DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil 
                        
                            
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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção V
Do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg
Art. 11. No que se refere ao Siorg, o órgão prestador e os órgãos
solicitantes deverão executar as atividades conforme as obrigações previstas no termo
de compartilhamento de que trata o art. 5º, competindo, ainda:
I - ao órgão prestador:
a) prestar assessoramento às unidades
na elaboração e análise de
conformidade:
1. dos decretos de estrutura regimental;
2. dos atos normativos de permuta e realocação de cargos; e
3. do regimento interno;
b) prestar apoio no detalhamento dos decretos de estrutura;
c) efetivar os registros dos atos normativos publicados no Siorg;
d) realizar prévia avaliação de conformidade da instrução processual e
documental dos processos relacionados à alteração de estrutura regimental, tais
como:
1. decretos de estrutura regimental;
2. regimento interno; e
3. portarias de permuta e realocação; e
e) manter atualizados documentos que deverão ser utilizados nas hipóteses
de que tratam os itens 1, 2 e 3 da alínea "d" do inciso I do caput; e
II - ao órgão solicitante:
a) encaminhar tempestivamente, para análise de conformidade, minuta de
decretos de estrutura regimental, de regimento interno, de portarias de permuta e de
realocação que impactam a estrutura regimental de seu ministério; e
b) publicar os atos normativos relativos à estrutura regimental.
Seção VI
Do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec
Art. 12. No que se refere ao Sipec, o órgão prestador e os órgãos
solicitantes deverão executar as atividades conforme as obrigações previstas no termo
de compartilhamento de que trata o art. 5º, competindo, ainda:
I - ao órgão prestador:
a) efetuar todas as operações para o processamento das atualizações
cadastrais, financeiras,
previdenciárias e
trabalhistas, decorrentes
de demandas
administrativas ou judiciais, nos sistemas de gestão de pessoas, mediante recebimento
de informações e processos encaminhados pelos órgãos solicitantes, e realizar a
execução orçamentária e financeira das despesas de pessoal dos órgãos solicitantes;
b) conceder direitos, vantagens e
benefícios relacionados à situação
funcional, de acordo com o regramento estabelecido na legislação de pessoal, que
tenham caráter obrigatório e que não esteja no âmbito de decisão discricionária dos
órgãos solicitantes, incluindo expedir certidões e declarações;
c) coordenar e realizar as atividades do Subsistema Integrado de Atenção à
Saúde do Servidor - SIASS;
d) acompanhar, monitorar e auxiliar
as unidades dos ministérios e
participantes quanto
à implementação e execução
do Programa de
Gestão e
Desempenho - PGD, assim como a orientação acerca do correto uso do sistema de
monitoramento do PGD adotado para o ColaboraGov;
e) analisar os pedidos de prestação de informação e subsidiar a defesa da
União nos processos judiciais de pessoal, orientar as unidades acerca do devido
cumprimento, bem como operacionalizar o cadastramento das ações judiciais no
módulo de ações judiciais - Módulo AJ;
f) orientar atividades relacionadas a elaboração e implementação do Plano
de Desenvolvimento
de Pessoas, avaliação
de desempenho,
estágio probatório,
recrutamento e seleção, contratação de banca de concurso público, dimensionamento
da força de trabalho, mapeamento de competências, autorização de processo seletivo
simplificado e concurso público;
g) orientar, analisar, instruir, mediante recebimento de informações e
processos encaminhados pelos órgãos solicitantes, processos de movimentação interna
e externa de pessoal;
h) 
orientar, 
instruir 
e 
acompanhar
a 
contratação 
de 
ações 
de
desenvolvimento de interesse transversal;
i) realizar prévia avaliação de conformidade da instrução processual e
documental dos processos relacionados ao provimento de funções e cargos
comissionados, de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores
da Administração Pública Federal e de Gratificações Temporárias do Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação;
j) realizar prévia avaliação de conformidade da instrução processual e
documental dos processos relacionados a direitos, vantagens e benefícios;
k) gerir:
1. o assentamento funcional das pessoas servidoras públicas; e
2. o atendimento a pessoas servidoras públicas em matéria de gestão de
pessoas; e
l) orientar sobre os procedimentos e prazos para a realização da avaliação
de desempenho institucional; e
II - ao órgão solicitante:
a) acompanhar a gestão orçamentária
e financeira das despesas de
pessoal;
b) promover a descentralização da totalidade dos créditos orçamentários,
assim que disponibilizados pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do
Planejamento e Orçamento, bem como dos recursos financeiros, assim que
disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, para a
Unidade Gestora da folha de pagamento, para assegurar celeridade e o cumprimento
dos prazos mensais estabelecidos para a execução orçamentária e financeira das
despesas de pessoal;
c) submeter os atos de pessoal de concessão de direitos, vantagens e
benefícios discricionários para a conformidade do órgão prestador; e
d)
dar conhecimento
ao
órgão prestador,
após
análise
do órgão
de
assessoramento jurídico e de forma prévia à publicação, das propostas de normatização
internas relacionadas à legislação de pessoal, para fins de verificação da conformidade
operacional e normativa.
