Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073100015 15 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCID Nº 852, DE 29 DE JULHO DE 2025 Autoriza a contratação das propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de junho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts.11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas listadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, que divulgou as propostas selecionadas para contratação no âmbito do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de junho de 2023. Parágrafo único. O gestor operacional e o agente financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, e suas eventuais alterações e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . .UF .NOME DO MUNICÍPIO .NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA .APF .NOME DA ENTIDADE ORGANIZADORA - EO .CNPJ da EO .QUANTIDADE DE UNIDADES H A B I T AC I O N A I S . .BA .Paripiranga .becbd3b5-f6c2-46d3-ad1c- 8b5d247a1534 .634687-20 .Associação Beneficente São João Batista dos Produtores Rurais do Povoado Maritá .07.926.311/0001-25 .46 . .MS .Angélica .5d95a779-81ee-4791-ad57- 1d6206ba0a84 .635745-52 .Associação de Apoio a Habitação Popular e Reforma Urbana de Mato Grosso do Sul .07.094.407/0001-74 .65 . .PE .Bom Jardim .f04c6a38-61ac-4380-b447- 2883f22b3f75 .637733-58 .Associação dos Agricultores da Comunidade de Feijáo .40.895.112/0001-72 .23 . .PE .Fe r r e i r o s .1974100c-e5eb-4b88-8341- 38e39da75581 .637747-19 . Associação das Mulheres Agricultoras Familiar da Barra .10.201.913/0001-20 .26 . .PE .Orobó .697c1d7f-9432-4de7-875f- 971223313435 .637768-76 .Associação dos Agricultores de Mulugu e Comunidades Vizinhas .14.951.207/0001-56 .50 . .PE .Belém de Maria .a4dc4cb3-b8ff-4797-89b8- e2bc451354e3 .638807-69 .Associação dos Pequenos Produtores e Produtoras Rurais dos Sítios Timbo, Olho D´Água e Sueira .02.589.228/0001-94 .50 . .SE .Tobias Barreto .ea5966b1-f431-4f75-8522- 774897435656 .636680-03 .Associação de desenv. Comunit. dos Pov. Jacare, Pe de Serra do Jacare e Lagoa das Pedras .04.110.541/0001-23 .50 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 18.994, DE 17 DE JULHO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.006473/2023-94, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA PENALVA SAT FM, inscrita no CNPJ sob nº 19.023.355/0001-24, cuja sede se situa na Rodovia MA - 216 - Distrito de São Joaquim, na localidade de Penalva, estado do Maranhão, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO PORTARIA MCOM Nº 18.982, DE 16 DE JULHO DE 2025 Autoriza a dispensa de retransmissão do Programa Oficial de Informações dos Poderes da República "A Voz do Brasil", em razão da cobertura da 13ª EXPOJARU, nos dias 3, 4 e 5 de setembro de 2025. O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na alínea "e" do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no art. 4º do Decreto nº 10.456, de 11 de agosto de 2020, bem como na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em conta o disposto no processo nº 53115.017113/2025-80, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria MCOM nº 16.816, de 5 de março de 2025, passa a vigorar com o acréscimo de dispensa da obrigação de transmitir o Programa Oficial de Informações dos Poderes da República (A Voz do Brasil), nos dias 3, 4 e 5 de setembro de 2025, para a emissora localizada no município de Jaru, no Estado de Rondônia, em virtude da cobertura da 13ª EXPOJARU, conforme indicado na tabela abaixo. Art. 2º O horário que seria destinado à retransmissão do programa "A Voz do Brasil" deverá ser integralmente utilizado para veicular a cobertura do evento que deu causa à dispensa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . .Ev e n t o .Data .Modalidade .Abrangência .Município .UF . .13ª EXPOJARU .3, 4 e 5 de setembro de 2025 .Dispensa .Municipal .Jaru .RO WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 19.068, DE 22 DE JULHO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12293/2025/SEI-MCOM (12751686), que integra o Processo nº 53115.037870/2024-99, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A, Fistel nº 50419599606, inscrita no CNPJ nº 60.628.369/0001-75, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 44, no Município de Itatiba, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 31 do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 19.069, DE 22 DE JULHO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12298/2025/SEI-MCOM (12752333), que integra o Processo nº 53115.034732/2024-58, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VALE DO IPOJUCA, Fistel nº 50407573879, inscrita no CNPJ nº 06.175.468/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Pesqueira, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 19.074, DE 23 DE JULHO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12325/2025/SEI-MCOM (12753436), que integra o Processo nº 53115.033982/2024-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:Fechar