DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Suplentes:
1º Sthefanny Cristhina de Sousa;
2º Deiglisson Santana;
3º Neyson Pinheiro Freire;
4º Hellen Fernanda dos Santos Caldas;
b) Não vinculados ao Coren-RN:
Titular: Flávio Ferreira Lima.
Suplentes:
1º Cleberson Marcon;
2º Rodrigo Bauer.
Art. 2º Os membros da Subcomissão Técnica serão responsáveis pela análise
da documentação técnica da presente licitação e deverão cumprir fielmente as
previsões editalícias e legislações vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
DINARA TERESA BATISTA DE MOURA
Conselheira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 2ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO-2/GAPRE/ Nº 38, DE 14 DE JULHO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª
Região - RJ - CREFITO-2, Dr. Wilen Heil Silva, no uso de suas atribuições legais, nomeia os
candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público conforme ordem de
classificação dos resultados finais, para posse e início do exercício no dia 14/07/2025.
Considerando o Processo Seletivo Público para Provimento de Cargos (Edital
07), resolve:
Art. 1º Nomear LUCAS JOSÉ DA FONSECA MARINS, para assumir a vaga de
Assistente Administrativo (PPP).
Art. 2º Nomear MARCELA CARVALHO DA COSTA, para assumir a vaga de
Assistente Administrativo (AMPLA CONCORRÊNCIA).
Art. 3º Nomear ADILSON MOREIRA DA SILVA, para assumir a vaga de Fiscal -
Fisioterapia (AMPLA CONCORRÊNCIA).
Art. 4º Nomear MARIA CRISTINA TOMMASO DE CARVALHO, para assumir a vaga
de Fiscal - Fisioterapia (AMPLA CONCORRÊNCIA).
Art. 5º Nomear MARIA LUÍZA SALES RANGEL, para assumir a vaga de Fiscal -
Fisioterapia (AMPLA CONCORRÊNCIA).
Art. 6º Nomear SYLVIA DA SILVA BARCELLOS FITTIPALDI, para assumir a vaga de
Fiscal - Fisioterapia (AMPLA CONCORRÊNCIA).
WILEN HEIL SILVA
Editais e Avisos
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO LESTE
4ª REGIÃO MILITAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2025/TCE
PROCESSO NUP 64316.008778/2017-42
A COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, designada pela Portaria TCE nº
01/2025, de 29 de maio de 2025, do Comandante da 4ª Região Militar, no uso de suas
atribuições legais e diante da impossibilidade de notificação pessoal por se encontrar a
responsável em local incerto e não sabido, NOTIFICA a Sra. ROSÂNGELA DOS REIS, sobre os
fatos apurados no âmbito da Tomada de Contas Especial.
O presente processo visa apurar a responsabilidade solidária da notificada, na
condição de herdeira, pelo ressarcimento de dano ao erário. O valor do débito apurado,
correspondente ao principal atualizado monetariamente até 30 de junho de 2025, é de R$
141.888,69 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove
centavos).
O não atendimento no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação
deste ato, ensejará o prosseguimento do processo e demais providências decorrentes.
As alegações de defesa ou a solicitação da Guia de Recolhimento da União (GRU)
devem ser encaminhadas ao endereço: Comando da 4ª Região Militar, A/C da Comissão de TCE
(Portaria 01/2025), Av. Raja Gabaglia, 450, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte - MG, CEP 30.441-070.
Cel LEANDRO DOS SANTOS ALVES
Ordernador de Despesas
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 2, DE 29 DE JULHO DE 2025
Processo nº 23067.041693/2025-88
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em
conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME,
de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela
Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso na folha de julho de 2025
(com efeito previsto para o primeiro dia útil de agosto de 2025) por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida dos
aniversariantes do mês de abril, conforme listagem abaixo:
.
.Nome
.CPF
.
.ANA MARIA LEOPERCIO PONTE
.XXX.802.293-XX
.
.ANTONIO FERNANDO DA SILVA VIANA
.XXX.003.173-XX
.
