Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073100029 29 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação COLÉGIO PEDRO II PORTARIA Nº 5.524/REITORIA/CPII, DE 29 DE JULHO DE 2025 Atualiza a Portaria nº 5406/ REITORIA/ CPII, de 18 de julho de 2025, que delega competências ao(à) Pró- reitor(a) de Gestão de Pessoas do Colégio Pedro II, para os fins que especifica. tab line A REITORA SUBSTITUTA EVENTUAL DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria CPII nº 2069, de 20 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro de 2023, Seção 2, página 18 CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, capítulo IV, do Título II, da delegação de competência; CONSIDERANDO o Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, que dispõe sobre a regulamentação do Capítulo IV, do Título II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, referente à delegação de competência; CONSIDERANDO o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento, em seu art. 5º, § 1º. CONSIDERANDO a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Capítulo VI, da competência; CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, que delega competência a dirigentes do Ministério da Educação - MEC e das entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona, e o que consta no Processo nº 23040.000165/2023-13, resolve Art. 1º Delegar ao(à) Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas, na pessoa de seu titular e, em ausências ou impedimentos, na pessoa de seu substituto(a), as seguintes competências, vedada a subdelegação: I- Realizar atos de: a) readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção e redistribuição; b) vacância por exoneração, a pedido e por falecimento; c) designação, dispensa e substituição das Funções Gratificadas (FG) e da Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC); d) concessão de licenças e afastamentos no país; e) autorização de despesas com pessoal nos limites dos respectivos créditos orçamentários; f) autorização de interrupção de férias, dos servidores lotados na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, por necessidade de serviço; g) concessão de declaração de estabilidade dos servidores após a aprovação no estágio probatório; h) registro de elogios nos assentamentos funcionais dos servidores, quando indicados ou autorizados pelas autoridades ou dirigentes do Colégio Pedro II; i) solicitação de orientações sobre procedimentos administrativos à Procuradoria Federal junto ao Colégio Pedro II; j) assinatura do Plano Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) k) concessão de progressão por mérito; aceleração da progressão por capacitação; promoção à classe titular; retribuição por titulação - RT; reconhecimento dos saberes e competências - RSC; incentivo à qualificação dos servidores Técnico- administrativos em Educação; alteração de regime de trabalho dos servidores técnicos e docentes; horário especial para servidor estudante; servidor com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência; aposentadoria; pensão civil. II - Assinar Editais a) de professores substitutos e de professor visitante, bem como suas homologações; b) de notificação a serem publicados nos órgãos oficiais, quando o servidor destinatário não for localizado para a notificação de pessoal; III - firmar contratos e adi vos contratuais de professor visitante e de professor substituto; a) assinatura do termo inicial, aditamento e rescisão de contrato de prestação de serviço de professores substitutos e visitantes; Art. 2º. Esta delegação é extensível ao substituto legal do cargo de Pró-reitor de Gestão de Pessoas. Art. 3º As competências de que trata esta Portaria serão exercidas nos limites dos poderes transferidos, cabendo à autoridade delegada a decisão final, a expedição final dos atos correspondentes e o acompanhamento da sua execução, quando for o caso, observado o disposto nas normas que regem as matérias. Art. 4º A deleção de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo de validade da delegação. Art. 5º As decisões adotadas por delegação de competência devem mencionar explicitamente esta qualidade, de modo que os atos praticados em função das competências ora delegadas, especialmente sobre os atos que exigem emissão de portaria, façam constar em seu cabeçalho o número da data da presente portaria. Art. 6º As competências atribuídas à autoridade delegada não poderão ser subdelegadas. Art. 7º Todas as práticas aqui delegadas devem estar em consonância com a legislação federal vigente e com as normas e instruções internas do Colégio Pedro II. Art. 8º As dúvidas, controvérsias e os casos omissos serão dirimidos pela Reitora. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA MARY MEDEIROS UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 575, DE 30 DE JULHO DE 2025 Prorrogação do resultado final do concurso público para carreira de magistério superior O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 50, de 11/02/2025, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 13/08/2025, o prazo legal do Concurso Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade, objeto do Edital nº 01/2023, DOU de 04/07/2023, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria nº 507, DOU de 13/08/2024. . