Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073100032 32 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Nome do veículo: I6 Capacidade de transporte: até 52 (cinquenta e duas) pessoas sentadas, incluindo o condutor e o cobrador Tipo de ignição: por compressão Cilindradas: 7.200 cm³, 12.816 cm³, 9.291 cm³, 12.742 cm³, 7.698 cm³, 12.777 cm³ Marca: Irizar . .Fabricante da carroceria: Irizar Brasil Ltda. Ano/modelo: 2020/2020, 2020/2021, 2021/2021, 2021/2022, 2022/2022, 2022/2023, 2023/2023, 2023/2024, 2024/2024, 2024/2025, 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 Versão: rodoviário Volume interno do habitáculo: passageiros 46.300 dm³ / motorista 4.390 dm³ . .Nome do veículo: I6S Capacidade de transporte: até 41 (quarenta e uma) pessoas sentadas, incluindo o condutor e o cobrador Tipo de ignição: por compressão Cilindradas: 4.801 cm³ Marca: Irizar . .Fabricante da carroceria: Irizar Brasil Ltda. Ano/modelo: 2020/2020, 2020/2021, 2021/2021, 2021/2022, 2022/2022, 2022/2023, 2023/2023, 2023/2024, 2024/2024, 2024/2025, 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 Versão: rodoviário Volume interno do habitáculo: passageiros 40.600 dm³ / motorista 5.500 dm³ . .Nome do veículo: I6S Capacidade de transporte: até 52 (cinquenta e duas) pessoas sentadas, incluindo o condutor e o cobrador Tipo de ignição: por compressão Cilindradas: 7.200 cm³, 12.816 cm³, 9.291 cm³, 12.742 cm³, 7.698 cm³, 12.777 cm³ Marca: Irizar . .Fabricante da carroceria: Irizar Brasil Ltda. Ano/modelo: 2020/2020, 2020/2021, 2021/2021, 2021/2022, 2022/2022, 2022/2023, 2023/2023, 2023/2024, 2024/2024, 2024/2025, 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 Versão: rodoviário Volume interno do habitáculo: passageiros 46.300 dm³ / motorista 4.390 dm³ . .Nome do veículo: I6SEFF Capacidade de transporte: até 41 (quarenta e uma) pessoas sentadas, incluindo o condutor e o cobrador Tipo de ignição: por compressão Cilindradas: 4.801 cm³ Marca: Irizar . .Fabricante da carroceria: Irizar Brasil Ltda. Ano/modelo: 2020/2020, 2020/2021, 2021/2021, 2021/2022, 2022/2022, 2022/2023, 2023/2023, 2023/2024, 2024/2024, 2024/2025, 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 Versão: rodoviário Volume interno do habitáculo: passageiros 40.600 dm³ / motorista 5.500 dm³ . .Nome do veículo: I6SEFF Capacidade de transporte: até 52 (cinquenta e duas) pessoas sentadas, incluindo o condutor e o cobrador Tipo de ignição: por compressão Cilindradas: 7.200 cm³, 12.816 cm³, 9.291 cm³, 12.742 cm³, 7.698 cm³, 12.777 cm³ Marca: Irizar . .Fabricante da carroceria: Irizar Brasil Ltda. Ano/modelo: 2020/2020, 2020/2021, 2021/2021, 2021/2022, 2022/2022, 2022/2023, 2023/2023, 2023/2024, 2024/2024, 2024/2025, 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 Versão: rodoviário Volume interno do habitáculo: passageiros 46.300 dm³ / motorista 4.390 dm³ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF01 Nº 775, DE 30 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 20023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Subdelegar competência aos (às) Agentes, aos (às) Chefes de Posto e aos Inspetores (as) da(s) unidade(s) de exercício da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil jurisdicionadas às Delegacias da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal e, em seus afastamentos, aos respectivos substitutos eventuais, para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e nomeados no concurso público, para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital nº 01, publicado no DOU de 19 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 29 DE JULHO DE 2025 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.238649/2021-06, resolve: Autorizar o fornecimento de 103.932 (Cento e três mil, novecentos e trinta e dois) selos de controle, tipo Uísque, cor amarelo, para selagem no exterior, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097 , na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: . .Marca Comercial .Características do Produto .Quantidade de Unidade . .Jack Daniel´s .Caixas com 12 garrafas de 1000ml .15.180 . .Jack Daniel´s .Caixas com 12 garrafas de 1000ml .15.180 . .Jack Daniel´s .Caixas com 12 garrafas de 1000ml .15.180 . .Jack Daniel´s .Caixas com 12 garrafas de 1000ml .15.180 . .Jack Daniel´s .Caixas com 12 garrafas de 1000ml .15.180 . .Jack Daniel´s .Caixas com 12 garrafas de 1000ml .10.560 . .Jack Daniel´s Sinatra Select .Caixas com 06 garrafas de 1000ml .432 . .BourbonWoodford Reserve .Caixas com 06 garrafas de 750ml .9.240 . .Gentleman Jack .Caixas com 06 garrafas de 1000ml .5.100 . .Jack Daniel´s Single Barrel .Caixas com 06 garrafas de 750ml .2.700 ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12/ALF/BHE/MG, DE 14 DE JULHO DE 2025 Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa: . .NOME DO INTERESSADO .Nº do CPF .Nº DO PROCESSO . .MAYRA DE CASSIA BATISTA .***.202.***-** .13031.302388/2025-21 FLÁVIO COELHO MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 133, DE 30 DE JULHO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.231192/2025-35, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo SOLSTAD SHIPPING LTDA, CNPJ nº 02.873.539/0001-80 até 15/01/2031, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é BW ENERGY MAROMBA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.672.503/0001-64. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 134, DE 30 DE JULHO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.231333/2025-10, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo SOLSTAD NAVEGACAO MARITIMA LTDA, CNPJ nº 11.132.193/0001-50 até 15/01/2031, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é BW ENERGY MAROMBA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.672.503/0001-64. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUEFechar