DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.251, DE 29 DE JULHO DE 2025
Retifica área do Projeto de Assentamento Bela Vista,
código SIPRA SC0100000, localizado no município de
Abelardo Luz, estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina-
SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54210.001117/1998-79 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações constantes na Portaria/INCRA/SR(10)SC/nº 49, de 09 de dezembro de 1998,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro de 1998 e retificada no
Boletim de Serviço nº 47, de 22 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União
do dia 18 de novembro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Bela Vista, código
SIPRA SC0100000, localizado no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina.
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(10)SC e a Nota Técnica n.º 2150/2025/SR(10)SC-F4/SR(10)SC-F/SR(10)SC/INCRA ,
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1292,0415 (um mil duzentos e noventa e dois
hectares, quatro ares e quinze centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(10)SC/nº 49, de
09 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro de
1998 e retificada no Boletim de Serviço nº 47, de 22 de novembro de 1999, publicada no
Diário Oficial da União do dia 18 de novembro de 1999, que criou o Projeto de
Assentamento Bela Vista, código SIPRA SC0100000, localizado no município de Abelardo
Luz, estado de Santa Catarina, para a área de 1292,8738 (um mil duzentos e noventa e dois
hectares, oitenta e sete ares e trinta e oito centiares), em conformidade com a base
cartográfica da SR(10)SC, devidamente certificada no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.252, DE 29 DE JULHO DE 2025
Retifica área do Projeto de Assentamento Joncon -
Três Irmãos, código SIPRA MB0005000, localizado no
município de Conceição do Araguaia, no estado do
Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 41210.003054/1987-54 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/P/Nº 670, de 07 de agosto de 1987, publicada no
Diário Oficial da União do dia 17 de agosto de 1987, que criou o Projeto de Assentamento
Joncon - Três Irmãos, código SIPRA MB0005000, localizado no município de Conceição do
Araguaia, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 2348/2025 (24843014); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 26.220,8700 ha (vinte e seis mil, duzentos e vinte
hectares e oitenta e sete ares), constante da ortaria/P/Nº 670, de 07 de agosto de 1987,
publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de agosto de 1987, que criou o Projeto de
Assentamento Joncon - Três Irmãos, código SIPRA MB0005000, localizado no município de
Conceição do Araguaia, no estado do Pará, para a área de 25.408,7125 ha (vinte e cinco
mil, quatrocentos e oito hectares, setenta e um ares e vinte e cinco centiares), em
conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.253, DE 29 DE JULHO DE 2025
Retifica 
área 
e 
capacidade
de 
Projeto 
de
Assentamento Eldorado dos Carajás, código SIPRA
DF0134000, localizado no município de Unaí, no
estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Distrito Federal e
Entorno - SR(28)DFE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise
do processo administrativo n.º 54700.001375/2005-41 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(28)DFE/GAB/Nº 145, de 01 de novembro
de 2005, publicada no Diário Oficial da União n.º 215-A, Seção 1, pág. 39 de 9 de
novembro de 2005 e publicada no Boletim de Serviço n.º 46 de 14 de novembro de 2005,
que criou o Projeto de Assentamento Eldorado dos Carajás, código SIPRA DF0134000,
localizado no município de Unaí, no estado de Minas Gerais;
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento, a
base 
cartográfica 
da 
SR(28)DFE 
e 
a 
Nota 
Técnica 
n.º 
2339/2025/SR(28)DFE-
D/SR(28)DFE/INCRA (24835324); resolve:
PORTARIA Nº 1.254, DE 30 DE JULHO DE 2025
Retifica área de Projeto de Assentamento Papuan
II, 
código 
SIPRA
SC0010000, 
localizado 
no
município de Abelardo Luz,
estado de Santa
Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina-
SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 21510.000704/1987-18 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria n.º 286, de 01 de abril de 1987, que criou o
Projeto de Assentamento Papuan II, código SIPRA SC0010000, localizado no município
de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina;
Considerando
as informações
do
Projeto
de Assentamento,
a
base
cartográfica da SR(10)SC e a Nota Técnica n.º 2096/2025 (24639064); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 969 hectares (novecentos e sessenta e nove hectares),
constante da Portaria n.º 286, de 01 de abril de 1987, que criou o Projeto de Assentamento
Papuan II, código SIPRA SC0010000, localizado no município de Abelardo Luz, no estado de
Santa Catarina, para a área de 884,0666 hectares (oitocentos e oitenta e quatro hectares,
seis ares e sessenta e seis centiares), em conformidade com a base cartográfica da
SR(10)SC, devidamente certificada no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE DO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre
a prorrogação do prazo
para a
demonstração 
da 
implantação 
da 
oferta
regionalizada
dos
serviços de
Proteção
Social
Especial.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
TRIPARTITE, no
uso
das
competências
estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, e tendo em vista o
disposto na Resolução CIT nº 17, de 3 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica pactuada a prorrogação do prazo para a demonstração da
implantação da oferta regionalizada dos serviços de Proteção Social Especial, para 30 de
junho de 2026, conforme critérios definidos pela Resolução CIT nº 17, de 3 de outubro de
2013.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo fica condicionada ao
cumprimento do calendário estabelecido no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Os entes deverão apresentar, em até 30 (trinta) dias a contar da
publicação da presente Resolução, informações do estágio atual de execução da
implantação da regionalização dos serviços de que trata esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
Secretário Nacional de Assistência Social
PENÉLOPE REGINA SILVA DE ANDRADE
Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais
de Assistência Social
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Presidente do Fórum Nacional de Secretários (as) Estaduais
de Assistência Social
ANEXO
. .DATA DE REFERÊNCIA
.AT I V I DA D E
. .Julho/2025
.Envio
de instrumental
de
consulta
aos estados
sobre
estratégias formalizadas e não formalizadas.
. .Agosto/2025
.Realização de oficina de monitoramento das experiências e
debate
da proposta
de revisão
da
Resolução CIT
nº
17/2013.
. .Setembro/2025
.Elaboração da proposta de revisão da Resolução CIT nº
17/2013, pactuação na CIT e envio ao CNAS.
. .Outubro/2025
.Pactuação da Resolução revisada na CIT.
. .Novembro 2025
.Regulação dos parâmetros para atuação de equipes de
referência transitórias, até cobertura de CREAS, pactuação na
CIT e envio ao CNAS.
. .Novembro/2025
.Pactuação na CIT dos parâmetros para equipes de referência
transitórias.
. .Dezembro/2025
.Regulação dos parâmetros para implantação de serviços
consorciados no âmbito do SUAS, pactuação na CIT e envio
ao CNAS.
. .Primeira CIT de 2026
.Pactuação sobre os parâmetros para serviços consorciados.
Art. 1º Retificar a área de 1.618,00ha (um mil, seiscentos e dezoito hectares),
originalmente prevista para atender 66 (sessenta e seis) famílias, constante da
Portaria/INCRA/SR(28)DFE/GAB/Nº 145, de 01 de novembro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União nº 215-A, Seção 1, pág. 39 de 9 de novembro de 2005, que criou o Projeto
de Assentamento Eldorado dos Carajás, código SIPRA DF0134000, localizado no município
de Unaí, no estado de Minas Gerais, para a área de 1.571,2253ha (um mil, quinhentos e
setenta e um hectares, vinte dois ares e cinquenta e três centiares), para atender 36 (trinta
e seis) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(28)DFE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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