DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N° 2.510, DE 29 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de
fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, e alterações,
bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo
n.º 00190.107626/2025-12, resolve:
DISPENSAR, a pedido FRANCIELE CRISTINA MEDRADO DEMATTE, do encargo de
substituta da Diretora, código FCE 1.15, da Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de
Desenvolvimento da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União.
OLAVO VENTURIM CALDAS
PORTARIA N° 2.511, DE 29 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e
alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.107626/2025-12, resolve:
Designar DANIELA QUADROS DANTAS, para substituir a Diretora, código FCE
1.15, da Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento da Secretaria
Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e
impedimentos legais ou regulamentares.
OLAVO VENTURIM CALDAS
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N° 2.411, DE 30 DE JULHO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
inicialmente pela Portaria nº 3.255, de 21 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº
220, Seção 2, p.59, de 23 de novembro de 2022, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 1.501, de 30 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 102, Seção
2, p. 113, de 02 de junho de 2025, de referente ao Processo nº 00190.111187/2022-08.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 2.412, DE 30 DE JULHO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 405, de 7 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 28,
Seção 2, p.64, de 8 de fevereiro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 1.497, de 30 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 102, Seção 2, p.
113, de 02 de junho de 2025, referente ao Processo nº 0190.100906/2024-19.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 2.422, DE 30 DE JULHO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
inicialmente pela Portaria nº 1.628, de 7 de junho de 2024, publicada no D.O.U. nº 109,
Seção 2, p.51, de 10 de junho de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 1.521, de 30 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 102, Seção 2, p.
113, de 02 de junho de 2025, referente ao Processo nº 00190.104978/2024-35.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 2.423, DE 30 DE JULHO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
3.273, de 09 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 197, Seção 2, p.61, de 10 de
outubro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.691,
de 2 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 103, Seção 2, p.46, de 3 de junho de 2025,
referente ao Processo nº 00190.109461/2024-32.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 2.424, DE 30 DE JULHO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso
da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho
de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de
2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 343, de 03 de
fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 24, Seção 2, p.52, de 04 de fevereiro de 2025, e
tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.694, de 2 de junho de 2025,
publicada no D.O.U. nº 103, Seção 2, p. 46, de 3 de junho de 2025, referente ao Processo nº
00190.101008/2025-69.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 2.425, DE 30 DE JULHO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento na Norma AE 079 062 C da Caixa
Econômica Federal, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Sancionador, designada inicialmente
pela Portaria nº 1.346, de 13 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 92, Seção 2, p.51,
de 14 de maio de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
1.687, de 2 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 103, Seção 2, p. 46, de 3 de junho
de 2025, referente ao Processo nº 00190.103991/2024-77.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 2.426, DE 30 DE JULHO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.063, de 11 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 71, Seção
2, p.66, de 12 de abril de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 1.685, de 2 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 103, Seção 2, p.46, de
3 de junho de 2025, referente ao Processo nº 00190.103044/2024-86.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 2.428, DE 30 DE JULHO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 1.064, de 11 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 71, Seção 2, p.66,
de 12 de abril de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
1.689, de 2 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 103, Seção 2, p. 46, de 3 de junho
de 2025, referente ao Processo nº 00190.103046/2024-75.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 2.429, DE 30 DE JULHO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 402, de 07 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 28,
Seção 2, p., de 63, de 08 de fevereiro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 1.532 de 30 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 102, Seção
2, p. 113, de 2 de junho de 2025, referente ao Processo nº 00190.100911/2024-21.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 2.430, DE 30 DE JULHO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 296, de 24 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 18, Seção 2,
p.57/58, de 27 de janeiro de 2025, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 1.531, de 30 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 102, Seção 2, p. 113, de
2 de junho de 2025, referente ao Processo nº 00190.100725/2025-73.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 2.506, DE 30 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, e o
contido na Ata de Deliberação 3708089, resolve:
Art. 1º - Anular as Portarias SIPRI nº 2.045, de 18 de julho de 2024, publicada
no D.O.U. nº 139, de 22 de julho de 2024, seção 2, p. 60 e SIPRI nº 159, de 15 de janeiro
de 2025, publicada no D.O.U. nº 13, de 20 de janeiro de 2025, seção 2, p. 59, tornando
sem efeito todos os demais atos subsequentes, tudo em referência ao Processo
Administrativo de Responsabilização nº 0190.103464/2024-62.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA

                            

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