DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.Torneios Regionais de Futebol Amador (Feminino e Masculino)
.
.
.Apoio as organizações de catadores e catadoras de materiais recicláveis
/ Lei de Incentivo a Reciclagem
.Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
.
.Programa Paul Singer - Agentes Populares de Economia Solidária
Ministério do Trabalho e Emprego
.
.PRONIC - Programa Nacional de Encubadoras
.
.
.Programa Viver Sem Limites
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
.
.Mostras de Cinema e Direitos Humanos
.
.Tecer Direitos - Rede de Formação em Educação em Direitos Humanos
.
.Círculos de Cultura e Intergeracionalidade
.
.Formação Política em Direitos Humanos e Cidadania para Pessoas
Idosas
.
.
.Pontos de Cultura e Direitos Humanos, em parceria com o Ministério
da Cultura
.Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério
da Cultura
.
.Plano Juventude Negra Viva
Secretaria-Geral da Presidência
.
.ID JOVEM
. .
.Núcleos Territoriais
.
. IV - Inovação, Tecnologia e Oportunidades
.Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.
.Letramento digital e capacitação para promoção de tecnologias sociais
e assistivas visando a inclusão socioprodutiva
.
.
.Conexão Periferia - IFPE /Programa de Educação Tutorial
Ministério da Educação
.
.Cursinho Popular
.
.Periferia/Artes - Universidade Federal de Grande Dourados/Programa de
Educação Tutorial
.
.Racismo Ambiental, Comunidades Tradicionais e Periferias Urbanas -
Universidade Federal do Amapá/Programa de Educação Tutorial
.
.
.Mais acesso à Saúde Digital - SUS Digital
Ministério da Saúde
.
.Fornecimento de Kits de Telesaúde
.
.Equipamentos Básicos para UBS's
.
.
.Treinamento de servidores públicos de segurança pública e educação,
sobre as especificidades do Hip-Hop
.Ministério das Mulheres
. .
.Projeto Viva Mais Cidadania Digital
.Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 774, DE 30 DE JULHO DE 2025
Altera o Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que
alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC
para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto
nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, assim como no Decreto nº 6.500,
de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, e no Decreto nº 10.343, de 8 de maio
de 2020, bem como as deliberações de sua 3ª Reunião Extraordinária de 2025, ocorrida em 30 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, no Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam no Anexo I desta
Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos, no Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta
Resolução.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando
estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
.NCM
.Nº Ex
.Alíquota
(%)
.Descrição
.Quota
.Unidade
quota
.Início de
vigência
.Término de
vigência
. .8703.40.00
.012
.14
.Automóvel desmontado,
assim classificado
o automóvel
que apresenta
carroceria desmontada
.-
.-
.01/07/2025
.31/12/2026
. .8703.60.00
.012
.14
.Automóvel desmontado,
assim classificado
o automóvel
que apresenta
carroceria desmontada
.-
.-
.01/07/2025
.31/12/2026
. .8703.80.00
.007
.14
.Automóvel desmontado,
assim classificado
o automóvel
que apresenta
carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km
.-
.-
.01/07/2025
.31/12/2026
. .8704.60.00
.006
.14
.Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o
automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com
motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores
elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km
.-
.-
.01/07/2025
.31/12/2026
ANEXO II
.
.NCM
.Nº Ex
.Alíquota
(%)
.Descrição
.Quota
.Unidade
Quota
.Início de
vigência
.Término de
vigência
. .8703.40.00
.019
.0
.Automóvel desmontado,
assim classificado
o automóvel
que apresenta
carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o
automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado
.84.500.000
.US$ (FOB)
.01/08/2025
.31/01/2026
. .8703.60.00
.019
.0
.Automóvel desmontado,
assim classificado
o automóvel
que apresenta
carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o
automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado
.281.000.000
.US$ (FOB)
.01/08/2025
.31/01/2026
. .8703.80.00
.014
.0
.Automóvel desmontado,
assim classificado
o automóvel
que apresenta
carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o
automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com
autonomia de, no mínimo, 80 km
.97.500.000
.US$ (FOB)
.01/08/2025
.31/01/2026
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 30 DE JULHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de
1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de
1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve:
Nº 340 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, ao
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a
análise do
Processo Incra
nº 54000.040245/2025-65,
encaminhado pelo
Ofício nº
45.680/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.004002/2025-24),
para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Ceres,
SNCR nº 865.095.100.390-9, com área de 1.951,7828ha, localizado na faixa de fronteira, no
município de Jóia/RS, registrado em nome do Incra sob a matrícula nº 11.422, junto ao Livro 2,
do Registro de Imóveis da Comarca de Augusto Pestana/RS.
Nº 341 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980,
ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga
com a análise do Processo Incra nº 54000.003046/2020-61, encaminhado pelo Ofício nº
45.891/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.004006/2025-11),
para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Nova
Era, SNCR nº 950.033.566.969-5, com área de 2.826,9353ha, localizado na faixa de fronteira,
no município de Ponta Porã/MS, registrado em nome do Incra sob a Matrícula nº 67.434,
Livro nº 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã/MS.
Nº 342 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,

                            

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