Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073100024 24 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 1.473/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo ÂNCORA LODGE, situado no Município de Gaúcha do Norte, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.901247/2024-01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.474/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO BRAZ, situado no Município de Barra de Santo Antônio, no Estado de Alagoas - AL. Processo nº 67614.901087/2024-72. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.475/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo CITROPAR, situado no Município de Capitão Poço, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900057/2025-10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.479/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo 3MBR, situado no Município de Batayporã, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900461/2025-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.480/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOSPITAL SAMARITANO, situado no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67617.900149/2023-18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.481/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MARIOTTI, situado no Município de Riachão das Neves, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900750/2024-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.482/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA DONA NINA, situado no Município de Campos Lindos, no Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67615.900208/2025-30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.483/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA TRAPO VELHO, situado no Município de Jaborandi, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67612.900430/2025-62. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.484/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo JOÃO MONTEIRO, situado no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo - ES. Processo nº 67614.900310/2024-64. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.485/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA LAGOA, situado no Município de Barreiras, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900482/2023-57. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A. ATA DA ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA EM 28 DE JULHO DE 2025 Constituição da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A. - Alada (Subisidiária Integral da NAV Brasil) Aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às onze horas, nas instalações da sede da empresa pública NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEG AÇ ÃO AÉREA S.A. (NAV Brasil), na Avenida General Justo, nº 160, Centro, Rio de Janeiro, RJ, empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando da Aeronáutica, reuniram-se, os membros de seu Conselho de Administração, na forma do disposto em seu Estatuto Social, com vistas à realização da Assembleia Geral para a Constituição da ALADA - Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A. Participaram presencialmente da reunião o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXX COMAER, Presidente do Conselho de Administração da NAV Brasil; o Sr. JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXX COMAER, Presidente da NAV Brasil e seu representante para os fins dos atos decorrentes desta assembleia, na forma do art. 87, inc. III, do Estatuto Social da NAV Brasil; e, por videoconferência, os demais integrantes do Conselho de Administração da NAV Brasil, que subscrevem a ata, para fins de aprovação e adoção das medidas necessárias à constituição da empresa Alada: os Conselheiros Sr. LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXX SSP-DF; Sra. ANA LILIA LIMA DOS SANTOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXXX SSP-GO; Sr. BRAULIO MENDONÇA ME N ES ES , CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXXX PE; e Sr. PEDRO LUIZ RODRIGUES GUIMARÃES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXX COMAER. Considerando haver número legal de presenças e declarada iniciada a reunião, o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho de Administração, assumiu a presidência dos trabalhos e convidou a Sra. ANA LÚCIA DE JESUS SILVA a secretariá-los. Iniciando os trabalhos, o Presidente da Assembleia informou que a ALADA - Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A. é uma empresa pública sob a forma de sociedade por ações, com personalidade jurídica de direito privado, com prazo de duração indeterminado, patrimônio próprio, subsidiária integral da empresa pública NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A., cuja criação foi autorizada pela Lei 13.903, de 19 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial 128, de 9 de julho de 2021, na redação dada pela Lei nº 15.083, de 2 de janeiro de 2025. Na sequência, o Presidente informou aos presentes os assuntos da Ordem do Dia, referentes à Assembleia para a Constituição da ALADA - Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A, conforme consta do Memorando de Convocação, que, como a seguir, restaram deliberados pelo colegiado: Item I. Constituição da empresa - o Conselho de Administração da NAV Brasil, na forma do estatuto social e do Decreto nº 8.945/2016, autoriza a constituição da nova empresa pública subsidiária integral denominada ALADA - Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A., a qual deverá ser realizada pela NAV Brasil, por escritura pública, para fins da Lei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019, da