DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 19, DE 29 DE JULHO DE 2025
Retifica o Art. 2º do Ato Declaratório Executivo nº 35
de 21 de julho de 2004, que habilita a empresa
British Airways PLC. ao Regime Aduaneiro Especial de
Depósito Afiançado.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais
e da competência definida no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março
de 2004, e em vista do constante nos autos do Processo n° 10814.002339/2004-61,
declara:
Art. 1º - O item 2 do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 35, DE 21 DE
JULHO DE 2004, publicado no Diário Oficial da União de 23 DE AGOSTO DE 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"2. O regime será operado nos seguintes recintos, todos localizados no
Aeroporto Internacional de São Paulo/ Guarulhos e sob o CNPJ/MF nº 50.710.730/0003-16:
1. TPS 3, Piso Pista, Sala 0P3040, para as mercadorias caracterizadas como partes e peças
para manutenção; 2. Nas dependências da sede da empresa Newrest Brasil Serviços
Auxiliares ao Transporte Aéreo Ltda., localizada na Rodovia Hélio Smidt, Setor Apoio C, LUC
AEVA0011, para as mercadorias caracterizadas como catering."
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 16, DE 22 DE JULHO DE 2025
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer
procedimento simplificado
de
embarque
mediante transbordo
e despacho
aduaneiro de
exportação de petróleo em área marítima situada em
águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME
n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução
Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do
processo nº 13032.284504/2025-11, declara:
Art. 1º - Fica a empresa TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 02.461.767/0001-43, situada na Av. República do Chile, nº 500, 19º, 20º e 21º andares,
Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20031-170 , habilitada a utilizar os procedimentos simplificados
para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo
em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na
modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381,
de 31 de julho de 2013, descrita nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço
FENDERCARE SERVIÇOS MARINHOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 22.617.011/0001-58, nas áreas
autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:
Ponto A: Lat. 25,35000º S; Long. 46,43334º W
Ponto B: Lat. 25,46676º S; Long. 46,64792º W
Ponto C: Lat. 25,90000º S; Long. 47,00000° W
Ponto D: Lat. 25,51667° S; Long. 47,45000° W
Ponto E: Lat. 25,08658° S; Long. 46,80085° W
Ponto F: Lat. 25,12088° S; Long. 46,62791° W
Ponto G: Lat. 25,01941° S; Long. 46,34778° W
Ponto H: Lat. 25,03084° S; Long. 46, 24344° W
Ponto I: Lat. 24,93794° S; Long. 45,87470° W
Ponto J: Lat. 25,93334° S; Long. 45,00000° W
Ponto K: Lat. 26,60000° S; Long. 45,75000° W
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
CNPJ UF ENDEREÇO
02.461.767/0020-06 RJ Av. República do Chile, nº 500 - Sala 2.004 - Centro - Rio de
Janeiro - RJ, CEP 20031-170
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de
produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de
julho de 2013):
UNIDADE DE PRODUÇÃO LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
FPSO - Alexandre Gusmão Latitude: 24° 33' 34,737" (S) Longitude: 42° 11' 17,739"
(W) Campo de Mero - Bloco Libra
Art. 4º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa
ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381,
de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA
E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 17, DE 25 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros
e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no
uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE
JANEIRO DE 2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e
de nº 141, de 24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de
2010, declara:
Art. 1º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em
razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .PHILIPE COSTA DE LIMA
.XXX.711.998-XX
.13032.500227/2025-91
Art. 2º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da
Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .PHILIPE COSTA DE LIMA
.XXX.711.998-XX
.13032.500227/2025-91
Art. 3º Cancelados no Registro de Despachantes Aduaneiros, em razão de
aposentadoria, as seguintes inscrições:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .LUCIANO ALBERTO
DOS SANTOS
F E R AU C H E
.XXX.033.378-XX
.13032.476492/2025-41
Art. 4º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais,
mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de
Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no
Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e
alterações.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HAROLDO JOSÉ PARRI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 867, DE 30 DE JULHO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.213039/2025-36,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CONCESSIONARIA DA RODOVIA BR 262 MG S.A.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 58.492.120/0001-33, nos termos da Lei nº 11.488, de
15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de infraestrutura de
transporte, rodovia, denominado "Concessionária da Rodovia BR 262 MG S.A, aprovado
pela Portaria nº 333, de 25.04.2025 (publicado no DOU em 28.04.2025), da Secretaria
Executiva do Ministério dos Transportes, de titularidade da empresa discriminada no art.
1º, localizado no Estado de Minas Gerais e com estimativas de desoneração previstas na
Portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens
e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 868,
DE 30 DE JULHO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.258139/2025-91,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica UFV SOLATIO GD ARCOS ENERGIA SOLAR LTDA, CNPJ nº
36.442.880/0001-01, relativa ao projeto de minigeração distribuída de energia elétrica,
denominado UFV Arcos 1.1 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 78, 04 de
junho de 2024), Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) nº 5021057139,
Unidade Consumidora
(UC) nº
3014970557, sem nº
de CNO,
aprovado para
enquadramento no REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 2948, de 22 de maio de 2025, com
previsão para término da execução em 21/01/2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 869,
DE 30 DE JULHO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(REIDI)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.258206/2025-78, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, para a pessoa jurídica UFV SOLATIO GD ARCOS ENERGIA SOLAR LTDA,
CNPJ nº 36.442.880/0001-01, relativa ao projeto de minigeração distribuída de energia
elétrica, denominado UFV Arcos 1.2 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº
78, 04 de junho de 2024), Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) nº

                            

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