.FRANCISCA CLEIDE DE OLIVEIRA
.XXX.816.303-XX
.
.FRANCISCO HELDER MACEDO RANGEL
.XXX.944.133-XX
.
.FRANCISCO IZAIAS DE SOUZA
.XXX.943.333-XX
.
.JOSE FERNANDES DA SILVA
.XXX.327.693-XX
.
.MARIA CELIA FELISMINO LIMA
.XXX.456.703-XX
.
.MARIA LUCIA SIMAO PEREIRA
.XXX.195.203-XX
.
.MARIA NEIDA CORDEIRO MARQUES
.XXX.433.143-XX
.
.MARIA NILMA DUARTE
.XXX.227.793-XX
.
.TANIA MARIA BATISTA DE LIMA
.XXX.509.473-XX
.
.MARIA LILIANA BARROS DOS SANTOS
.XXX.118.223-XX
2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita
técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata
§3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente
a documentação indicada
3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas
de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele
poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de
celular SouGov.
4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para
dúvidas pelo e-mail aposentadoepensionista@progep.ufc.br e WhatsApp institucional
(apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado
agendamento prévio.
5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também
deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP.
MARILENE FEITOSA SOARES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESSOAL
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE PESSOAL
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DIVISÃO DE DIREITOS E DEVERES
SEÇÃO DE REPOSIÇÃO AO ERÁRIO
EDITAL Nº 681, DE 29 DE JULHO DE 2025
Processo nº 23079.203268/2019-10
A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em
vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) RAQUEL
CUPOLILLO SIMOES DE SOUSA, SIAPE 2XXXXX6, CPF nº 091.XXX.XXX-40, para apresentar, se
assim quiser, manifestação escrita (RECURSO) referente ao procedimento de reposição ao
erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23079.203268/2019-10, nos
termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo
máximo de dez dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A)
o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação e encaminhe para Seção de
Reposição ao Erário/DVDD/CAP/PRÓ-REITORIA DE PESSOAL/UFRJ através da Central de
Atendimento da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não
alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.
BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES,
Chefe
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL Nº 540, DE 29 JULHO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São
Paulo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de
2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020,
publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as)
aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de ABRIL/ano 2025,
que não realizaram a comprovação de vida:
.
.CPF
.Nome
.Tipo de vínculo
. .xxx.534.358-xx
.JOSEFA BATISTA DOS SANTOS
.Aposentado(a)
. .xxx.460.257-xx
.MARCY SUEMI KASSAWARA
.Aposentado(a)
. .xxx.825.928-xx
.MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS
.Aposentado(a)
. .xxx.745.978-xx
.MARIA D APPARECIDA ANDRADE SILVA
.Aposentado(a)
. .xxx.588.888-xx
.ALENCAR JOSE DA SILVA
.Beneficiário(a) de
Pensão
. .xxx.387.148-xx .ATHALY
BAPTISTINA
DE
CAMPOS
MARTINS CASTRO
.Beneficiário(a) de
Pensão
. .xxx.944.228-xx
.MARIA ROZA DOS SANTOS DANTAS
.Beneficiário(a) de
Pensão
. .xxx.847.098-xx .REGINA
HELENA
MARCONDES
DE
OLIVEIRA CELSO
.Beneficiário(a) de
Pensão
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão
foi efetivada na folha de pagamento do mês de AGOSTO/2025.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício
da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal
do(a) interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus
proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria
cadastrada no
TSE ou Denatran),
e na impossibilidade,
comparecer ao
Departamento de Administração de Pessoal - DAP, localizado na Rua Sena
Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a
documentação estabelecida nos
artigos 4º, 5º e
6º Instrução Normativa
SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I -
Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com
foto.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito
retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de
locomoção que exija a permanência
domiciliar do(a) aposentado e/ou
pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, conforme Art 10º da Instrução
Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através do e-mail
cadastrodrhreitoria@unifesp.br, para comprovação de vida do(a) titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
ELAINE DAMASCENO
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