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Escola de Belas Artes . .Departamento: História da Arte e Pintura .Área de Conhecimento: Pintura . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Assistente .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva JEILSON BARRETO ANDRADE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 40/CCE/UFPI, DE 30 DE JULHO DE 2025 A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO "PROF. MARIANO DA SILVA NETO" - CCE, no uso de suas atribuições legais e, considerando: o Edital Nº 03/2025- CCE/UFPI, de 29/05/2025; o Extrato de Edital publicado no DOU de 02/06/2025, Edição 102, Seção 3, Pág. 74; o Processo Eletrônico nº 23111.002395/2025-82; resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral - TI - 40 (quarenta) horas semanais, com lotação na Coordenação do Curso de Design de Moda, do Centro de Ciências da Educação "Prof. Mariano da Silva Neto"- CCE, na área relacionada a seguir: 1) TECNOLOGIA TÊXTIL E DO VESTUÁRIO - Habilitando as candidatas Maria do Amparo Moura Alencar Rocha (1ª colocada) e Cynthia de Holanda Sousa Matos Sousa (2ª colocada) e classificando para contratação a primeira colocada. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto Nº 10.139/2019, justificando-se a urgência na excepcionalidade operacional da atividade administrativa e a necessidade de sua regulamentação. ANA RAQUEL DE OLIVEIRA Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 3ª SEÇÃO 3ª CÂMARA 2ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião: de 13 a 15/08/2025. Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 3 (três) dias, tendo início às 9h do dia 13/08/2025 e fim às 23h59min do dia 15/08/2025. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home. DIA 13 de Agosto de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): MARINA RIGHI RODRIGUES LARA 1 - Processo nº: 10580.721646/2012-46 - Recorrente: AMBRAS AMERICA BRASIL PETROLEUM EQUIPMENT SUPPLY LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 12585.000298/2010-93 - Recorrente: CAMIL ALIMENTOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 12585.000302/2010-13 - Recorrente: CAMIL ALIMENTOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 12585.000303/2010-68 - Recorrente: CAMIL ALIMENTOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 12585.000314/2010-48 - Recorrente: CAMIL ALIMENTOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 11080.901299/2014-07 - Recorrente: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS 7 - Processo nº: 10510.720916/2016-59 - Recorrente: DEXCO HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE AGUA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10320.723450/2012-57 - Recorrente: DISTRIBUIDORA MARANHENSE DE FRANGOS E FRIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARINA RIGHI RODRIGUES LARA 9 - Processo nº: 11543.000049/2006-45 - Recorrente: EISA - EMPRESA INTERAGRICOLA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS 10 - Processo nº: 13656.720316/2011-10 - Recorrente: GENERAL CABLE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L 11 - Processo nº: 13656.720317/2011-64 - Recorrente: GENERAL CABLE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L Relator(a): MARINA RIGHI RODRIGUES LARA 12 - Processo nº: 13971.004766/2010-16 - Recorrente: KARSTEN S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS 13 - Processo nº: 10940.720139/2011-78 - Recorrente: MACROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 10940.720235/2011-16 - Recorrente: MACROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 10940.720236/2011-61 - Recorrente: MACROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 12571.720100/2011-21 - Recorrente: MACROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 12571.720105/2011-54 - Recorrente: MACROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 12571.720106/2011-07 - Recorrente: MACROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 12571.720107/2011-43 - Recorrente: MACROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 20 - Processo nº: 12571.720109/2011-32 - Recorrente: MACROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 21 - Processo nº: 13888.720113/2010-19 - Recorrente: USINA ACUCAREIRA BOM RETIRO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 13888.720170/2010-06 - Recorrente: USINA ACUCAREIRA BOM RETIRO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 23 - Processo nº: 13888.720172/2010-97 - Recorrente: USINA ACUCAREIRA BOM RETIRO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS 24 - Processo nº: 10845.001219/2005-61 - Recorrente: VOLCAFE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 25 - Processo nº: 10845.003162/2005-34 - Recorrente: VOLCAFE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES Presidente da 2ª Turma OrdináriaFechar