Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073100027 27 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.251, DE 29 DE JULHO DE 2025 Retifica área do Projeto de Assentamento Bela Vista, código SIPRA SC0100000, localizado no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina- SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54210.001117/1998-79 e decidiram pela regularidade da retificação de informações constantes na Portaria/INCRA/SR(10)SC/nº 49, de 09 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro de 1998 e retificada no Boletim de Serviço nº 47, de 22 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de novembro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Bela Vista, código SIPRA SC0100000, localizado no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina. Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(10)SC e a Nota Técnica n.º 2150/2025/SR(10)SC-F4/SR(10)SC-F/SR(10)SC/INCRA , resolve: Art. 1º Retificar a área de 1292,0415 (um mil duzentos e noventa e dois hectares, quatro ares e quinze centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(10)SC/nº 49, de 09 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro de 1998 e retificada no Boletim de Serviço nº 47, de 22 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de novembro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Bela Vista, código SIPRA SC0100000, localizado no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina, para a área de 1292,8738 (um mil duzentos e noventa e dois hectares, oitenta e sete ares e trinta e oito centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(10)SC, devidamente certificada no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.252, DE 29 DE JULHO DE 2025 Retifica área do Projeto de Assentamento Joncon - Três Irmãos, código SIPRA MB0005000, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 41210.003054/1987-54 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/P/Nº 670, de 07 de agosto de 1987, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de agosto de 1987, que criou o Projeto de Assentamento Joncon - Três Irmãos, código SIPRA MB0005000, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 2348/2025 (24843014); resolve: Art. 1º Retificar a área de 26.220,8700 ha (vinte e seis mil, duzentos e vinte hectares e oitenta e sete ares), constante da ortaria/P/Nº 670, de 07 de agosto de 1987, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de agosto de 1987, que criou o Projeto de Assentamento Joncon - Três Irmãos, código SIPRA MB0005000, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará, para a área de 25.408,7125 ha (vinte e cinco mil, quatrocentos e oito hectares, setenta e um ares e vinte e cinco centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.253, DE 29 DE JULHO DE 2025 Retifica área e capacidade de Projeto de Assentamento Eldorado dos Carajás, código SIPRA DF0134000, localizado no município de Unaí, no estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54700.001375/2005-41 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(28)DFE/GAB/Nº 145, de 01 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União n.º 215-A, Seção 1, pág. 39 de 9 de novembro de 2005 e publicada no Boletim de Serviço n.º 46 de 14 de novembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Eldorado dos Carajás, código SIPRA DF0134000, localizado no município de Unaí, no estado de Minas Gerais; Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(28)DFE e a Nota Técnica n.º 2339/2025/SR(28)DFE- D/SR(28)DFE/INCRA (24835324); resolve: PORTARIA Nº 1.254, DE 30 DE JULHO DE 2025 Retifica área de Projeto de Assentamento Papuan II, código SIPRA SC0010000, localizado no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina- SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 21510.000704/1987-18 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria n.º 286, de 01 de abril de 1987, que criou o Projeto de Assentamento Papuan II, código SIPRA SC0010000, localizado no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(10)SC e a Nota Técnica n.º 2096/2025 (24639064); resolve: Art. 1º Retificar a área de 969 hectares (novecentos e sessenta e nove hectares), constante da Portaria n.º 286, de 01 de abril de 1987, que criou o Projeto de Assentamento Papuan II, código SIPRA SC0010000, localizado no município de Abelardo Luz, no estado de Santa Catarina, para a área de 884,0666 hectares (oitocentos e oitenta e quatro hectares, seis ares e sessenta e seis centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(10)SC, devidamente certificada no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 23, DE 30 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a demonstração da implantação da oferta regionalizada dos serviços de Proteção Social Especial. A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução CIT nº 17, de 3 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Fica pactuada a prorrogação do prazo para a demonstração da implantação da oferta regionalizada dos serviços de Proteção Social Especial, para 30 de junho de 2026, conforme critérios definidos pela Resolução CIT nº 17, de 3 de outubro de 2013. Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo fica condicionada ao cumprimento do calendário estabelecido no Anexo desta Resolução. Art. 2º Os entes deverão apresentar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Resolução, informações do estágio atual de execução da implantação da regionalização dos serviços de que trata esta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA Secretário Nacional de Assistência Social PENÉLOPE REGINA SILVA DE ANDRADE Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social CYNTIA FIGUEIRA GRILLO Presidente do Fórum Nacional de Secretários (as) Estaduais de Assistência Social ANEXO . .DATA DE REFERÊNCIA .AT I V I DA D E . .Julho/2025 .Envio de instrumental de consulta aos estados sobre estratégias formalizadas e não formalizadas. . .Agosto/2025 .Realização de oficina de monitoramento das experiências e debate da proposta de revisão da Resolução CIT nº 17/2013. . .Setembro/2025 .Elaboração da proposta de revisão da Resolução CIT nº 17/2013, pactuação na CIT e envio ao CNAS. . .Outubro/2025 .Pactuação da Resolução revisada na CIT. . .Novembro 2025 .Regulação dos parâmetros para atuação de equipes de referência transitórias, até cobertura de CREAS, pactuação na CIT e envio ao CNAS. . .Novembro/2025 .Pactuação na CIT dos parâmetros para equipes de referência transitórias. . .Dezembro/2025 .Regulação dos parâmetros para implantação de serviços consorciados no âmbito do SUAS, pactuação na CIT e envio ao CNAS. . .Primeira CIT de 2026 .Pactuação sobre os parâmetros para serviços consorciados. Art. 1º Retificar a área de 1.618,00ha (um mil, seiscentos e dezoito hectares), originalmente prevista para atender 66 (sessenta e seis) famílias, constante da Portaria/INCRA/SR(28)DFE/GAB/Nº 145, de 01 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 215-A, Seção 1, pág. 39 de 9 de novembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Eldorado dos Carajás, código SIPRA DF0134000, localizado no município de Unaí, no estado de Minas Gerais, para a área de 1.571,2253ha (um mil, quinhentos e setenta e um hectares, vinte dois ares e cinquenta e três centiares), para atender 36 (trinta e seis) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(28)DFE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar