Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073100025 25 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 7º DISTRITO NAVAL CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA-TOCANTINS PORTARIA CFAT Nº 31, DE 29 DE JULHO DE 2025 O CAPITÃO DOS PORTOS DO ARAGUAIA-TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário), pelo inciso II, art.16 da Lei nº 9.537/97, de 11 de dezembro de 1997, pelo art. 7º do Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998 e pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e pela Portaria nº 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018, resolve: Art. 1º Colocar em tráfego a embarcação denominada PIPES 132, inscrita sob o nº 1270013998, de propriedade da empresa PIPES Empreendimentos LTDA, por terem sido sanadas as discrepâncias que ensejaram a retirada de tráfego. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº28/CFAT, de 15 de julho de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CF GUILHERME OLIVEIRA CHAGAS ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA-MD Nº 3.407, DE 30 DE JULHO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000293/2025-10, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa GEOSENSE SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA LTDA., com sede social na Avenida Afonso Pena, 1.110, Sala 1 - Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-003, inscrita no CNPJ sob o nº 38.222.124/0001-94, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de julho de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 4.110, de 2 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 146, Seção 1, Página 17, de 3 de agosto de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA-MD N° 3.408, DE 30 DE JULHO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000291/2025-21, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa SERVIÇOS AÉREOS INDUSTRIAIS ESPECIALIZADOS SAI LTDA., com sede social na Rua Afonso Braz, 579, Conjuntos 35-38 e 81-84 - Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.511-011, inscrita no CNPJ sob o nº 06.006.378/0001-89, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de julho de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 4.067, de 28 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 143, Seção 1, Página 13, de 29 de julho de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA-MD Nº 3.409, DE 30 DE JULHO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000292/2025-75, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa V PEREIRA DE OLIVEIRA LTDA., com sede social na Rua Vereador Joaquim Salviano, 191, A - Centro, Poção de Pedras/MA, CEP: 65.740-000, inscrita no CNPJ sob o nº 41.069.628/0001- 20, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de julho de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 4.075, de 28 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 144, Seção 1, Página 76, de 1º de agosto de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA SAF-MDA/MDA Nº 342, DE 30 DE JULHO DE 2025 Designa os representantes para as Comissões Estaduais de Avaliação de Julgamento do Garantia- Safra (CEAJ/GS), em cumprimento à Portaria SAF/MDA n. 03, de 03 de abril de 2023. O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto n. 11.396, de 21 de janeiro de 2023; e tendo vista o disposto no §2° do art. 12º da Portaria SAF/MDA n. 03, de 03 de abril de 2023; na Lei n. 10.420, de 10 de abril de 2002; no Decreto n. 4.962, de 22 de janeiro de 2004; e o que consta nos Processos Sei n. 55000.015832/2024-66, bem como considerando a necessária proteção de dados estabelecida na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve: Art. 1º Designar os representantes relacionados no Anexo I desta Portaria para constituírem, como membros titulares e suplentes, as Comissões Estaduais de Avaliação de Julgamento do Garantia-Safra - CEAJ/GS, destinadas a analisar os requerimentos de defesa apresentados pelos agricultores familiares contra bloqueios preventivos ao pagamento do Benefício Garantia-Safra: § 1º As atribuições das Comissões Estaduais de Avaliação de Julgamento do Garantia-Safra e os procedimentos operacionais estão definidos na Portaria MDA nº 3, de 03 de abril de 2023. Art. 2º É obrigatório que todos os membros das CEAJ/GS desempenhem suas atribuições em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, especialmente no que tange ao acesso e preservação dos dados pessoais dos agricultores familiares que fundamentam os indícios de não enquadramento nos requisitos legais e regulamentares de elegibilidade do programa Garantia-Safra, resultando na medida cautelar de bloqueio na concessão do Benefício Garantia-Safra. Parágrafo único. O acesso à Plataforma Lecom pelos membros das CEAJ/GS e da Coordenação-Geral do Garantia-Safra, para fins de avaliação e julgamento dos requerimentos de defesa e dos recursos protocolados pelos agricultores por meio do Portal GOV.BR, deverá ser realizado por meio de e-mails individuais (institucionais ou pessoais), de forma a dar cumprimento ao princípio da segurança, expressamente previsto na LGPD. Art. 3º Fica revogada a Portaria SAF-MDA/MDA nº 219, de 05 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VANDERLEY ZIGER ANEXO I I - CEAJ/GS-AL - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra