DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 1.473/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo ÂNCORA LODGE, situado no Município de Gaúcha do Norte, no
Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.901247/2024-01. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.474/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA SÃO BRAZ, situado no Município de Barra de Santo
Antônio, no Estado de Alagoas - AL. Processo nº 67614.901087/2024-72. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.475/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo CITROPAR, situado no Município de Capitão Poço, no Estado do
Pará - PA. Processo nº 67615.900057/2025-10. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.479/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo 3MBR, situado no Município de Batayporã, no Estado de Mato
Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900461/2025-11. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 1.480/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH)
para o Heliponto HOSPITAL SAMARITANO, situado no Município do Rio de Janeiro, no
Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67617.900149/2023-18. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.481/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA MARIOTTI, situado no Município de Riachão das Neves, no
Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900750/2024-11. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 1.482/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA DONA NINA, situado no Município de Campos Lindos, no
Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67615.900208/2025-30. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 1.483/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA TRAPO VELHO, situado no Município de Jaborandi, no
Estado da Bahia - BA. Processo nº 67612.900430/2025-62. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 1.484/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo JOÃO MONTEIRO, situado no Município de Vila Velha, no Estado do
Espírito Santo - ES. Processo nº 67614.900310/2024-64. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.485/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA LAGOA, situado no Município de Barreiras, no Estado da Bahia - BA.
Processo nº 67614.900482/2023-57. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em
mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de
computadores (www.decea.mil.br/aga).
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
REALIZADA EM 28 DE JULHO DE 2025
Constituição da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A. - Alada
(Subisidiária Integral da NAV Brasil)
Aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às onze
horas, nas instalações da sede da empresa pública NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEG AÇ ÃO
AÉREA S.A. (NAV Brasil), na Avenida General Justo, nº 160, Centro, Rio de Janeiro, RJ, empresa
pública vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando da Aeronáutica, reuniram-se,
os membros de seu Conselho de Administração, na forma do disposto em seu Estatuto Social,
com vistas à realização da Assembleia Geral para a Constituição da ALADA - Empresa de
Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A. Participaram presencialmente da reunião o Sr. HIRAN
WILLIAMS DE ALMEIDA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXX COMAER, Presidente do
Conselho de Administração da NAV Brasil; o Sr. JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO,
CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXX COMAER, Presidente da NAV Brasil e seu representante
para os fins dos atos decorrentes desta assembleia, na forma do art. 87, inc. III, do Estatuto
Social da NAV Brasil; e, por videoconferência, os demais integrantes do Conselho de
Administração da NAV Brasil, que subscrevem a ata, para fins de aprovação e adoção das
medidas necessárias à constituição da empresa Alada: os Conselheiros Sr. LUIZ HENRIQUE
POCHYLY DA COSTA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXX SSP-DF; Sra. ANA LILIA LIMA DOS
SANTOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXXX SSP-GO; Sr. BRAULIO MENDONÇA ME N ES ES ,
CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXXX PE; e Sr. PEDRO LUIZ RODRIGUES GUIMARÃES, CPF nº
XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXX COMAER. Considerando haver número legal de presenças e
declarada iniciada a reunião, o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho de
Administração, assumiu a presidência dos trabalhos e convidou a Sra. ANA LÚCIA DE JESUS
SILVA a secretariá-los. Iniciando os trabalhos, o Presidente da Assembleia informou que a
ALADA - Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A. é uma empresa pública sob a forma
de sociedade por ações, com personalidade jurídica de direito privado, com prazo de duração
indeterminado, patrimônio próprio, subsidiária integral da empresa pública NAV BRASIL
SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A., cuja criação foi autorizada pela Lei 13.903, de 19 de
novembro de 2019, publicada no Diário Oficial 128, de 9 de julho de 2021, na redação dada
pela Lei nº 15.083, de 2 de janeiro de 2025. Na sequência, o Presidente informou aos presentes
os assuntos da Ordem do Dia, referentes à Assembleia para a Constituição da ALADA - Empresa
de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A, conforme consta do Memorando de Convocação, que,
como a seguir, restaram deliberados pelo colegiado: Item I. Constituição da empresa - o
Conselho de Administração da NAV Brasil, na forma do estatuto social e do Decreto nº
8.945/2016, autoriza a constituição da nova empresa pública subsidiária integral denominada
ALADA - Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A., a qual deverá ser realizada pela NAV
Brasil, por escritura pública, para fins da Lei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019, da Lei das
S/A e do Estatuto Social da NAV Brasil. DO OBJETO SOCIAL. A ALADA - Empresa de Projetos
Aeroespaciais do Brasil S.A. tem por objeto social explorar economicamente a infraestrutura e
a navegação aeroespaciais e as atividades relacionadas ao desenvolvimento de projetos e
equipamentos aeroespaciais e realizar projetos e atividades de apoio ao controle aeroespacial
e áreas correlatas, cabendo-lhe: I. promover e gerenciar as atividades de pesquisa,
desenvolvimento, certificação, produção, comercialização, transferência e suporte logístico de
tecnologias de emprego aeroespacial; II. assessorar no registro e atuar na proteção e na
representação comercial da propriedade intelectual gerada no âmbito de instituições de
ciência e tecnologia, nos termos dos acordos estabelecidos; III. realizar as ações necessárias à
promoção, ao desenvolvimento, à absorção, à transferência e à manutenção de tecnologias
relacionadas às atividades de instalação e operação de rede de satélites e de controle do
espaço aéreo, com vistas à otimização do funcionamento do Sistema de Controle do Espaço
Aéreo Brasileiro, no limite de suas competências; IV. gerenciar ou cooperar para o
desenvolvimento de projetos integrantes de programas propostos pelo Comandante da
Aeronáutica e aprovados pelo Ministro de Estado da Defesa e promover o desenvolvimento da
indústria e da infraestrutura aeroespaciais e de atividades correlatas; e V. executar outras
atividades relacionadas com o seu objeto social. Para a consecução de seu objeto social a
ALADA poderá, entre outras atividades: I. realizar a exploração econômica da infraestrutura, da
navegação e de equipamentos aeroespaciais, de forma direta ou indireta; II. realizar a
exploração econômica de bens móveis e imóveis, associada à atividade aeroespacial; III.
estimular e apoiar técnica e financeiramente as atividades de pesquisa e de desenvolvimento
científico, tecnológico e de inovação do setor aeroespacial ou setores afetos ao seu objeto
social, inclusive pela prestação de serviços; IV. desenvolver tecnologias de produção, produtos
e processos e outras tecnologias de interesse direto ou correlato ao desenvolvimento
aeroespacial e de apoio ao controle do espaço aéreo; V. elaborar ou contratar junto a pessoas
físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, estudos, planos, projetos, obras, produtos e
serviços relacionados ao seu objeto social; VI. captar financiamentos, nacionais ou
internacionais, após autorização do Conselho de Administração da Controladora; VII. celebrar
com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, contratos, ajustes, convênios e
instrumentos congêneres considerados necessários ao cumprimento do seu objeto social; VIII.
