DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025073100105
105
Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2025
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de Risco e
Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos -
DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra. JACQ U E L I N E
FERREIRA PINTO, matrícula Siape nº 024****9, inscrita sob o CPF nº 901.***.**7-87, a se
manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, comparecendo
presencialmente à Coordenação de Atendimento Inativos e Pensionistas, no Setor de
Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa
Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou contatando pelo telefone 0800.978.9004, em
horário comercial, ou através do e-mail: sgp.decipex.atend@gestao.gov.br com cópia para
sgprt.decipex-cgris.cocon@economia.gov.br e sgp.decipex-cgris@economia.gov.br, para ter
conhecimento da Notificação constante no Ofício SEI nº 63465/2025/MGI (50583503), que
trata de indício de irregularidade sobre benefício pensional, apontado pelo Tribunal de
Contas da União, em apuração no Processo Administrativo nº 19975.107709/2022-60, sob
pena de prosseguimento do processo independente de sua manifestação.
CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 84/2025
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de Risco e
Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos -
DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra. VALDA ALVES
MACEDOS matrícula Siape nº 083****9, inscrita sob o CPF nº 387.***.**6-04, a se
manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, (apresentar
documentos, defesa e/ou recurso) comparecendo presencialmente à Coordenação de
Atendimento Inativos e Pensionistas, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed.
Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou
contatando pelo telefone 0800.978.9004, em horário comercial, ou através do e-mail:
sgp.decipex.atend@gestao.gov.br
com
cópia
para
sgprt.decipex-
cgris.cocon@economia.gov.br
e
sgp.decipex-cgris@economia.gov.br,
para
ter
conhecimento da decisão proferida através da Nota Técnica SEI nº 18274/2025/MGI
(50367990), que trata de indício de irregularidade sobre benefício pensional, apontado
pelo Tribunal de Contas da União, em apuração no Processo Administrativo nº
19975.027765/2024-83, sob pena de prosseguimento do processo independente de sua
manifestação.
CARLA CRISTINE GONCALVES SOARES FIGUEIREDO
CO R R EG E D O R I A
EDITAL DE 30 DE JULHO DE 2025/CORREG/MS
Processo nº 25000.205295/2018-77
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização nº
25000.205295/2018-77, instaurado pela Portaria nº 459 de 29/11/2018, publicada no BSE
nº 49, de 03/12/2018 e, por último reconduzida pela Portaria nº 73, de 4 de fevereiro de
2025, publicada no D.O.U. nº 25, Seção 2, p. 62, de 05 de fevereiro de 2025, considerando
o disposto no §3º, do art. 6º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, o fato de que
restaram infrutíferas as tentativas de intimação por e-mail e de forma pessoal, INTIMA a
pessoa jurídica SAN MARINO LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TRANSPORTES LTDA., sobre a sua
condição de indiciada no referido Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), bem
como para, por seu representante legal, ou procurador regularmente constituído,
apresentar defesa escrita sobre os fatos em apuração, no prazo de 30 (trinta) dias.
Conforme §3º, do art. 16, da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto
de 2019 (com a redação dada pela Instrução Normativa CGU nº 15, de 8 de junho de
2020), decorrido o prazo, e independentemente de manifestação da defesa, o PAR seguirá
seu curso normal.
O contato com a Corregedoria
poderá ser realizado pelos e-mails:
corregedoria@saude.gov.br e maria.traspadini@saude.gov.br ou pelo telefone nº (61)
3315-8891, a fim de tomar ciência dos fatos apurados e obter acesso integral aos autos.
MARIA ALICE TRASPADINI
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
EDITAL/HFSE/MS/Nº 9, DE 28 DE JULHO DE 2025
O Diretor Geral do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na
forma da Portaria GM/MS nº 1.670 de 25/10/2023 - DOU nº 204 de 26/10/2023, no uso
das atribuições que lhe foram subdelegadas pela PT/CGESP/SAA/SE/MS nº 1041, de
30/10/2009, publicada no DOU nº 209, de 03/11/2009, e tendo em vista o disposto nos
artigos 68 a 70 da Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990, pelo artigo 12 da Lei nº 8270 de
17 de dezembro de 1991, pela Lei nº 1234 de 14 de novembro de 1950, pelo Decreto nº
81384 de 22 de fevereiro de 1978, pelo Decreto nº 97458 de 11 de janeiro de 1989 e pelo
Decreto nº 877 de 20 de julho de 1993, Orientação Normativa de 14 de fevereiro de 2017,
resolve:
1. Tornar público que os servidores aposentados e os pensionistas, abaixo
identificados, aniversariantes do mês de abril/2025, que não realizaram o recadastramento
anual referente ao ano base de 2025, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução
Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício suspenso.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de julho/2025.