em Alagoas: a) Representantes do MDA: Geuzomar Soares Ferreira, como titular; e Armanda da Silva Ribeiro, sua suplente; B) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: José Anderson Macedo Duarte, como titular; e Yago Ribeiro Calheiros, seu suplente; c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: José Robério de Jesus Oliveira, como titular; e Givaldo Vitório Teles, seu suplente; II - CEAJ/GS-AM - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia- Safra no Amazonas: a) Representantes do MDA: Maria Joselma Rodrigues Silva, como titular; e Alessandra de Souza Mello, sua suplente; b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Heitor Rodrigues Liberato Júnior, como titular; e Alan Saboia Diniz de Carvalho, seu suplente; c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Edjane Rodrigues da Silva, como titular; e Milton Sérgio Costa Soares, seu suplente; III - CEAJ/GS-BA - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia- Safra na Bahia: a) Representantes do MDA: Daniela Fernandes Hermínio de Albuquerque, como titular; e Patrícia Rejane Martins Bastos, sua suplente; b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Fernanda Sampaio Peixoto de Jesus Oliveira como titular; e Ana Rosa Santos Silva, sua suplente; c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Paulo Ricardo Souza Soares, como titular; e Marcos Vanderley dos Santos Barreto, seu suplente; IV - CEAJ/GS-CE - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia- Safra no Ceará: a) Representantes do MDA: Valéria Barros Monteiro, como titular; e Gabriela de Assis Araújo, sua suplente; b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Francisco Sidney Lopes Ramos, como titular; e Célio Moura Ferreira, seu suplente; c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Joathan de Souza Magalhães, como titular; e Raimundo Vicente da Silva Júnior, seu suplente; V - CEAJ/GS-MA - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia- Safra no Maranhão: a) Representantes do MDA: Vicente Carlos de Mesquita Neto, como titular; e Isabela Mendes Costa Campos, sua suplente; b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Cláudia Regina Cascás Sousa, como titular; e Plhínio Vinicios Moraes Pereira, seu suplente; c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Ligia Daiana Pereira Alves, como titular; e Valmir Gomes, seu suplente; VI - CEAJ/GS-MG - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia- Safra em Minas Gerais: a) Representantes do MDA: Evandro Rocha Gonçalves, como titular; e Antônio Augusto Garcia Veríssimo, seu suplente; b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Fabricia Ferraz Mateus Lopes, como titular; e Letícia Araújo Gualter Silva, sua suplente; c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Marcos Vinícius Dias Nunes, como titular; e Adriana Santos Nascimento Pereira, sua suplente; VII - CEAJ/GS-PB - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia- Safra na Paraíba: a) Representantes do MDA: Albério Lopes Rodrigues, como titular; e Luana da Trindade Ribeiro, como sua suplente; b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Abraão Clementino de Souza, como titular; e Antônio Alves da Silva, seu suplente; c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: João Antônio Alves, como titular; e Ivanildo Pereira Dantas, seu suplente; VIII - CEAJ/GS-PE - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia- Safra em Pernambuco: a) Representantes do MDA: Caio Galvão de França, como titular; e Luana da Trindade Ribeiro, como sua suplente; b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Laísse Rayara Monteiro Lins, como titular; c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Adauto Bezerra de Melo Filho, como titular; e Antônio Neto Marcelino de Sousa, seu suplente; IX - CEAJ/GS-PI - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia- Safra no Piauí: a) Representantes do MDA: Augusto Cesar Monteiro Silva, como titular; e Márcio da Silva Ferreira, seu suplente; b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Matias Ribeiro Cabral, como titular; e Carlos Eduardo Carvalho Batista, seu suplente; c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: João Lopes Anastácio Filho; como titular; e Libório de Moura Rocha, seu suplente; X - CEAJ/GS-RN - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia- Safra no Rio Grande do Norte: a) Representantes do MDA: Alex da Costa Soares, com titular; e Dário Alves de Andrade, seu suplente; b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Magnalda Fontoura, como titular; e João Victor Marinho Costa, seu suplente; c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Silvana Patrícia Fernandes Soares da Silva, como titular; e Maria Cícera Franco de Oliveira, sua suplente; XI - CEAJ/GS-SE - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia- Safra em Sergipe: a) Representantes do MDA: Guilherme Reis Coda Dias, como titular; e Regis Renner Vasconcelos Malta Júnior, seu suplente; b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Sérgio Santana de Menezes, como titular; e Bárbara Viviane Dantas Souza, sua suplente; c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Ricardo Alves de Jesus, como titular; e Francisco Rodrigues Júnior, seu suplente.Fechar