DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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23
Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÁREA: 5 Patrimônio Cultural (Artigo 18 , § 1º )
248613 - DEIXAI VIR AS CRIANÇAS: RESTAURO DA PIA INSTITUIÇÃO PEDRO CHAVES
BA R C E L LO S
CULT ASSESSORIA E PROJETOS CULTURAIS LTDA
CNPJ/CPF: 00.612.755/0001-47
Cidade: Porto Alegre - RS;
Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria SEFIC/MINC n.º 885/24, de 13/12/2024, publicada no D.O.U. n.º
241 de 16/12/2024, Seção 1, página 44, referente ao projeto Festival Convergência França-
Brasil, Pronac: 2416142.
Onde se lê: FITOS GESTAO EM PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS LTDA;
Leia-se: MICHELLE CANO ASSESSORIA, GESTAO EM PROJETOS E EVENTOS
LTDA .
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DESPACHO Nº 104-E, DE 30 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de
2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada:
Art. 1º Aprovar para execução os projetos audiovisuais para os quais as
proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das legislações indicadas.
25-0003 NOSSO LAR 3
Processo: 01416.000155/2025-93
Proponente: CINÉTICA FILMES E PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.946.155/0001-88
Valor total aprovado: de R$ 21.060.000,00 para R$ 20.897.247,76
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 126.934,76
Banco: 001 - agência: 0183-X conta corrente: 43138-9
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 9.000.000,00
Banco: 001 - agência: 0183-X conta corrente: 42342-4
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$
3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 0183-X conta corrente: 42344-0
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 941, realizada em
23/07/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
24-0145 OS DESAFIOS DO ESG - ÂMBITO NACIONAL
Processo: 01416.010170/2023-88
Proponente: GOLPE DE VISTA FILMES EIRELI
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 34.107.329/0001-78
Valor total aprovado: de R$ 2.570.000,00 para R$ 1.943.416,63
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.441.500,00 para R$
1.827.328,17
Banco: 001 - agência: 2445-7 conta corrente: 29197-8
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 940, realizada em
16/07/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
19-0299 BABYDINO
Processo: 01416.006876/2019-69
Proponente: STUDIO Z DESIGN E ANIMAÇÃO LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 09.505.192/0001-62
Valor total aprovado: de R$ 4.000.000,00 para R$ 320.000,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.108.000,00 para R$
0,00
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: de R$
892.000,00 para R$ 300.399,12
Banco: 001 - agência: 0385-9 conta corrente: 70622-1
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 941, realizada em
23/07/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
24-0608 SUAPE: 45 ANOS DE PROGRESSO EM FOCO - O DOCUMENTÁRIO
HISTÓRICO ETERNIZANDO O CORAÇÃO ECONÔMICO DE PE
Processo: 01416.003800/2024-49
Proponente: 3M EDITORA, ARTES GRÁFICAS E PRODUTORA LTDA
Cidade/UF: Recife / PE
CNPJ: 24.929.247/0001-55
Valor total aprovado: de R$ 316.000,00 para R$ 44.500,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 300.000,00 para R$
42.000,00
Banco: 001 - agência: 3108-9 conta corrente: 52316-X
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 941, realizada em
23/07/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
24-0740 OS FAROFEIROS 3
Processo: 01416.005126/2024-37
Proponente: CAMISA LISTRADA LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.987.306/0001-71
Valor total aprovado: de R$ 18.000.000,00 para R$ 19.626.769,31
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.700.000,00 para R$
1.612.692,11
Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 62157-9
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 62162-5
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 941, realizada em
23/07/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
23-0417 IBERÊ
Processo: 01416.010266/2022-65
Proponente: LILIGO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA EPP
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 08.010.574/0001-52
Valor total aprovado: de R$ 1.259.354,45 para R$ 2.210.766,80
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 94.354,45 para R$
0,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.100.000,00 para R$
1.990.576,67
Banco: 001 - agência: 1191-6 conta corrente: 50375-4
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 464-E, de 28/07/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 2º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA
PORTARIA FCRB Nº 16, DE 18 DE JULHO DE 2025
Aprova
o 
regime
de
serviço 
voluntário
de
Pesquisador colaborador no Centro de Pesquisa da
Fundação Casa de Rui Barbosa e estabelece os
procedimentos para a habilitação.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso de suas
atribuições, considerando as disposições previstas na Lei nº 4.943, de 06 de abril de 1966,
bem como no Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, com a redação dada pelo
Decreto n° 12.159, de 02 de setembro de 2024, que aprovou o Estatuto da FCRB e
conforme a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço
voluntário prestado em favor de entidades públicas, resolve:
Art. 1º Aprova o regime de serviço voluntário de Pesquisador colaborador no
Centro de Pesquisa da FCRB e estabelece os procedimentos para a habilitação nos termos
do Anexo da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REGIME DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISADOR COLABORADOR NO
CENTRO DE PESQUISA DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA
Art. 1° Será considerado pesquisador colaborador voluntário, o profissional
não integrante do quadro de servidores ativos da FCRB que desenvolva atividade regular
de pesquisa científica em colaboração com pesquisadores do Centro de Pesquisa da FCRB
ou que desenvolva programa de pesquisa científica de interesse da instituição, nos termos
de plano de trabalho com duração máxima não superior a dois anos, que será submetido
à apreciação de um Comitê Consultivo e à aprovação do Diretor do Centro de
Pesquisa.