. .Nome
.Matrícula
.U P AG
.Tipo de benefício
. .EDNA
DA SILVA
DOS
SANTOS
DA N T A S
.626811
.3976
.Aposentadoria
. .NELMA RIBEIRO
.630703
.3976
.Aposentadoria
. .GLAIDE MARCELINO DE SOUZA
.625162
.3976
.Aposentadoria
. .CENYRA DE LIMA MAGALHAES
.1589491
.3976
.Pensão
. .JOSETE ALVES DE ARAUJO
.2182661
.3976
.Pensão
. .ZELIA PEREIRA LEAL
.2107295
.3976
.Pensão
. .DOLCA FIDELIS DE ARAUJO SILVA
.626960
.3976
.Aposentadoria
. .MARIA DA COSTA CANAVARRO
.625348
.3976
.Aposentadoria
. .EUNICE MENEZES RIBEIRO
.630438
.3976
.Aposentadoria
. .EMILIA COSTA MONTREZZOL
.653039
.3976
.Aposentadoria
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à
respectiva instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura
Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação
estabelecida no §1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s)
restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para
inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item 3,
por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou
pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do
benefício, por meio do e-mail atendimento.cogep@hse.rj.saude.gov.br; telefone (021) 2291-
3131 Ramal 3848, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada
a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
AVISO PGR/MPF Nº 2, DE 30 DE JULHO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts. 49,
inciso XII, alínea "a", e 212, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo
em vista o constante no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.004782/2025-
67, resolve:
Art. 1º Este Aviso torna pública a existência das seguintes vagas para fins de
remoção de ofício a pedido, nos termos do art. 212 da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993:
I - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Estado de Alagoas;
II - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Estado do Ceará;
III - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Município de Divinópolis;
IV - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Município de Campina
Grande;
V - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Município de Maringá;
VI - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Município de São João de
Meriti;
VII - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Município de Bento
Gonçalves;
VIII - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Estado de Santa
Catarina;
IX - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Estado de Sergipe;
X - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Município de Guarulhos; e
XI - 1 (uma) vaga na Procuradoria da Unidade de Enfrentamento ao Tráfico
Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes em São Paulo.
Parágrafo único. O concurso de remoção aberto por este Aviso abrangerá
exclusivamente as vagas relacionadas neste artigo, impossibilitada a remoção para aquelas
que surgirem sucessivamente no âmbito deste certame.
Art. 2º Os interessados em se removerem para as vagas ofertadas neste Aviso
devem apresentar pedido singular de remoção, mediante inscrição, no qual deve constar
indicação, em ordem de preferência, de todas as localidades pretendidas, ainda que
atualmente ocupadas, em formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico
https://horus.mpf.mp.br, nos 15 (quinze) dias seguintes à publicação deste Aviso.
§ 1º As inscrições, bem como eventuais alterações e desistências, somente
poderão ser efetivadas até as 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, do último dia do
prazo.
§ 2º Findo o prazo definido neste artigo, decai o direito de desistência da
remoção, vedando-se a apreciação de quaisquer pedidos extemporâneos.
§ 3º Os membros que realizaram permuta não podem participar de concursos
de remoção pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da consumação da permuta, nos termos
do art. 3º, parágrafo único, da Portaria PGR/MPU nº 206, de 28 de setembro de 2023.
Art. 3º Os interessados que desejarem condicionar a sua remoção à de outrem,
de modo a somente atribuir-lhe eficácia caso feita em conjunto com a de outro Procurador
da República, devem expressar sua vontade pela funcionalidade específica na própria
página de inscrição disponibilizada no Sistema Hórus.
§ 1º No período de inscrição, definido no art. 2º - caput e § 1º -, o interessado
deve indicar aquele a quem sua remoção estará condicionada. Após esse prazo, decai o
direito de condicionamento, bem como de sua desistência.
§ 2º A remoção condicionada de que trata o caput somente deve constar no
resultado final se houver indicação recíproca e confirmação dos interessados.
§ 3º Somente se admitirá o condicionamento da remoção à de apenas 1 (um)
outro Procurador da República.
§ 4º Após a desistência do condicionamento da remoção à de outro Procurador
da República, os participantes concorrerão individualmente para as opções já cadastradas,
permitindo-se excluí-las parcial ou totalmente, assim como incluir novas unidades.
§ 5º A opção de remoção condicionada à de outro membro pode impactar
eventual interesse em movimentação singular do membro mais antigo da dupla, não
caracterizando violação à regra de antiguidade disposta na Lei Complementar nº 75, de
1993.
§ 6º Podem ser escolhidas até 6 (seis) opções de unidade para cada membro da
dupla, coincidentes ou não.
§ 7º A combinação de opções das duplas deve ser formada a partir da
equivalência da ordem de prioridade de unidades que cada membro da dupla definiu.
§ 8º Os interessados que optarem pela remoção em conjunto concorrerão,
cada um, com a própria antiguidade.
§ 9º Para fins de processamento do concurso de remoção, as duplas devem ser
ordenadas conforme a soma das antiguidades dos dois participantes e deve ter
precedência no processamento aquela que possuir o menor valor somado.
§ 10. Aplicado o disposto no § 9º, deve ser dada prioridade, em caso de
empate, à dupla do membro mais antigo.
§ 11. A desistência do condicionamento da remoção à de outro Procurador da
República pode ser manifestada a qualquer momento, durante o período de inscrição, pela
mesma funcionalidade mencionada no caput deste artigo.
Art. 4º Os nomes de todos os inscritos no concurso de remoção devem ser
enviados à Corregedoria do Ministério Público Federal, para fins de exame quanto à
situação real e atual do seu Ofício de origem, possibilitando a manifestação acerca da
remoção de cada interessado.
Parágrafo único. A manifestação da Corregedoria do Ministério Público Federal
deve ser enviada ao Procurador-Geral da República de modo a subsidiá-lo quanto ao
diferimento no tempo quanto ao exercício do direito à remoção nos termos do art. 49,
inciso XII, alínea "a", da Lei Complementar nº 75, de 1993.
Art. 5º Os Procuradores da República removidos por meio deste certame
devem permanecer atuando nos ofícios de origem até que ato posterior do Procurador-
Geral da República lhes defira período de trânsito.
Art. 6º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
Fechar