compartilhar laboratórios, escritórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais
instalações, próprias ou que a ela forem cedidos pela Administração Pública, com instituições
públicas e privadas, para a consecução de suas atividades, sendo assegurados, conforme o
caso, pagamento de royalties e a remuneração pelo uso de seus bens; IX. promover a
capacitação do pessoal necessário ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação de
projetos e às atividades relacionadas ao seu objeto social, articulando-se, inclusive, com
instituições de ensino e pesquisa do país e do exterior; X. promover a integração e interligação
entre pesquisadores, o setor acadêmico, as instituições voltadas à pesquisa e ao
desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação e o setor industrial de interesse em sua
área de atuação, quer públicos ou privados; XI. gerenciar projetos de desenvolvimento
científico, tecnológico e de inovação, e atividades comerciais afetas ao desenvolvimento de
projetos de sistemas aeroespaciais; XII. exportar e importar produtos relacionados a sua área
de atuação; XIII. operacionalizar contratos e acordos de compensação tecnológica, industrial e
comercial; XIV. prestar serviços afetos à sua área de atuação; e XV. promover e gerenciar a
exploração comercial dos laboratórios e instalações tecnológicas do Comando da Aeronáutica
ou de outros órgãos ou entidades, mediante instrumento específico, no que concerne às
atividades ou projetos relacionados ao setor. Na captação de recursos externos para
atingimento de suas finalidades, a ALADA observará as prescrições da legislação em vigor. DA
SEDE E DO FORO. A ALADA tem sede e foro no Setor EMI Norte BL M Anexo do Ministério da
Aeronáutica, S/N, Bairro: Zona Cívico Administrativa, Brasília-DF, CEP: 70.045-900, podendo
estabelecer filiais e escritórios em outras unidades da Federação e no exterior. Item II -
Aprovação da Constituição do Capital Social: foi aprovada a constituição do capital social da
ALADA - Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A., no montante de R$ 50.000.000,00
(cinquenta milhões de reais), com a subscrição de 32.510 (trinta e dois mil quinhentos e dez)
ações ordinárias, sem valor nominal, todas de propriedade da NAV Brasil Serviços de
Navegação Aérea S.A., que será subscrito e integralizado da seguinte forma: R$ 8.547.500,00
(oito milhões, quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) em moeda, integralizado
conforme recibo anexo nº 48.121.573.300.014 (autenticação nº A.31C.2EE.1DA .7A2.88F),
datado de 27/07/2025, a favor da companhia a ser constituída, comprovando o depósito no
Banco do Brasil S.A., que passa a fazer parte da presente ata; e o valor remanescente, de R$
41.452.500,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e quinhentos
reais), a ser integralizado em até 4 (quatro) anos, a contar de 2026. Item III - Aprovação do
Estatuto Social: Após a leitura e esclarecimentos, observando a orientação da Secretaria de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) apresentada por meio da Nota
Técnica SEI nº 30567/2025/MGI, de 22 de julho de 2025, restou aprovado, sem ressalva, o
Estatuto Social da ALADA - Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A., sendo suas folhas
rubricadas pelo presidente da assembleia, anexadas à presente ata, da qual é parte integrante.
Item IV - Eleição dos membros do Conselho de Administração: para compor o Conselho de
Administração da empresa Alada, com prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, na forma do
art. 55 do Estatuto Social, a se encerrar em 28 de julho de 2027, foram eleitos, por
unanimidade, os seguintes nomes, previamente aprovados pela Casa Civil da Presidência da
República e pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da NAV Brasil, nos
termos do Decreto nº 8.945, de 2016: a) indicados pelo Comandante da Aeronáutica, o Sr.
MARCELO KANITZ DAMASCENO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXX COMAER, brasileiro,
militar, com domicílio na XXX CEP: XX.XXX-XXX - Brasília/DF; o Sr. SÉRGIO ROBERTO DE
ALMEIDA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXX COMAER, brasileiro, militar da reserva
remunerada, com domicílio na XXX- Brasília/DF; o Sr. ARY SOARES MESQUITA, CPF nº
XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXX COMAER, brasileiro, militar, com domicílio na XXXX CEP:
XX.XXX-XXX - Brasília/DF; b) indicado pela NAV Brasil, o Sr. CARLOS ROBERTO SANTOS, CPF nº
XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXX COMAER, brasileiro, militar da reserva remunerada, com
domicílio XXXX Rio de Janeiro/RJ; e c) indicada pelo Ministério da Defesa, a Sra. CINARA
WAGNER FREDO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXX.XXX-X SESP/PR; brasileira, servidora
pública, com domicílio na XXXX - Brasília/DF. Outrossim, à vista da falta de uma indicação do
Comandante da Aeronáutica e uma indicação do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, na forma do art. 51 inc. II e IV c/c art. 73, do Estatuto Social da ALADA, o
Presidente da Assembleia declarou vagos os cargos, para os quais se procederá posteriormente
à eleição, na forma estatutária. Ademais, nos termos do art. 67, inciso XVII, do Estatuto Social
da NAV Brasil, e considerando a necessidade de estabelecimento de um regime transitório que
permita a efetiva operação da nova companhia, este Conselho consigna que, uma vez
constituída a subsidiária por escritura pública e considerando a indicação efetivada pelo
Comandante da Aeronáutica, do Conselheiro de Administração eleito Sr. SÉRGIO ROBERTO DE
ALMEIDA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, C. Idt. nº XXXXXX COMAER para acumular o cargo de
Diretor-Presidente da ALADA, o referido indicado atuará, em caráter interino, como Diretor-
Presidente da nova empresa perante os órgãos públicos competentes, para fins do disposto no
art. 94 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, bem como à prática dos atos
administrativos formais necessários à sua instalação e funcionamento. Esse regime transitório
vigorará até a efetiva eleição e posse da Diretoria Executiva da ALADA pelo Conselho de
Administração, conforme determina seu Estatuto Social. Item V - Eleição dos membros do
Conselho Fiscal: previamente aprovados pela Casa Civil da Presidência da República e pelo
Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da NAV Brasil, nos termos do
Decreto nº 8.945, de 2016, foram eleitos os seguintes membros do Conselho Fiscal, cujos
prazos de atuação de 2 (dois) anos, na forma do art. 96 do Estatuto Social da ALADA, se
encerrarão em 28 de julho de 2027, na forma do art. 95, inc. III do Estatuto Social da ALADA:
como Titular indicado pelo Comandante da Aeronáutica, o Sr. MARCELO BRASIL CARVALHO DA
FONSECA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG XXXXXX COMAER, brasileiro, militar, com domicílio na
XXXX - Brasília/DF; tendo como membro suplente, o Sr. ALCIDES ROBERTO NUNES, CPF nº
XXX.XXX.XXX-XX, RG XXXXX COMAER, brasileiro, militar, com domicílio na XXXX - Brasília/DF.
Outrossim, à vista da falta de indicação de membros do Ministério da Defesa e do Ministério da
Fazenda, na forma do art. 95 inc. I e II, do Estatuto Social da ALADA, o Presidente da Assembleia
declarou estes cargos vagos, para os quais se procederá posteriormente à eleição, na forma
estatutária. Item VI - Fixação da Remuneração Global dos Administradores e titulares do
Conselho Fiscal: considerando a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais (SEST) apresentada por meio da Nota Técnica SEI nº 30567/2025/MGI, de 22
de julho de 2025, a assembleia votou pela fixação da remuneração global dos Administradores
e titulares do Conselho Fiscal conforme documento anexo à presente ata. Por fim, nada mais
havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos da Assembleia Geral para a
Constituição da ALADA - Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A , da qual eu, ANA
LÚCIA DE JESUS SILVA, Secretária, redigi a presenta ata que, lida e achada conforme, é
devidamente assinada pelos presentes e à qual apõe-se o visto do advogado da NAV Brasil
Serviços de Navegação Aérea S.A., Dr. Diogo Alves Verri Garcia de Souza, CPF nº XX.XXX.XXX-XX,
inscrito na OAB/RJ sob o nº XXX.XXX.
HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO
Presidente da NAV Brasil e Conselheiro
PEDRO LUIZ RODRIGUES GUIMARÃES
Conselheiro
ANA LILIA LIMA DOS SANTOS
Conselheira
BRAULIO MENDONÇA MENESES
Conselheiro
LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA
Conselheiro
ANA LÚCIA DE JESUS SILVA
Secretária

                            

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