DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Nome do veículo: I6
Capacidade de transporte: até 52 (cinquenta e duas) pessoas sentadas, incluindo o
condutor e o cobrador
Tipo de ignição: por compressão
Cilindradas: 7.200 cm³, 12.816 cm³, 9.291 cm³, 12.742 cm³, 7.698 cm³, 12.777 cm³
Marca: Irizar
. .Fabricante da carroceria: Irizar Brasil Ltda.
Ano/modelo: 2020/2020, 2020/2021, 2021/2021, 2021/2022, 2022/2022, 2022/2023,
2023/2023, 2023/2024, 2024/2024, 2024/2025, 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026,
2026/2027
Versão: rodoviário
Volume interno do habitáculo: passageiros 46.300 dm³ / motorista 4.390 dm³
. .Nome do veículo: I6S
Capacidade de transporte: até 41 (quarenta e uma) pessoas sentadas, incluindo o
condutor e o cobrador
Tipo de ignição: por compressão
Cilindradas: 4.801 cm³
Marca: Irizar
. .Fabricante da carroceria: Irizar Brasil Ltda.
Ano/modelo: 2020/2020, 2020/2021, 2021/2021, 2021/2022, 2022/2022, 2022/2023,
2023/2023, 2023/2024, 2024/2024, 2024/2025, 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026,
2026/2027
Versão: rodoviário
Volume interno do habitáculo: passageiros 40.600 dm³ / motorista 5.500 dm³
. .Nome do veículo: I6S
Capacidade de transporte: até 52 (cinquenta e duas) pessoas sentadas, incluindo o
condutor e o cobrador
Tipo de ignição: por compressão
Cilindradas: 7.200 cm³, 12.816 cm³, 9.291 cm³, 12.742 cm³, 7.698 cm³, 12.777 cm³
Marca: Irizar
. .Fabricante da carroceria: Irizar Brasil Ltda.
Ano/modelo: 2020/2020, 2020/2021, 2021/2021, 2021/2022, 2022/2022, 2022/2023,
2023/2023, 2023/2024, 2024/2024, 2024/2025, 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026,
2026/2027
Versão: rodoviário
Volume interno do habitáculo: passageiros 46.300 dm³ / motorista 4.390 dm³
. .Nome do veículo: I6SEFF
Capacidade de transporte: até 41 (quarenta e uma) pessoas sentadas, incluindo o
condutor e o cobrador
Tipo de ignição: por compressão
Cilindradas: 4.801 cm³
Marca: Irizar
. .Fabricante da carroceria: Irizar Brasil Ltda.
Ano/modelo: 2020/2020, 2020/2021, 2021/2021, 2021/2022, 2022/2022, 2022/2023,
2023/2023, 2023/2024, 2024/2024, 2024/2025, 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026,
2026/2027
Versão: rodoviário
Volume interno do habitáculo: passageiros 40.600 dm³ / motorista 5.500 dm³
. .Nome do veículo: I6SEFF
Capacidade de transporte: até 52 (cinquenta e duas) pessoas sentadas, incluindo o
condutor e o cobrador
Tipo de ignição: por compressão
Cilindradas: 7.200 cm³, 12.816 cm³, 9.291 cm³, 12.742 cm³, 7.698 cm³, 12.777 cm³
Marca: Irizar
. .Fabricante da carroceria: Irizar Brasil Ltda.
Ano/modelo: 2020/2020, 2020/2021, 2021/2021, 2021/2022, 2022/2022, 2022/2023,
2023/2023, 2023/2024, 2024/2024, 2024/2025, 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026,
2026/2027
Versão: rodoviário
Volume interno do habitáculo: passageiros 46.300 dm³ / motorista 4.390 dm³
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF01 Nº 775, DE 30 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 1ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345,
de 24 de agosto de 20023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos (às) Agentes, aos (às) Chefes de Posto
e aos Inspetores (as) da(s) unidade(s) de exercício da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil jurisdicionadas às Delegacias da Receita Federal do Brasil da 1ª
Região Fiscal e, em seus afastamentos, aos respectivos substitutos eventuais, para, no
âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e nomeados
no concurso público, para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital nº 01, publicado no
DOU de 19 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 29 DE JULHO DE 2025
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no
uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que
disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada
pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada
no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução
Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU
de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que
consta do processo nº 10271.238649/2021-06, resolve:
Autorizar o fornecimento de 103.932 (Cento e três mil, novecentos e trinta
e dois) selos de controle, tipo Uísque, cor amarelo, para selagem no exterior, à
empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro
Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097 , na
categoria 
de 
Importador, 
de 
acordo 
com 
os 
seguintes 
elementos 
abaixo
discriminados:
. .Marca Comercial
.Características do Produto
.Quantidade 
de
Unidade
. .Jack Daniel´s
.Caixas com 12 garrafas de 1000ml .15.180
. .Jack Daniel´s
.Caixas com 12 garrafas de 1000ml .15.180
. .Jack Daniel´s
.Caixas com 12 garrafas de 1000ml .15.180
. .Jack Daniel´s
.Caixas com 12 garrafas de 1000ml .15.180
. .Jack Daniel´s
.Caixas com 12 garrafas de 1000ml .15.180
. .Jack Daniel´s
.Caixas com 12 garrafas de 1000ml .10.560
. .Jack 
Daniel´s
Sinatra
Select
.Caixas com 06 garrafas de 1000ml .432
. .BourbonWoodford
Reserve
.Caixas com 06 garrafas de 750ml
.9.240
. .Gentleman Jack
.Caixas com 06 garrafas de 1000ml .5.100
. .Jack 
Daniel´s 
Single
Barrel
.Caixas com 06 garrafas de 750ml
.2.700
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12/ALF/BHE/MG, DE 14 DE JULHO DE 2025
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro
O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso
da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do
REGISTRO da seguinte pessoa:
. .NOME DO INTERESSADO
.Nº do CPF
.Nº DO PROCESSO
. .MAYRA DE CASSIA BATISTA
.***.202.***-**
.13031.302388/2025-21
FLÁVIO COELHO MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 133, DE 30 DE JULHO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.231192/2025-35, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea
"a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo SOLSTAD SHIPPING
LTDA, CNPJ nº 02.873.539/0001-80 até 15/01/2031, devendo ser observado o disposto na
citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é BW
ENERGY MAROMBA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.672.503/0001-64.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 134, DE 30 DE JULHO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.231333/2025-10, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a",
artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo SOLSTAD
NAVEGACAO MARITIMA LTDA, CNPJ nº 11.132.193/0001-50 até 15/01/2031, devendo ser
observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é BW
ENERGY MAROMBA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.672.503/0001-64.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

                            

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