DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
7º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA-TOCANTINS
PORTARIA CFAT Nº 31, DE 29 DE JULHO DE 2025
O CAPITÃO DOS PORTOS DO ARAGUAIA-TOCANTINS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do
Tráfego Aquaviário), pelo inciso II, art.16 da Lei nº 9.537/97, de 11 de dezembro de 1997,
pelo art. 7º do Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998 e pela Portaria MB/MD nº 37, de
21 de fevereiro de 2022 e pela Portaria nº 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Colocar em tráfego a embarcação denominada PIPES 132, inscrita sob o
nº 1270013998, de propriedade da empresa PIPES Empreendimentos LTDA, por terem sido
sanadas as discrepâncias que ensejaram a retirada de tráfego.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº28/CFAT, de 15 de julho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CF GUILHERME OLIVEIRA CHAGAS
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA-MD Nº 3.407, DE 30 DE JULHO DE 2025
O
SUBCHEFE DE
LOGÍSTICA
OPERACIONAL DA
CHEFIA
DE LOGÍSTICA
E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000293/2025-10, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
GEOSENSE SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA LTDA., com sede social na Avenida Afonso Pena, 1.110,
Sala 1 - Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-003, inscrita no CNPJ sob o nº
38.222.124/0001-94, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário
Oficial da União, até a data de 30 de julho de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao
MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 4.110, de
2 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 146, Seção 1, Página 17, de 3 de
agosto de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA-MD N° 3.408, DE 30 DE JULHO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000291/2025-21, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
SERVIÇOS AÉREOS INDUSTRIAIS ESPECIALIZADOS SAI LTDA., com sede social na Rua Afonso
Braz, 579, Conjuntos 35-38 e 81-84 - Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.511-011,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.006.378/0001-89, como entidade privada executante de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de julho de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 4.067,
de 28 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 143, Seção 1, Página 13,
de 29 de julho de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA-MD Nº 3.409, DE 30 DE JULHO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000292/2025-75, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa V
PEREIRA DE OLIVEIRA LTDA., com sede social na Rua Vereador Joaquim Salviano, 191, A -
Centro, Poção de Pedras/MA, CEP: 65.740-000, inscrita no CNPJ sob o nº 41.069.628/0001-
20, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de julho de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 4.075,
de 28 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 144, Seção 1, Página 76,
de 1º de agosto de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA SAF-MDA/MDA Nº 342, DE 30 DE JULHO DE 2025
Designa
os
representantes para
as
Comissões
Estaduais de Avaliação de Julgamento do Garantia-
Safra
(CEAJ/GS), 
em
cumprimento 
à
Portaria
SAF/MDA n. 03, de 03 de abril de 2023.
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o Decreto n. 11.396, de 21 de janeiro de 2023; e tendo vista o disposto
no §2° do art. 12º da Portaria SAF/MDA n. 03, de 03 de abril de 2023; na Lei n. 10.420,
de 10 de abril de 2002; no Decreto n. 4.962, de 22 de janeiro de 2004; e o que consta nos
Processos Sei n. 55000.015832/2024-66, bem como considerando a necessária proteção de
dados estabelecida na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Designar os representantes relacionados no Anexo I desta Portaria para
constituírem, como membros titulares e suplentes, as Comissões Estaduais de Avaliação de
Julgamento do Garantia-Safra - CEAJ/GS, destinadas a analisar os requerimentos de defesa
apresentados pelos agricultores familiares contra bloqueios preventivos ao pagamento do
Benefício Garantia-Safra:
§ 1º As atribuições das Comissões Estaduais de Avaliação de Julgamento do
Garantia-Safra e os procedimentos operacionais estão definidos na Portaria MDA nº 3, de
03 de abril de 2023.
Art. 2º É obrigatório que todos os membros das CEAJ/GS desempenhem suas
atribuições em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018, especialmente no que tange ao acesso e preservação dos dados
pessoais dos agricultores familiares que fundamentam os indícios de não enquadramento
nos requisitos legais e regulamentares de elegibilidade do programa Garantia-Safra,
resultando na medida cautelar de bloqueio na concessão do Benefício Garantia-Safra.