Parágrafo único. As disposições deste artigo se aplicam às atividades de
gestão de pessoas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Fazenda, naquilo que não estiver previsto no regimento interno da respectiva unidade
setorial de gestão de pessoas.
Seção VII
Do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal
Art. 13. No que se refere ao Sistema de Planejamento e de Orçamento
Federal, o órgão prestador e os órgãos solicitantes deverão executar as atividades
conforme as obrigações previstas no termo de compartilhamento de que trata o art.
5º, competindo, ainda:
I - ao órgão prestador:
a) registrar, no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, para
os órgãos que manifestarem interesse no apoio do órgão prestador nas atividades do
plano plurianual, a elaboração, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos
programas;
b) coordenar a captação de emendas para elaboração do projeto de lei de
diretrizes orçamentárias e os detalhamentos do projeto de lei orçamentária anual -
fase qualitativa e fase quantitativa; e
c) 
coordenar 
a
solicitação 
de 
créditos 
adicionais
discricionários 
e
obrigatórios, o acompanhamento das despesas discricionárias e físico-financeiro; e
II - ao órgão solicitante:
a) realizar articulação com suas unidades internas e entidades vinculadas
para a produção tempestiva de informações para as atividades relacionadas ao Sistema
de Planejamento e de Orçamento Federal; e
b)
observar cronogramas
estabelecidos
pelo
órgão prestador
para
as
atividades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.
Seção VIII
Do Sistema de Serviços Gerais - Sisg
Art. 14. No que se refere ao Sisg, o órgão prestador e os órgãos solicitantes
deverão
executar as
atividades
conforme as
obrigações
previstas
no termo
de
compartilhamento de que trata o art. 5º, competindo, ainda:
I - ao órgão prestador:
a) indicar ao órgão solicitante agente, cargo ou função que deverá receber
delegação de competência e credenciamento para autorizar contratações diretas e
homologar licitações conduzidas pelo órgão prestador, especificamente para as
contratações de bens e serviços de uso exclusivo, nos sistemas estruturantes aplicáveis,
na Unidade Administrativa de Serviços Gerais - UASG criada especificamente para esse
fim no âmbito do ColaboraGov;
b) receber, consolidar e revisar as demandas encaminhadas pelos órgãos
solicitantes, realizando triagem prévia com vistas à identificação de similaridades e à
viabilidade de composição de contratações de natureza compartilhada, observadas as
diretrizes de economicidade, padronização e ganho de escala;
c) realizar as atividades relativas ao planejamento das contratações de
serviços e das aquisições de bens de uso compartilhado, por meio de equipe de
planejamento composta por pessoas servidoras do próprio órgão prestador e, quando
necessário, complementada por pessoas servidoras indicadas pelos órgãos solicitantes,
conforme a complexidade e a natureza do objeto demandado;
d) receber os artefatos de planejamento da contratação de bens e serviços
de uso exclusivo, devidamente aprovados pelo órgão solicitante, a quem compete a
análise da viabilidade técnica, da conveniência e oportunidade da contratação, bem
como a verificação da conformidade dos documentos, cabendo ao órgão prestador
conduzir exclusivamente a fase externa do certame ou do procedimento de contratação
direta;
e) elaborar os instrumentos convocatórios e demais artefatos relacionados à
fase externa da seleção de fornecedores, nos processos de contratação de bens e
serviços de uso compartilhado, bem como nos de uso exclusivo dos órgãos solicitantes,
com base nos elementos de planejamento previamente aprovados pelas instâncias
competentes;
f) conduzir a fase externa da seleção de fornecedores, inclusive promovendo
a
autorização de
abertura
e a
homologação de
licitações
ou autorização
de
contratações diretas, nos termos da legislação vigente, sendo tais atos restritos à
análise de conformidade formal e regularidade processual da fase externa, não
implicando corresponsabilidade quanto à definição da modelagem, à estratégia de
contratação ou ao conteúdo técnico dos artefatos de planejamento aprovados pelo
órgão solicitante, no caso das contratações de bens e serviços de uso exclusivo;
g)
realizar os
procedimentos
contratuais
referentes à
formalização,
alteração,
prorrogação, 
repactuação,
revisão,
reajuste,
sub-rogação 
e
rescisão
antecipada dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens de uso
compartilhado sob sua responsabilidade, no âmbito do ColaboraGov;
h) prestar apoio técnico à formalização dos contratos de bens e serviços de
uso exclusivo dos órgãos solicitantes, quando geridos por meio da UASG criada
especificamente para esse fim no âmbito do ColaboraGov, incluindo a elaboração de
minutas de documentos, bem como o lançamento dos atos correspondentes nos
sistemas estruturantes aplicáveis, competindo à autoridade competente do órgão
