Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - Anfavea:
1. titular: Paulo Jorge Insua Santo Antonio; e
2. suplente: Fernando Brito Santos.
n) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC:
1. titular: Rodrigo Otávio Carvalho Moreira; e
2. suplente: Ranieri Palmeira Leitão.
o) Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis - ABLA:
1. titular: Bruno Fernandes de Araújo; e
2. suplente: Jessiane de Lima Rodrigues.
p) Associação Brasileira de Segurança Viária - ABSeV:
1. titular: Leonardo Tasinafo; e
2. suplente: Rafael Medeiros Lima.
q) Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina - Cetran/SC:
1. titular: Atanir Antunes; e
2. suplente: Leila de Oliveira Souza.
r) Confederação Nacional das Empresas de Vistorias Veiculares (CNVV):
1. titular: Vagner Pedroso Caovila; e
2. suplente: Natália Martins Cazarini.
s) Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA):
1. titular: Hilton Spiller; e
2. suplente: Michel Braghetto.
Art. 3º A coordenação da CTPNAT será exercida pelo representante titular da
Senatran.
Parágrafo único. Na ausência do titular, a função prevista no caput será
exercida pelo respectivo suplente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Banco Central do Brasil
PORTARIA Nº 124.113, DE 30 DE JULHO DE 2025
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das competências contidas no art.
2º do Decreto nº 91.961, de 19 de novembro de 1985, no art. 10 e na alínea "b" do inciso VII do
art. 12 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica designado DIOGO ABRY GUILLEN, Diretor de Política Econômica, para
substituir o Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, Renato Dias de Brito
Gomes, nos períodos de 1º de agosto de 2025 e de 4 a 8 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO.
PORTARIA Nº 124.113, DE 30 DE JULHO DE 2025
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das competências contidas no
art. 2º do Decreto nº 91.961, de 19 de novembro de 1985, no art. 10 e na alínea "b" do
inciso VII do art. 12 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica designado DIOGO ABRY GUILLEN, Diretor de Política Econômica,
para substituir o Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, Renato Dias
de Brito Gomes, no dia 1º de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO.
PORTARIA Nº 124.113, DE 30 DE JULHO DE 2025
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das competências contidas no
art. 2º do Decreto nº 91.961, de 19 de novembro de 1985, no art. 10 e na alínea "b" do
inciso VII do art. 12 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica designado AILTON DE AQUINO SANTOS, Diretor de Fiscalização, para
substituir o Diretor de Regulação, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, no período de 1º a 12 de
agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO.
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 123.909, DE 10 DE JULHO DE 2025
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art.
62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de
2023, publicada no DOU de 25 de setembro de 2023, resolve:
Conceder aposentadoria a JOSE VICENTE FRIGUGLIETTI, matrícula nº 5.923.404-0,
ocupante do cargo de Auditor, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Banco
Central do Brasil, com fundamento no art. 4º, § 6º, I, §7º, I, da EC nº 103, de 12 de novembro
de 2019, tendo em vista o que consta do Processo 290110.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA
PORTARIA Nº 124.117, DE 30 DE JULHO DE 2025
A Chefe do Departamento de Segurança do Banco Central do Brasil, no uso da
competência que lhe confere o art. 23, inciso V, do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB
nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor WELLINGTON GOMES DA SILVA, matrícula 9.824.422-1,
da
função
comissionada
de
Supervisor
Operacional
I,
sigla
FST-1,
no
D ES EG / G EO P E / D I S A P / G S R EC .
Art. 2º Designar o servidor WELLINGTON GOMES DA SILVA, matrícula 9.824.422-1,
para
exercer
função
comissionada
de
Coordenador,
sigla
FDO-1,
no
D ES EG / G EO P E / D I S A P / G S R EC .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÍDIA APARECIDA CURY REISS
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 2.396, DE 30 DE JULHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando o
disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro
de 2008, cumulado com os art. 8º, do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e demais
informações que constam no Processo n.º 00190.106919/2025-82, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor CAETANO CARQUEJA DE LARA, matrícula SIAPE nº
1938272, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer
o cargo de Corregedor, código CGE III, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 2.398, DE 30 DE JULHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando o
disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro
de 2008, e demais informações que constam no Processo n.º 00190.106327/2025-61,
resolve:
Art. 1º Ceder a servidora PAULA ARAÚJO CORREA, matrícula SIAPE nº 1938272,
pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer o cargo de
Corregedor, código CGE II, na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Fechar