Parágrafo único. O plano de trabalho deverá conter o cronograma das
atividades a serem desenvolvidas, especificando as datas de início e término das
atividades e o resultado pretendido.
Art. 2° O pesquisador colaborador poderá fazer uso das instalações e da
infraestrutura permanente da FCRB mediante agendamento e para cumprimento de
atividades específicas, vedado o uso de espaço físico em caráter continuado.
Art. 3° O pesquisador colaborador de que trata a presente Portaria não se
confunde com a categoria de professor visitante ou colaborador do programa de pós-
graduação ou de bolsista de programa de pesquisa de que trata a Portaria FCRB nº 12,
de 17 de junho de 2025.
Art. 4° O processo de habilitação como pesquisador colaborador deverá ser
instruído com os seguintes documentos:
I - Carta endereçada ao Diretor do Centro de Pesquisa solicitando a habilitação
como pesquisador colaborador;
II - Plano de trabalho com duração não superior a dois anos;
III - Cópia do diploma de maior grau;
IV - Curriculum vitae no formato Lattes;
V - Termo de Adesão ao serviço voluntário, atestando a concordância com o
inteiro teor deste Regime de serviço voluntário.
Parágrafo único. O deferimento da habilitação acarretará o cadastramento
prévio do pesquisador colaborador voluntário junto ao SGP/CGE, sem que isso implique
vínculo trabalhista ou funcional com a FCRB.
Art. 5° A habilitação como pesquisador colaborador não implica em hipótese
alguma na criação de obrigação para a FCRB no sentido de fornecer recursos materiais e
financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades de pesquisa previstas no plano
de trabalho aprovado.
Parágrafo 
único. 
O 
Pesquisador
colaborador 
voluntário 
poderá
excepcionalmente receber
ressarcimento financeiro
por despesas
expressamente
autorizadas pelo Diretor do Centro de Pesquisa e que comprovadamente realizar no
desempenho de suas atividades, na forma da Lei nº 9.608/98.
Art. 6° A habilitação como pesquisador colaborador poderá ser suspensa, em
caráter temporário ou definitivo, a qualquer tempo, por decisão de uma das partes.
Art. 7° Os direitos relativos à propriedade intelectual de toda produção
científica decorrente das atividades exercidas sob a égide desta portaria serão da FCRB,
preservado o direito de autoria da referida produção.
Parágrafo único. Na produção acadêmica resultante das atividades previstas no
plano de trabalho deverá constar a condição do autor como Pesquisador colaborador
voluntário da FCRB.
Art. 8° Fica criado o Comitê Consultivo do Centro de Pesquisa (CCCP) como
órgão colegiado de assessoramento do Centro de Pesquisa para assuntos de natureza
técnico-científica, integrado pelos chefes dos Serviços de Pesquisa Ruiana; de Pesquisa em
Políticas Culturais; de Formação e Projetos Especiais e de Pesquisa em Filologia, História
e Direito, e presidido pelo Diretor, que entre outras atribuições que lhe forem cometidas,
apreciará as solicitações de habilitação de Pesquisadores Colaboradores Voluntários.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Portaria, no que couber, às
solicitações de realização de estágio pós-doutoral sob supervisão de pesquisador do
quadro funcional do Centro de Pesquisa, quando não se tratar de bolsista de programa
de pesquisa de que trata a Portaria FCRB nº 12, de 17 de junho de 2025.
Art. 9º Os casos omissos decorrentes da aplicação da presente Portaria serão
decididos pelo Diretor do Centro de Pesquisa, cabendo recurso ao presidente da FCRB.
ALEXANDRE SANTINI
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.470/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH)
para o Heliponto POUSADA CAVALEIRO DOS PIRENEUS, situado no Município de
Pirenópolis, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900964/2025-99. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.471/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo INFINITY AGROPECUÁRIA II, situado no Município de Jussara, no
Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900998/2025-83. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 1.472/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH)
para o Heliponto CONDOMÍNIO RESERVA 1727, situado no Município de Pirenópolis, no
Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900939/2025-13. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.

                            

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