Lei das S/A e do Estatuto Social da NAV Brasil. DO OBJETO SOCIAL. A ALADA - Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A. tem por objeto social explorar economicamente a infraestrutura e a navegação aeroespaciais e as atividades relacionadas ao desenvolvimento de projetos e equipamentos aeroespaciais e realizar projetos e atividades de apoio ao controle aeroespacial e áreas correlatas, cabendo-lhe: I. promover e gerenciar as atividades de pesquisa, desenvolvimento, certificação, produção, comercialização, transferência e suporte logístico de tecnologias de emprego aeroespacial; II. assessorar no registro e atuar na proteção e na representação comercial da propriedade intelectual gerada no âmbito de instituições de ciência e tecnologia, nos termos dos acordos estabelecidos; III. realizar as ações necessárias à promoção, ao desenvolvimento, à absorção, à transferência e à manutenção de tecnologias relacionadas às atividades de instalação e operação de rede de satélites e de controle do espaço aéreo, com vistas à otimização do funcionamento do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, no limite de suas competências; IV. gerenciar ou cooperar para o desenvolvimento de projetos integrantes de programas propostos pelo Comandante da Aeronáutica e aprovados pelo Ministro de Estado da Defesa e promover o desenvolvimento da indústria e da infraestrutura aeroespaciais e de atividades correlatas; e V. executar outras atividades relacionadas com o seu objeto social. Para a consecução de seu objeto social a ALADA poderá, entre outras atividades: I. realizar a exploração econômica da infraestrutura, da navegação e de equipamentos aeroespaciais, de forma direta ou indireta; II. realizar a exploração econômica de bens móveis e imóveis, associada à atividade aeroespacial; III. estimular e apoiar técnica e financeiramente as atividades de pesquisa e de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do setor aeroespacial ou setores afetos ao seu objeto social, inclusive pela prestação de serviços; IV. desenvolver tecnologias de produção, produtos e processos e outras tecnologias de interesse direto ou correlato ao desenvolvimento aeroespacial e de apoio ao controle do espaço aéreo; V. elaborar ou contratar junto a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, estudos, planos, projetos, obras, produtos e serviços relacionados ao seu objeto social; VI. captar financiamentos, nacionais ou internacionais, após autorização do Conselho de Administração da Controladora; VII. celebrar com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, contratos, ajustes, convênios e instrumentos congêneres considerados necessários ao cumprimento do seu objeto social; VIII. compartilhar laboratórios, escritórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações, próprias ou que a ela forem cedidos pela Administração Pública, com instituições públicas e privadas, para a consecução de suas atividades, sendo assegurados, conforme o caso, pagamento de royalties e a remuneração pelo uso de seus bens; IX. promover a capacitação do pessoal necessário ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação de projetos e às atividades relacionadas ao seu objeto social, articulando-se, inclusive, com instituições de ensino e pesquisa do país e do exterior; X. promover a integração e interligação entre pesquisadores, o setor acadêmico, as instituições voltadas à pesquisa e ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação e o setor industrial de interesse em sua área de atuação, quer públicos ou privados; XI. gerenciar projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, e atividades comerciais afetas ao desenvolvimento de projetos de sistemas aeroespaciais; XII. exportar e importar produtos relacionados a sua área de atuação; XIII. operacionalizar contratos e acordos de compensação tecnológica, industrial e comercial; XIV. prestar serviços afetos à sua área de atuação; e XV. promover e gerenciar a exploração comercial dos laboratórios e instalações tecnológicas do Comando da Aeronáutica ou de outros órgãos ou entidades, mediante instrumento específico, no que concerne às atividades ou projetos relacionados ao setor. Na captação de recursos externos para atingimento de suas finalidades, a ALADA observará as prescrições da legislação em vigor. DA SEDE E DO FORO. A ALADA tem sede e foro no Setor EMI Norte BL M Anexo do Ministério da Aeronáutica, S/N, Bairro: Zona Cívico Administrativa, Brasília-DF, CEP: 70.045-900, podendo estabelecer filiais e escritórios em outras unidades da Federação e no exterior. Item II - Aprovação da Constituição do Capital Social: foi aprovada a constituição do capital social da ALADA - Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A., no montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), com a subscrição de 32.510 (trinta e dois mil quinhentos e dez) ações ordinárias, sem valor nominal, todas de propriedade da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., que será subscrito e integralizado da seguinte forma: R$ 8.547.500,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) em moeda, integralizado conforme recibo anexo nº 48.121.573.300.014 (autenticação nº A.31C.2EE.1DA .7A2.88F), datado de 27/07/2025, a favor da companhia a ser constituída, comprovando o depósito no Banco do Brasil S.A., que passa a fazer parte da presente ata; e o valor remanescente, de R$ 41.452.500,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), a ser integralizado em até 4 (quatro) anos, a contar de 2026. Item III - Aprovação do Estatuto Social: Após a leitura e esclarecimentos, observando