DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48424.984042/2016-16 e nº 48080.884034/2020-87, de interesse da empresa Amazon
Stone
S.A., 
CNPJ
nº 
25.299.906/0001-80,
encaminhados
pelo 
Ofício
nº
24.342/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003840/2025-81), para realizar pesquisa de
granito em uma área de 135,87ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Mucajaí/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva
contidas nos autos.
Nº 343 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48404.940055/2017-94 e nº
48079.868210/2021-53, de interesse da empresa Frazão Mineração e Geologia Ltda., CNPJ nº
27.256.844/0001-54, encaminhados pelo Ofício nº 16.137/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº
00001.003937/2025-93), para realizar pesquisa de argila e calcário em uma área de 266,44ha,
localizada na faixa de fronteira, no município de Bela Vista/MS. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Imasul e da ANM
e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 344 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48069.926201/2025-37
e nº 48069.826276/2024-38, de interesse da empresa Iguaçu Administradora de Bens Ltda.,
CNPJ nº 54.745.445/0001-20, encaminhados pelo Ofício nº 24.572/2025/DIGTM/ANM (NUP
PR nº 00001.003938/2025-38), para realizar pesquisa de água mineral e águas termais em
uma área de 49,61ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Capitão Leônidas
Marques/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas
nos autos.
Nº 345 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48069.926201/2025-37
e nº 48069.826277/2024-82, de interesse da empresa Iguaçu Administradora de Bens Ltda.,
CNPJ nº 54.745.445/0001-20, encaminhados pelo Ofício nº 24.572/2025/DIGTM/ANM (NUP
PR nº 00001.003938/2025-38), para realizar pesquisa de água mineral e águas termais em
uma área de 49,45ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Capitão Leônidas
Marques/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas
nos autos.
Nº 346 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910297/2025-09 e nº 48052.810629/2024-67, de interesse da Cooperativa de
Mineração Mestre das Pedras - Coomimpe, CNPJ nº 53.322.789/0001-63, encaminhados
pelo Ofício nº 24.139/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003845/2025-11), para realizar
pesquisa de grafita e minérios de chumbo, cobre, níquel e ouro, em uma área de
1854,26ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Caçapava do Sul/RS. A
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos
autos.
Nº 347 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910297/2025-09 e nº 48052.810630/2024-91, de interesse da Cooperativa de
Mineração Mestre das Pedras - Coomimpe, CNPJ nº 53.322.789/0001-63, encaminhados
pelo Ofício nº 24.139/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003845/2025-11), para realizar
pesquisa de grafita e minérios de chumbo, cobre, níquel e ouro, em uma área de
1.807,45ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Caçapava do Sul/RS. A
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos
autos.
Nº 348 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910297/2025-09 e nº 48052.810634/2024-70, de interesse da Cooperativa de
Mineração Mestre das Pedras - Coomimpe, CNPJ nº 53.322.789/0001-63, encaminhados
pelo Ofício nº 24.139/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003845/2025-11), para realizar
pesquisa de grafita e minérios de chumbo, cobre, níquel e ouro, em uma área de
973,87ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Lavras do Sul/RS e São
Sepé/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva
contidas nos autos.
Nº 349 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48080.984019/2025-42 e nº 48080.884094/2023-42, de interesse da empresa Novo Século
Mineração
Ltda., 
CNPJ
nº
06.974.998/0001-01,
encaminhados 
pelo
Ofício
nº
24.765/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004027/2025-28), para realizar pesquisa de
cassiterita em uma área de 5.161,34ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Amajari/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da Anac,
do Comaer e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos
autos.
Nº 350 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48080.984019/2025-42 e nº 48080.884095/2023-97, de interesse da empresa Novo Século
Mineração
Ltda., 
CNPJ
nº
06.974.998/0001-01,
encaminhados 
pelo
Ofício
nº
24.765/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004027/2025-28), para realizar pesquisa de
cassiterita em uma área de 266,75ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Amajari/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva
contidas nos autos.
