DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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39
Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.334, DE 29 DE JULHO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de
Picada Café - RS até 25/11/2025.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 175, de 23 de janeiro de
2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida
no processo administrativo n.º 59052.027344/2024-89.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.335, DE 29 DE JULHO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de restabelecimento no
Município de Estrela - RS até 03/09/2025.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 3902, de 25 de novembro
de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está
contida no processo administrativo n.º 59052.029808/2024-91.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.336, DE 29 DE JULHO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de restabelecimento no
Município de Roca Sales - RS até 20/10/2025.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 3910, de 21 de dezembro
de 2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está
contida no processo administrativo n.º 59052.016749/2023-19.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.337, DE 29 DE JULHO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de restabelecimento no
Município de Roca Sales - RS até 20/10/2025.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3º da Portaria n. 471, de 08 de fevereiro de
2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida
no processo administrativo n.º 59052.016389/2023-47.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.338, DE 29 DE JULHO DE 2025
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato
representado pelo
SECRETÁRIO
NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º
de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2,
Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024,
Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no
Município de Arame - MA até 01/03/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2921, de 02 de
setembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e
está contida no processo administrativo n.º 59053.010251/2023-24.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima
citada, não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.339, DE 29 DE JULHO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de restabelecimento no
Município de Petrópolis - RJ até 29/10/2025.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 4132, de 16 de dezembro
de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está
contida no processo administrativo n.º 59052.025146/2024-81.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.341, DE 29 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RS
.Vale Verde
.Inundações -
1.2.1.0.0
.2.796
.23/06/2025
.59051.043869/2025-52
. .RS
.Fa r r o u p i l h a
.Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.7.692
.25/06/2025
.59051.043867/2025-63
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.343, DE 30 DE JULHO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município Canoas - RS, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto
de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Canoas-RS no valor de R$ 22.646.303,78 (vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e seis
mil trezentos e três reais e setenta e oito centavos), para a execução de ações de
Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.035326/2025-51.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou
do
último
pagamento
efetuado,
quando este
ocorrer
em
data
anterior
ao
encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de
2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 2306, de 28 de julho de 2025, publicada no Diário
Oficial da União em 30 de julho de 2025, Edição 142, Seção 1, pág. 141, na Epígrafe, onde
se lê: Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de São
Miguel dos Milagres-AL até 19/02/2025., leia-se: Art. Prorrogar o prazo de execução das
ações de recuperação no Município de São Miguel dos Milagres-AL até 19/02/2026.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 2315, de 28 de julho de 2025, publicada no Diário
Oficial da União em 30 de julho de 2025, Edição 142, Seção 1, pág. 142, na Epígrafe, onde se lê:
Portaria n°2315, de 28 de julho de 2025., Leia-se: Portaria n°2317, de 28 de julho de 2025.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 255, DE 29 DE JULHO DE 2025
Institui
Comissão Eleitoral
para condução
do
processo de eleição do órgão diretor do Comitê de
Bacia 
Hidrográfica 
do 
Rio
Parnaíba 
- 
CBH
Parnaíba
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E
SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso
III, do Anexo da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU
de 27 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público
que a Diretoria Colegiada, em sua 1007ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada
em 2 de junho de 2025, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17
de julho de 2000; na decisão judicial proferida e transitada em julgado nos autos do
Mandado de Segurança Cível nº 1045809-53.2023.4.01.4000; e com base nos elementos
constantes do Processo nº 02501.000570/2024-60, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Eleitoral para condução do processo de
eleição do órgão diretor do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba - CBH
Parnaíba, em cumprimento à sentença proferida pelo juízo competente da 2ª Vara
Federal Cível da SJPI, determinando " à autoridade impetrada que providencie a
realização de nova eleição para composição do órgão diretor do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Parnaíba - CBH Parnaíba, observando-se a legislação pertinente",
para o cumprimento das seguintes atribuições:

                            

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