DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
COLÉGIO PEDRO II
PORTARIA Nº 5.524/REITORIA/CPII, DE 29 DE JULHO DE 2025
Atualiza a Portaria nº 5406/ REITORIA/ CPII, de 18 de
julho de 2025, que delega competências ao(à) Pró-
reitor(a) de Gestão de Pessoas do Colégio Pedro II,
para os fins que especifica. tab line
A REITORA SUBSTITUTA EVENTUAL DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria CPII nº 2069, de 20 de outubro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro de 2023, Seção 2, página 18
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, capítulo IV, do Título II,
da delegação de competência;
CONSIDERANDO o Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, que dispõe
sobre a regulamentação do Capítulo IV, do Título II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, referente à delegação de competência;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe
sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento, em
seu art. 5º, § 1º.
CONSIDERANDO a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Capítulo VI, da
competência;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, que delega
competência a dirigentes do Ministério da Educação - MEC e das entidades vinculadas para
a prática dos atos que menciona, e o que consta no Processo nº 23040.000165/2023-13,
resolve
Art. 1º Delegar ao(à) Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas, na pessoa de seu
titular e, em ausências ou impedimentos, na pessoa de seu substituto(a), as seguintes
competências, vedada a subdelegação:
I- Realizar atos de:
a) readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção
e redistribuição;
b) vacância por exoneração, a pedido e por falecimento;
c) designação, dispensa e substituição das Funções Gratificadas (FG) e da
Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC);
d) concessão de licenças e afastamentos no país;
e) autorização de despesas com pessoal nos limites dos respectivos créditos
orçamentários;
f) autorização de interrupção de férias, dos servidores lotados na Pró-reitoria de
Gestão de Pessoas, por necessidade de serviço;
g) concessão de declaração de estabilidade dos servidores após a aprovação no
estágio probatório;
h) registro de elogios nos assentamentos funcionais dos servidores, quando
indicados ou autorizados pelas autoridades ou dirigentes do Colégio Pedro II;
i) 
solicitação 
de 
orientações
sobre 
procedimentos 
administrativos 
à
Procuradoria Federal junto ao Colégio Pedro II;
j) assinatura do Plano Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)
k) concessão de progressão por mérito; aceleração da progressão por
capacitação; promoção à classe titular; retribuição por titulação - RT; reconhecimento dos
saberes e
competências -
RSC; incentivo
à qualificação
dos servidores
Técnico-
administrativos em Educação; alteração de regime de trabalho dos servidores técnicos e
docentes; horário especial para servidor estudante; servidor com deficiência ou que
tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência; aposentadoria; pensão civil.
II - Assinar Editais
a) de professores substitutos e de professor visitante, bem como suas
homologações;
b) de notificação a serem publicados nos órgãos oficiais, quando o servidor
destinatário não for localizado para a notificação de pessoal;
III - firmar contratos e adi vos contratuais de professor visitante e de professor
substituto;
a) assinatura do termo inicial, aditamento e rescisão de contrato de prestação
de serviço de professores substitutos e visitantes;
Art. 2º. Esta delegação é extensível ao substituto legal do cargo de Pró-reitor de
Gestão de Pessoas.
Art. 3º As competências de que trata esta Portaria serão exercidas nos limites
dos poderes transferidos, cabendo à autoridade delegada a decisão final, a expedição final
dos atos correspondentes e o acompanhamento da sua execução, quando for o caso,
observado o disposto nas normas que regem as matérias.
Art. 4º A deleção de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los
mediante avocação do caso, sem prejuízo de validade da delegação.
Art. 5º As decisões adotadas por delegação de competência devem mencionar
explicitamente esta qualidade, de modo que os atos praticados em função das
competências ora delegadas, especialmente sobre os atos que exigem emissão de portaria,
façam constar em seu cabeçalho o número da data da presente portaria.
Art. 6º As competências atribuídas à autoridade delegada não poderão ser
subdelegadas.
Art. 7º Todas as práticas aqui delegadas devem estar em consonância com a
legislação federal vigente e com as normas e instruções internas do Colégio Pedro II.
Art. 8º As dúvidas, controvérsias e os casos omissos serão dirimidos pela
Reitora.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA MARY MEDEIROS
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 575, DE 30 DE JULHO DE 2025
Prorrogação do resultado final do concurso público
para carreira de magistério superior
O PRÓ-REITOR
DE DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS, no uso
de suas
atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 50, de 11/02/2025,
resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 13/08/2025, o prazo legal do Concurso
Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade,
objeto do Edital nº 01/2023, DOU de 04/07/2023, cuja homologação foi publicada,
conforme Portaria nº 507, DOU de 13/08/2024.