a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) apresentada por meio da Nota Técnica SEI nº 30567/2025/MGI, de 22 de julho de 2025, restou aprovado, sem ressalva, o Estatuto Social da ALADA - Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A., sendo suas folhas rubricadas pelo presidente da assembleia, anexadas à presente ata, da qual é parte integrante. Item IV - Eleição dos membros do Conselho de Administração: para compor o Conselho de Administração da empresa Alada, com prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, na forma do art. 55 do Estatuto Social, a se encerrar em 28 de julho de 2027, foram eleitos, por unanimidade, os seguintes nomes, previamente aprovados pela Casa Civil da Presidência da República e pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da NAV Brasil, nos termos do Decreto nº 8.945, de 2016: a) indicados pelo Comandante da Aeronáutica, o Sr. MARCELO KANITZ DAMASCENO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXX COMAER, brasileiro, militar, com domicílio na XXX CEP: XX.XXX-XXX - Brasília/DF; o Sr. SÉRGIO ROBERTO DE ALMEIDA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXX COMAER, brasileiro, militar da reserva remunerada, com domicílio na XXX- Brasília/DF; o Sr. ARY SOARES MESQUITA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXX COMAER, brasileiro, militar, com domicílio na XXXX CEP: XX.XXX-XXX - Brasília/DF; b) indicado pela NAV Brasil, o Sr. CARLOS ROBERTO SANTOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXX COMAER, brasileiro, militar da reserva remunerada, com domicílio XXXX Rio de Janeiro/RJ; e c) indicada pelo Ministério da Defesa, a Sra. CINARA WAGNER FREDO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXX.XXX-X SESP/PR; brasileira, servidora pública, com domicílio na XXXX - Brasília/DF. Outrossim, à vista da falta de uma indicação do Comandante da Aeronáutica e uma indicação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma do art. 51 inc. II e IV c/c art. 73, do Estatuto Social da ALADA, o Presidente da Assembleia declarou vagos os cargos, para os quais se procederá posteriormente à eleição, na forma estatutária. Ademais, nos termos do art. 67, inciso XVII, do Estatuto Social da NAV Brasil, e considerando a necessidade de estabelecimento de um regime transitório que permita a efetiva operação da nova companhia, este Conselho consigna que, uma vez constituída a subsidiária por escritura pública e considerando a indicação efetivada pelo Comandante da Aeronáutica, do Conselheiro de Administração eleito Sr. SÉRGIO ROBERTO DE ALMEIDA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, C. Idt. nº XXXXXX COMAER para acumular o cargo de Diretor-Presidente da ALADA, o referido indicado atuará, em caráter interino, como Diretor- Presidente da nova empresa perante os órgãos públicos competentes, para fins do disposto no art. 94 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, bem como à prática dos atos administrativos formais necessários à sua instalação e funcionamento. Esse regime transitório vigorará até a efetiva eleição e posse da Diretoria Executiva da ALADA pelo Conselho de Administração, conforme determina seu Estatuto Social. Item V - Eleição dos membros do Conselho Fiscal: previamente aprovados pela Casa Civil da Presidência da República e pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da NAV Brasil, nos termos do Decreto nº 8.945, de 2016, foram eleitos os seguintes membros do Conselho Fiscal, cujos prazos de atuação de 2 (dois) anos, na forma do art. 96 do Estatuto Social da ALADA, se encerrarão em 28 de julho de 2027, na forma do art. 95, inc. III do Estatuto Social da ALADA: como Titular indicado pelo Comandante da Aeronáutica, o Sr. MARCELO BRASIL CARVALHO DA FONSECA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG XXXXXX COMAER, brasileiro, militar, com domicílio na XXXX - Brasília/DF; tendo como membro suplente, o Sr. ALCIDES ROBERTO NUNES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG XXXXX COMAER, brasileiro, militar, com domicílio na XXXX - Brasília/DF. Outrossim, à vista da falta de indicação de membros do Ministério da Defesa e do Ministério da Fazenda, na forma do art. 95 inc. I e II, do Estatuto Social da ALADA, o Presidente da Assembleia declarou estes cargos vagos, para os quais se procederá posteriormente à eleição, na forma estatutária. Item VI - Fixação da Remuneração Global dos Administradores e titulares do Conselho Fiscal: considerando a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) apresentada por meio da Nota Técnica SEI nº 30567/2025/MGI, de 22 de julho de 2025, a assembleia votou pela fixação da remuneração global dos Administradores e titulares do Conselho Fiscal conforme documento anexo à presente ata. Por fim, nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos da Assembleia Geral para a Constituição da ALADA - Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A , da qual eu, ANA LÚCIA DE JESUS SILVA, Secretária, redigi a presenta ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada pelos presentes e à qual apõe-se o visto do advogado da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., Dr. Diogo Alves Verri Garcia de Souza, CPF nº XX.XXX.XXX-XX, inscrito na OAB/RJ sob o nº XXX.XXX. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA Presidente do Conselho JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO Presidente da NAV Brasil e Conselheiro PEDRO LUIZ RODRIGUES GUIMARÃES Conselheiro ANA LILIA LIMA DOS SANTOS Conselheira BRAULIO MENDONÇA MENESES Conselheiro LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA Conselheiro ANA LÚCIA DE JESUS SILVA SecretáriaFechar