DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
PORTARIA Nº 164, DE 30 DE JULHO DE 2025
Estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade
Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão, com recursos oriundos de Emenda
Parlamentar Impositiva Individual (RP6).
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 2º do art. 6º da Portaria
MDS n° 939, de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023, no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, e na Portaria
MDS nº 1.067, de 24 de março de 2025. resolve:
Art. 1º Propor aos entes federativos relacionados no Anexo, metas e limites financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na
modalidade Compra com Doação Simultânea, durante o período de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
(MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome, UO 55.101, consignados na Ação 2798 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional,
por meio de Emenda Parlamentar Impositiva Individual (RP6) para a Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar.
Art. 3º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por ente federativo, dividido pelo limite anual por unidade familiar, chegando-se
assim à proposta de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores.
Parágrafo único. Caso não seja cumprida a meta de participação de mulheres e de outros públicos prioritários definidos na legislação, conforme anexo, deverá ser
apresentada justificativa fundamentada da impossibilidade de alcance da meta.
Art. 4º O ente federativo elencado no Anexo deverá confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio
da aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA).
Art. 5º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta de
participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
§ 1º O ente federativo terá 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo ser
prorrogável por 60 (sessenta) dias, mediante justificativa da Unidade Executora.
Art. 6º Os entes federativos constantes no Anexo deverão destacar, obrigatoriamente, as marcas de divulgação do PAA em qualquer ação relacionada à sua execução.
Deverá ser utilizado o Manual de Identidade Visual do Programa de Aquisição de Alimentos, disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/marcas-e-manuais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PATRÍCIA CHAVES GENTIL
ANEXO
.
.Ente Federativo
.UF
.Número 
da
Emenda
Parlamentar
.Limite financeiro de
pagamentos a
fornecedores pelo Governo Federal
.Número 
Mínimo
de
Beneficiários Fornecedores
.Percentual 
de
Mulheres
.Percentual 
de
Fornecedores 
no
CadÚnico
.
.Jiquiriçá
.BA
.202524680006
.R$ 150.000,00
.10
.50%
.60%
.
.Bezerros
.PE
.202532990008
. R$ 1.000.000,00
.67
.50%
.60%
PORTARIA Nº 167, DE 30 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições delegadas pelo inciso I, § 2º, art. 6º da Portaria MDS nº 939,
resolve:
Art. 1º Os Termos de Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos, na modalidade Compra com Doação Simultânea, atualmente em vigor, passam a vigorar por prazo
indeterminado.
Parágrafo único. Estados e Municípios aderidos ao Programa de Aquisição de Alimentos podem, a qualquer tempo, formalizar rescisão ao termo de adesão, mediante notificação
por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Ficam convalidados os Termos de Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra com Doação Simultânea, cuja vigência tenha
eventualmente expirado, nas hipóteses em que os entes permanecem executando o programa, conforme Anexo I.
Art. 3º Fica dispensada a celebração de termo aditivo às adesões referidas no artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA CHAVES GENTIL
ANEXO I
.
.IBGE
.UF
.MUNICÍPIO
.
.2902609
.BA
.BAIXA GRANDE
.
.2909307
.BA
.CO R R E N T I N A
.
.2912400
.BA
.I B I P E BA
.
.2922102
.BA
.MUNDO NOVO
.
.2926103
.BA
.RETIROLANDIA
.
.2927903
.BA
.SANTA INES
.
.2930006
.BA
.SEBASTIAO LARANJEIRAS
.
.2101939
.MA
.BERNARDO DO MEARIM
.
.3109501
.MG
.CABO VERDE
.
.3140308
.MG
.MARLIERIA
.
.4106704
.PR
.CRUZEIRO DO SUL
.
.4109005
.PR
.GUAPIRAMA
.
.4114807
.PR
.M A R I A LV A
.
.4126306
.PR
.S E N G ES
.
.2411502
.RN
.SANTO ANTONIO
.
.2802502
.SE
.GENERAL MAYNARD
.
.2803906
.SE
.MALHADOR
.
.2804102
.SE
.MOITA BONITA
.
.2807402
.SE
.TOBIAS BARRETO
.
.
.
.19
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+
PORTARIA SLGBTQIA+ Nº 12, DE 28 DE JULHO DE 2025
Prorroga a duração do Grupo de Trabalho Intersexo para apresentação de estratégias para a promoção e defesa dos direitos humanos das
pessoas intersexo e com variações das características sexuais no Brasil.
O SECRETÁRIO NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ SUBSTITUTO, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II, do art. 27, do Anexo I, do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 4 (quatro) meses, a contar do dia 1º de julho de 2025, o prazo de encerramento do Grupo de Trabalho para apresentação de estratégias
para a promoção e defesa dos direitos humanos das pessoas intersexo e com variações das características sexuais no Brasil, denominado "Grupo de Trabalho Intersexo", no âmbito
da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 2º Convalidam-se os atos praticados pelo Grupo de Trabalho de 1º de julho de 2025 até a data de publicação desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIAGO MENDES GUIMARÃES

                            

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