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Escola de Belas Artes
. .Departamento: História da Arte e
Pintura
.Área de Conhecimento: Pintura
. .Cargo: Professor do Magistério
Superior
.Classe: A
. .Denominação: 
Professor
Assistente
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
JEILSON BARRETO ANDRADE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 40/CCE/UFPI, DE 30 DE JULHO DE 2025
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO "PROF.
MARIANO DA SILVA NETO" - CCE, no uso de suas atribuições legais e, considerando: o Edital
Nº 03/2025- CCE/UFPI, de 29/05/2025; o Extrato de Edital publicado no DOU de 02/06/2025,
Edição 102, Seção 3, Pág. 74; o Processo Eletrônico nº 23111.002395/2025-82; resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo para contratação de
Professor Substituto, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo
Integral - TI - 40 (quarenta) horas semanais, com lotação na Coordenação do Curso de
Design de Moda, do Centro de Ciências da Educação "Prof. Mariano da Silva Neto"- CCE,
na área relacionada a seguir:
1) TECNOLOGIA TÊXTIL E DO VESTUÁRIO - Habilitando as candidatas Maria do
Amparo Moura Alencar Rocha (1ª colocada) e Cynthia de Holanda Sousa Matos Sousa (2ª
colocada) e classificando para contratação a primeira colocada.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, conforme
disposto no Parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto Nº 10.139/2019, justificando-se a
urgência na excepcionalidade operacional da atividade administrativa e a necessidade de
sua regulamentação.
ANA RAQUEL DE OLIVEIRA
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
3ª SEÇÃO
3ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião: de 13 a 15/08/2025.
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 3ª
Câmara da 3ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com
duração de 3 (três) dias, tendo início às 9h do dia 13/08/2025 e fim às 23h59min do dia
15/08/2025.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias
após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e
no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e
4)
A publicidade
da
reunião será
garantida por
meio
do Sistema
de
Acompanhamento 
do
Plenário 
Virtual
- 
SAPVI,
com 
acesso
pelo 
endereço
https://sapvi.carf.economia.gov.br/home.
DIA 13 de Agosto de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
1 - Processo nº: 10580.721646/2012-46 - Recorrente: AMBRAS AMERICA BRASIL
PETROLEUM EQUIPMENT SUPPLY LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 12585.000298/2010-93 - Recorrente: CAMIL ALIMENTOS S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 12585.000302/2010-13 - Recorrente: CAMIL ALIMENTOS S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 12585.000303/2010-68 - Recorrente: CAMIL ALIMENTOS S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 12585.000314/2010-48 - Recorrente: CAMIL ALIMENTOS S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 11080.901299/2014-07 - Recorrente: DELL COMPUTADORES DO
BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
7 - Processo nº: 10510.720916/2016-59 - Recorrente: DEXCO HYDRA CORONA
SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE AGUA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8
- Processo
nº: 10320.723450/2012-57
- Recorrente:
DISTRIBUIDORA
MARANHENSE DE FRANGOS E FRIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
9 -
Processo nº: 11543.000049/2006-45
- Recorrente: EISA
- EMPRESA
INTERAGRICOLA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
10 - Processo nº: 13656.720316/2011-10 - Recorrente: GENERAL CABLE BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA
N AC I O N A L
11 - Processo nº: 13656.720317/2011-64 - Recorrente: GENERAL CABLE BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA
N AC I O N A L
Relator(a): MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
12 - Processo nº: 13971.004766/2010-16 - Recorrente: KARSTEN S.A. e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS
13 - Processo nº: 10940.720139/2011-78 - Recorrente: MACROFERTIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 10940.720235/2011-16 - Recorrente: MACROFERTIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 10940.720236/2011-61 - Recorrente: MACROFERTIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 12571.720100/2011-21 - Recorrente: MACROFERTIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 12571.720105/2011-54 - Recorrente: MACROFERTIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº: 12571.720106/2011-07 - Recorrente: MACROFERTIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 12571.720107/2011-43 - Recorrente: MACROFERTIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
20 - Processo nº: 12571.720109/2011-32 - Recorrente: MACROFERTIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº: 13888.720113/2010-19 - Recorrente: USINA ACUCAREIRA BOM
RETIRO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
22 - Processo nº: 13888.720170/2010-06 - Recorrente: USINA ACUCAREIRA BOM
RETIRO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
23 - Processo nº: 13888.720172/2010-97 - Recorrente: USINA ACUCAREIRA BOM
RETIRO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
24 - Processo nº: 10845.001219/2005-61 - Recorrente: VOLCAFE LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
25 - Processo nº: 10845.003162/2005-34 - Recorrente: VOLCAFE LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Presidente da 2ª Turma Ordinária

                            

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