Nº 351 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48080.984019/2025-42 e nº 48080.884096/2023-31, de interesse da empresa Novo Século
Mineração
Ltda., 
CNPJ
nº
06.974.998/0001-01,
encaminhados 
pelo
Ofício
nº
24.765/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004027/2025-28), para realizar pesquisa de
cassiterita em uma área de 178,86ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Amajari/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva
contidas nos autos.
Nº 352 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48080.984019/2025-42 e nº 48080.884098/2023-21, de interesse da empresa Novo Século
Mineração
Ltda., 
CNPJ
nº
06.974.998/0001-01,
encaminhados 
pelo
Ofício
nº
24.765/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004027/2025-28), para realizar pesquisa de
cassiterita em uma área de 222,12ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Amajari/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM
e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 353 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48080.984019/2025-42 e nº 48080.884099/2023-75, de interesse da empresa Novo Século
Mineração
Ltda., 
CNPJ
nº
06.974.998/0001-01,
encaminhados 
pelo
Ofício
nº
24.765/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004027/2025-28), para realizar pesquisa de
cassiterita em uma área de 120,38ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Amajari/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM
e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 354 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48080.984019/2025-42 e nº 48080.884101/2023-14, de interesse da empresa Novo Século
Mineração
Ltda., 
CNPJ
nº
06.974.998/0001-01,
encaminhados 
pelo
Ofício
nº
24.765/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004027/2025-28), para realizar pesquisa de
cassiterita em uma área de 146,49ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Amajari/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM
e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 355 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 27202.800608/1969-15
e nº 27201.810329/1993-08, encaminhados pelo Ofício nº 23.755/2025/DIGTM/ANM (NUP nº
00001.003991/2025-39), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão e
Transferência de Direitos Minerários, celebrado em 27 de junho de 2013, entre Ricardo Flores
Pinto (cedente) e Intercement Brasil S/A., CNPJ nº 62.258.884/0001-36 (cessionária), atinente
ao Alvará de Pesquisa nº 737, de 22 de março de 1996, publicado no DOU nº 61, de 28 de
março de 1996, que autorizou o Cedente a pesquisar calcário em uma área de 1.000,00ha,
localizada na faixa de fronteira, no município de Lavras do Sul/RS. A Cessionária deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 356 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 27202.800608/1969-15
e nº 27201.810330/1993-24, encaminhados pelo Ofício nº 23.755/2025/DIGTM/ANM (NUP nº
00001.003991/2025-39), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão e
Transferência de Direitos Minerários, celebrado em 27 de junho de 2013, entre Ricardo Flores
Pinto (cedente) e Intercement Brasil S/A., CNPJ nº 62.258.884/0001-36 (cessionária), atinente
ao Alvará de Pesquisa nº 1.219, de 2 de maio de 1996, publicado no DOU nº 86, de 6 de maio
de 1996, retificado pelo Alvará nº 1.266, publicado no DOU nº 93, de 15 de maio de 1996,
que autorizou o Cedente a pesquisar calcário em uma área de 1.000,00ha, localizada na faixa
de fronteira, nos municípios de Lavras do Sul/RS e Dom Pedrito/RS. A Cessionária deve
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM
e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 357 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso VI, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 1980, à empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda., CNPJ nº
11.234.954/0001-85, para adquirir a participação de 100% (cem por cento) das ações da
empresa Santa Joana Agroflorestal S.A., CNPJ nº 57.436.019/0001-00, detentora de direitos
reais de superfície sobre imóveis rurais na faixa de fronteira, e adquirir até 49% (quarenta
e nove por cento) das ações da empresa Rio Jacuí Propriedades Rurais e Participações S.A.
(Proprietária), CNPJ nº 49.962.373/0001-32, proprietária de imóveis rurais localizados na
faixa de fronteira, no município de Rio Grande/RS, de acordo com a instrução do Processo
PR nº 00001.003669/2025-18. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

                            

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