solicitante a adoção dos atos administrativos necessários à celebração, alteração e
encerramento contratual;
i) assegurar o acompanhamento da execução das contratações de bens e
serviços de uso compartilhado, mediante a designação de pessoas gestoras e fiscais
técnicas e administrativas, conforme a natureza do objeto e os modelos de fiscalização
definidos pela Secretaria de Serviços Compartilhados;
j) apurar infrações administrativas e aplicar as sanções cabíveis decorrentes
de irregularidades verificadas na fase de seleção do fornecedor, independentemente de
se tratar de contratação de uso compartilhado ou exclusivo; e
k) apurar infrações administrativas ocorridas durante a fase de execução dos
contratos de uso compartilhado, aplicando, quando for o caso, as sanções cabíveis,
bem como prestar apoio técnico ou emitir recomendações ao órgão solicitante nas
sanções decorrentes de contratos de uso exclusivo, quando solicitado; e
II - ao órgão solicitante:
a) expedir atos de delegação de competência para autorizar contratações
diretas e homologar licitações a agente, cargo ou função de indicação do órgão
prestador, especificamente para as contratações de bens e serviços de uso exclusivo,
nos sistemas estruturantes aplicáveis, na UASG criada especificamente para esse fim no
âmbito do ColaboraGov;
b) registrar em sistema próprio as demandas de contratações de uso
compartilhado ou exclusivo destinadas à composição do Plano de Contratações Anual
- PCA, devidamente aprovadas pelas instâncias competentes do órgão solicitante,
inclusive aquelas de natureza extemporânea, observando os prazos e procedimentos
estabelecidos pelo órgão prestador;
c) realizar, com equipe de planejamento da contratação composta por
agentes do órgão solicitante e por este formalmente designada, as atividades relativas
ao planejamento da contratação de serviços e aquisição de bens de uso exclusivo,
cabendo ao órgão prestador realizar apoio técnico e orientações necessárias à
adequada instrução do processo;
d) indicar, sempre que solicitado pelo órgão prestador, pessoas servidoras
para integrarem a equipe de planejamento da contratação de bens e serviços de uso
compartilhado, de modo a assegurar a adequada representação dos interesses do
órgão solicitante e garantir que as especificidades e necessidades institucionais sejam
plenamente consideradas;
e) aprovar os artefatos de planejamento das contratações de bens e
serviços de uso exclusivo do órgão, observada a legislação vigente, e encaminhá-los ao
órgão prestador, nos prazos e conforme os procedimentos por este estabelecidos, para
fins de instrução e condução dos respectivos procedimentos de seleção do fornecedor
no âmbito do ColaboraGov;
f) dimensionar, de forma adequada, as demandas de bens e serviços de uso
compartilhado,
a serem
encaminhadas ao
órgão
prestador durante
a fase
de
planejamento da contratação, observando a legislação aplicável e os parâmetros
técnicos 
estabelecidos 
para 
a 
consolidação 
das 
contratações 
no 
âmbito 
do
ColaboraGov;
g) emitir a Certidão de Disponibilidade Orçamentária - CDO para as
contratações de bens e serviços de uso exclusivo ou compartilhado, conforme exigência
legal e observando os prazos e procedimentos estabelecidos pelo órgão prestador,
como condição para o regular prosseguimento ou participação dos respectivos
processos de contratação no âmbito do ColaboraGov;
h) realizar os eventos contratuais próprios, tais como a formalização,
alteração,
prorrogação, 
repactuação,
revisão,
reajuste,
sub-rogação 
e
rescisão
antecipada dos contratos de bens e serviços de uso exclusivo, contando com o apoio
técnico do órgão prestador, quando os contratos forem geridos por meio de UASG
criada especificamente para esse fim no âmbito do ColaboraGov;
i) designar pessoas gestoras e fiscais para o acompanhamento e a
fiscalização
da execução
dos
contratos
de bens
e
serviços
de uso
exclusivo,
assegurando a conformidade com os normativos aplicáveis e com os modelos de
fiscalização definidos pela Secretaria de Serviços Compartilhados, com o suporte do
órgão prestador, quando necessário;
j) indicar, quando solicitado pelo órgão prestador, fiscal para acompanhar a
execução de demandas específicas do órgão solicitante em contratos de bens e
serviços de uso compartilhado, assegurando a adequada interlocução entre o órgão
prestador e o solicitante, bem como subsidiar a gestão do contrato;
k) acompanhar, durante a execução dos contratos de bens e serviços de uso
compartilhado,
a
prestação
dos 
serviços
demandados
pelo
próprio
órgão,
responsabilizando-se pela adequação das entregas, pelos quantitativos solicitados e
pela manifestação, quando cabível, quanto à regularidade da execução, conforme as
regras estabelecidas pela Secretaria de Serviços Compartilhados; e
                            
                        
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