Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073100006 6 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Torneios Regionais de Futebol Amador (Feminino e Masculino) . . .Apoio as organizações de catadores e catadoras de materiais recicláveis / Lei de Incentivo a Reciclagem .Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . .Programa Paul Singer - Agentes Populares de Economia Solidária Ministério do Trabalho e Emprego . .PRONIC - Programa Nacional de Encubadoras . . .Programa Viver Sem Limites Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania . .Mostras de Cinema e Direitos Humanos . .Tecer Direitos - Rede de Formação em Educação em Direitos Humanos . .Círculos de Cultura e Intergeracionalidade . .Formação Política em Direitos Humanos e Cidadania para Pessoas Idosas . . .Pontos de Cultura e Direitos Humanos, em parceria com o Ministério da Cultura .Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Cultura . .Plano Juventude Negra Viva Secretaria-Geral da Presidência . .ID JOVEM . . .Núcleos Territoriais . . IV - Inovação, Tecnologia e Oportunidades .Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . .Letramento digital e capacitação para promoção de tecnologias sociais e assistivas visando a inclusão socioprodutiva . . .Conexão Periferia - IFPE /Programa de Educação Tutorial Ministério da Educação . .Cursinho Popular . .Periferia/Artes - Universidade Federal de Grande Dourados/Programa de Educação Tutorial . .Racismo Ambiental, Comunidades Tradicionais e Periferias Urbanas - Universidade Federal do Amapá/Programa de Educação Tutorial . . .Mais acesso à Saúde Digital - SUS Digital Ministério da Saúde . .Fornecimento de Kits de Telesaúde . .Equipamentos Básicos para UBS's . . .Treinamento de servidores públicos de segurança pública e educação, sobre as especificidades do Hip-Hop .Ministério das Mulheres . . .Projeto Viva Mais Cidadania Digital .Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 774, DE 30 DE JULHO DE 2025 Altera o Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, assim como no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, e no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, bem como as deliberações de sua 3ª Reunião Extraordinária de 2025, ocorrida em 30 de julho de 2025, resolve: Art. 1º Ficam alterados, no Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam incluídos, no Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução. Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO I . .NCM .Nº Ex .Alíquota (%) .Descrição .Quota .Unidade quota .Início de vigência .Término de vigência . .8703.40.00 .012 .14 .Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada .- .- .01/07/2025 .31/12/2026 . .8703.60.00 .012 .14 .Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada .- .- .01/07/2025 .31/12/2026 . .8703.80.00 .007 .14 .Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km .- .- .01/07/2025 .31/12/2026 . .8704.60.00 .006 .14 .Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km .- .- .01/07/2025 .31/12/2026 ANEXO II . .NCM .Nº Ex .Alíquota (%) .Descrição .Quota .Unidade Quota .Início de vigência .Término de vigência . .8703.40.00 .019 .0 .Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado .84.500.000 .US$ (FOB) .01/08/2025 .31/01/2026 . .8703.60.00 .019 .0 .Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado .281.000.000 .US$ (FOB) .01/08/2025 .31/01/2026 . .8703.80.00 .014 .0 .Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km .97.500.000 .US$ (FOB) .01/08/2025 .31/01/2026 CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 30 DE JULHO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve: Nº 340 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.040245/2025-65, encaminhado pelo Ofício nº 45.680/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.004002/2025-24), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Ceres, SNCR nº 865.095.100.390-9, com área de 1.951,7828ha, localizado na faixa de fronteira, no município de Jóia/RS, registrado em nome do Incra sob a matrícula nº 11.422, junto ao Livro 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Augusto Pestana/RS. Nº 341 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.003046/2020-61, encaminhado pelo Ofício nº 45.891/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.004006/2025-11), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Nova Era, SNCR nº 950.033.566.969-5, com área de 2.826,9353ha, localizado na faixa de fronteira, no município de Ponta Porã/MS, registrado em nome do Incra sob a Matrícula nº 67.434, Livro nº 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã/MS. Nº 342 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,Fechar