Parágrafo único. O acesso à Plataforma Lecom pelos membros das CEAJ/GS e da
Coordenação-Geral do Garantia-Safra, para fins de avaliação e julgamento dos
requerimentos de defesa e dos recursos protocolados pelos agricultores por meio do Portal
GOV.BR, deverá ser realizado por meio de e-mails individuais (institucionais ou pessoais), de
forma a dar cumprimento ao princípio da segurança, expressamente previsto na LGPD.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SAF-MDA/MDA nº 219, de 05 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEY ZIGER
ANEXO I
I - CEAJ/GS-AL - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra
em Alagoas:
a) Representantes do MDA: Geuzomar Soares Ferreira, como titular; e Armanda
da Silva Ribeiro, sua suplente;
B) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do
Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: José Anderson Macedo Duarte,
como titular; e Yago Ribeiro Calheiros, seu suplente;
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: José Robério de
Jesus Oliveira, como titular; e Givaldo Vitório Teles, seu suplente;
II - CEAJ/GS-AM - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-
Safra no Amazonas:
a) Representantes do MDA: Maria Joselma Rodrigues Silva, como titular; e
Alessandra de Souza Mello, sua suplente;
b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do
Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Heitor Rodrigues Liberato Júnior,
como titular; e Alan Saboia Diniz de Carvalho, seu suplente;
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Edjane Rodrigues da
Silva, como titular; e Milton Sérgio Costa Soares, seu suplente;
III - CEAJ/GS-BA - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-
Safra na Bahia:
a) Representantes do MDA: Daniela Fernandes Hermínio de Albuquerque, como
titular; e Patrícia Rejane Martins Bastos, sua suplente;
b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do
Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Fernanda Sampaio Peixoto de Jesus
Oliveira como titular; e Ana Rosa Santos Silva, sua suplente;
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Paulo Ricardo Souza
Soares, como titular; e Marcos Vanderley dos Santos Barreto, seu suplente;
IV - CEAJ/GS-CE - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-
Safra no Ceará:
a) Representantes do MDA: Valéria Barros Monteiro, como titular; e Gabriela
de Assis Araújo, sua suplente;
b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do
Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Francisco Sidney Lopes Ramos, como
titular; e Célio Moura Ferreira, seu suplente;
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Joathan de Souza
Magalhães, como titular; e Raimundo Vicente da Silva Júnior, seu suplente;
V - CEAJ/GS-MA - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-
Safra no Maranhão:
a) Representantes do MDA: Vicente Carlos de Mesquita Neto, como titular; e
Isabela Mendes Costa Campos, sua suplente;
b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do
Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Cláudia Regina Cascás Sousa, como
titular; e Plhínio Vinicios Moraes Pereira, seu suplente;
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Ligia Daiana Pereira
Alves, como titular; e Valmir Gomes, seu suplente;
VI - CEAJ/GS-MG - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-
Safra em Minas Gerais:
a) Representantes do MDA: Evandro Rocha Gonçalves, como titular; e Antônio
Augusto Garcia Veríssimo, seu suplente;
b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do
Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Fabricia Ferraz Mateus Lopes, como
titular; e Letícia Araújo Gualter Silva, sua suplente;
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Marcos Vinícius Dias
Nunes, como titular; e Adriana Santos Nascimento Pereira, sua suplente;
VII - CEAJ/GS-PB - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-
Safra na Paraíba:
a) Representantes do MDA: Albério Lopes Rodrigues, como titular; e Luana da
Trindade Ribeiro, como sua suplente;
b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do
Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Abraão Clementino de Souza, como
titular; e Antônio Alves da Silva, seu suplente;
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: João Antônio Alves,
como titular; e Ivanildo Pereira Dantas, seu suplente;
VIII - CEAJ/GS-PE - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-
Safra em Pernambuco:
a) Representantes do MDA: Caio Galvão de França, como titular; e Luana da
Trindade Ribeiro, como sua suplente;
b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do
Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Laísse Rayara Monteiro Lins, como
titular;
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Adauto Bezerra de
Melo Filho, como titular; e Antônio Neto Marcelino de Sousa, seu suplente;
IX - CEAJ/GS-PI - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-
Safra no Piauí:
a) Representantes do MDA: Augusto Cesar Monteiro Silva, como titular; e
Márcio da Silva Ferreira, seu suplente;
b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do
Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Matias Ribeiro Cabral, como titular;
e Carlos Eduardo Carvalho Batista, seu suplente;
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: João Lopes
Anastácio Filho; como titular; e Libório de Moura Rocha, seu suplente;
X - CEAJ/GS-RN - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-
Safra no Rio Grande do Norte:
a) Representantes do MDA: Alex da Costa Soares, com titular; e Dário Alves de
Andrade, seu suplente;
b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do
Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Magnalda Fontoura, como titular; e
João Victor Marinho Costa, seu suplente;
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Silvana Patrícia
Fernandes Soares da Silva, como titular; e Maria Cícera Franco de Oliveira, sua
suplente;
XI - CEAJ/GS-SE - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-
Safra em Sergipe:
a) Representantes do MDA: Guilherme Reis Coda Dias, como titular; e Regis
Renner Vasconcelos Malta Júnior, seu suplente;
b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do
Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Sérgio Santana de Menezes, como
titular; e Bárbara Viviane Dantas Souza, sua suplente;
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Ricardo Alves de
Jesus, como titular; e Francisco Rodrigues Júnior, seu suplente.

                            

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