DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.244, DE 28 DE JULHO DE 2025
Retifica área de Projeto de Assentamento Expedito
Ribeiro, código SIPRA MB0238000, localizado no
município de Rio Maria, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024 - Publicada no Diário
Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54600.003491/1999-88 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(27)E/ n.º 130, de 21 de outubro de
1999, publicada no Diário Oficial da União n.º 213, Seção 1, Página 24 de 08 de
novembro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Expedito Ribeiro, código
SIPRA MB0238000, localizado no município de Rio Maria, no estado do Pará;
Considerando
as informações
do
Projeto
de Assentamento,
a
base
cartográfica da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 1772/2025 (24406904), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.671,8225 ha (dois mil seiscentos e setenta e
um hectares, oitenta
e dois ares e
vinte e cinco centiares),
constante da
Portaria/INCRA/SR(27)E/ n.º 130, de 21 de outubro de 1999, publicada no Diário Oficial
da União n.º 213, Seção 1, Página 24 de 08 de novembro de 1999, que criou o Projeto
de Assentamento Expedito Ribeiro, código SIPRA MB0238000, localizado no município
de Rio Maria, no estado do Pará, para a área de 2.886,4895 ha (dois mil, oitocentos
e oitenta e seis hectares, quarenta e oito ares e noventa e cinco centiares), em
conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.245, DE 28 DE JULHO DE 2025
Retifica capacidade do Projeto de Assentamento Da
Mata,
código SIPRA
MG0095000, localizado
no
município de Perdizes, no estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024 - Publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais -
SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo nº 54170.004721/1997-53 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-06/Nº 50, 19 de novembro de 1997,
publicada no Diário Oficial da União n.º 225 de 20 de novembro de 1997, que criou o
Projeto de Assentamento Da Mata, código SIPRA MG0095000, localizado no município de
Perdizes, no estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR n.º 1947, de 27
de junho de 2025 (SEI n.º 24620727) e o Parecer n.º 14564/2025 (24663538); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 34 (trinta e quatro) unidades agrícolas
familiares, constante da Portaria/INCRA/SR-06/Nº 50, 19 de novembro de 1997, publicada
no Diário Oficial da União n.º 225 de 20 de novembro de 1997, que criou o Projeto de
Assentamento Da Mata, código SIPRA MG0095000, localizado no município de Perdizes, no
estado de Minas Gerais, para a capacidade de 35 (trinta e cinco) unidades agrícolas
familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.246, DE 28 DE JULHO DE 2025
Retifica área e capacidade de família de Projeto de
Assentamento Geraldo Pereira de Andrade, código
SIPRA MT0146000, localizado
no município de
Juscimeira, no estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024 - Publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso -
SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54240.005362/2006-97 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-13/nº 089, de 06 de novembro de 1996,
publicada no Diário Oficial da União nº 217 de 07 de novembro de 1996, seção 1, página
22987, que criou o Projeto de Assentamento Geraldo Pereira de Andrade, código SIPRA
MT0146000, localizado no município de Juscimeira, no estado do Mato Grosso;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento, a base
cartográfica da SR(13)MT e a Nota Técnica n.º 2138/2025 (24667399), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 3.925,4600 ha (três mil novecentos e vinte e cinco
hectares e quarenta e seis ares), constante da PPortaria/INCRA/SR-13/nº 089, de 06 de
novembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 217 de 07 de novembro de
1996, seção 1, página 22987, que criou o Projeto de Assentamento Geraldo Pereira de
Andrade, código SIPRA MT0146000, localizado no município de Juscimeira, no estado do
Mato Grosso, para a área de 4.022,7531 ha (quatro mil e vinte e dois hectares, setenta e
cinco ares e trinta e um centiares), e a capacidade de família 140 (cento e quarenta) para
a capacidade 136 (cento e trinta e seis) de família, em conformidade com a base
cartográfica da SR(13)MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.247, DE 28 DE JULHO DE 2025
Retifica área, municípios e capacidade de família de
Projeto de Assentamento Guatapara, código SIPRA
MT0853000, localizado no município de Canarana,
no estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024 - Publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso -
SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terra - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54240.001335/2012-93 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria/INCRA/SR-13/Nº 023, de 11 de junho de 2012, publicada no Diário
Oficial da União n.º 131 de 09 de julho de 2012, seção I, página 96, que criou o Projeto
de Assentamento Guatapara, código SIPRA MT0853000, localizado no município de
Canarana, no estado do Mato Grosso;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento, a base
cartográfica e a Nota Técnica n.º 1554/2025 (24232623); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 6.829,6219 (seis mil oitocentas e vinte e nove
hectares, sessenta e dois ares, e dezenove centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-
13/Nº 023, de 11 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União n.º 131 de 09 de
julho de 2012, seção I, página 96, que criou o Projeto de Assentamento Guatapara, código
SIPRA MT0853000, localizado no município de Canarana, no estado do Mato Grosso, para
a área de 6.891,7368 ha (seis mil, oitocentos e noventa e um hectares, setenta e três ares,
sessenta e oito centiares), localizado nos municípios de Canarana e Água Boa, no Estado de
Mato Grosso, e a capacidade de família 200 (duzentas) para a capacidade 120 (cento e
vinte) de família, em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.248, DE 28 DE JULHO DE 2025
Retifica capacidade do Projeto de Assentamento
Santa Maria, código SIPRA MG0111000, localizado no
município de Presidente Olegário, no estado de
Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024 - Publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais -
SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo nº 54170.000942/1998-51 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-06/Nº 60, 30 de junho de 1998, publicada
no Diário Oficial da União n.º 128 de 08 de julho de 1998, que criou o Projeto de
Assentamento Santa Maria, código SIPRA MG0111000, localizado no município de
Presidente Olegário, no estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR n.º 1894, de 25
de abril de 2025 (SEI n.º 24575726) e o Parecer n.º 13422 (SEI n.º 24575895); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 40 (quarenta) unidades agrícolas familiares,
constante da Portaria/INCRA/SR-06/Nº 60, 30 de junho de 1998, publicada no Diário Oficial
da União n.º 128 de 08 de julho de 1998, que criou o Projeto de Assentamento Santa
Maria, código SIPRA MG0111000, localizado no município de Presidente Olegário, no
estado de Minas Gerais, para a capacidade de 42 (quarenta e dois), unidades agrícolas
familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.250, DE 29 DE JULHO DE 2025
Retifica área e capacidade de família de Projeto de
Assentamento BR-070, código SIPRA MT0642000,
localizado no município de Primavera do Leste, no
estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso -
SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54240.001919/2003-78 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-13/Nº 050, de 10 de setembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de setembro de 2003, seção 1, página 84,
que criou o Projeto de Assentamento BR-070, código SIPRA MT0642000, localizado no
município de Primavera do Leste, no estado do Mato Grosso;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento, a base
cartográfica da SR(13)MT e a Nota Técnica n.º 2135/2025/SR(13)MT-T2/SR(13)MT-
T/SR(13)MT/INCRA (SEI n.º 24666463); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.050,5363 ha (mil e cinquenta hectares e cinquenta
e três ares e sessenta e três centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-13/Nº 050, de 10
de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de setembro de 2003,
seção 1, página 84, que criou o Projeto de Assentamento BR-070, código SIPRA
MT0642000, localizado no município de Primavera do Leste, no estado do Mato Grosso,
para a área de 1.074,6014 ha (mil e setenta e quatro hectares, sessenta ares e quatorze
centiares), e a capacidade de família 38 (trinta e oito) para a capacidade 36 (trinta e seis)
de família, em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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