DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
l) apurar infrações administrativas e aplicar as sanções decorrentes de falhas
ocorridas durante a execução contratual dos contratos de uso exclusivo, observadas as
disposições legais e regulamentares aplicáveis.
§ 1º A atuação do órgão prestador nos processos de contratação de
serviços ou bens de uso exclusivo pelos órgãos solicitantes fica condicionada à
utilização das unidades gestoras criadas especificamente para os órgãos solicitantes no
âmbito do ColaboraGov.
§ 2º Durante a fase de captação da demanda junto aos órgãos solicitantes
em processo de contratação de serviços e aquisição de bens de uso compartilhado, a
Secretaria de Serviços Compartilhados deverá estabelecer prazo de resposta, podendo
recusar, após esse prazo, o ajuste de informações já apresentadas ou o recebimento
de novas demandas quando tais alterações puderam causar prejuízos ao processo de
contratação.
§ 3º Caso o órgão solicitante não providencie a inclusão da demanda no
PCA ou emissão da CDO dentro do prazo estabelecido, o órgão prestador poderá
excluir a demanda do órgão solicitante da contratação.
§ 4º Os dispositivos contidos nesta Seção deverão ser observados pelas
Superintendências Regionais de Administração, no que couber, e somente na relação
entre elas e as unidades administrativas dos órgãos solicitantes do ColaboraGov,
conforme regras estabelecidas pela Secretaria de Serviços Compartilhados.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES finais
Art.
15.
Para
execução
das
atividades
previstas
no
termo
de
compartilhamento de que trata o art. 5º, os órgãos solicitantes deverão alocar os
recursos orçamentários e financeiros necessários ao compartilhamento de serviços.
§ 1º A descentralização de créditos orçamentários prevista no art. 7º, § 1º,
do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, ocorrerá previamente à execução
dos serviços, no início do exercício financeiro.
§ 2º Até a aprovação da Lei Orçamentária Anual, a descentralização de que
trata o § 1º deverá observar a legislação referente à execução mensal de 1/12 (um
doze avos) do orçamento anual previsto.
§ 3º Os valores a serem alocados pelos órgãos solicitantes deverão ser
informados pelo órgão prestador até o final do ano anterior e deverão ser calculados
proporcionalmente com base na estimativa de utilização dos serviços compartilhados
por cada um dos órgãos solicitantes, conforme metodologia estabelecida pela
Secretaria de Serviços Compartilhados.
§ 4º Ao longo do exercício financeiro, o órgão prestador deverá prestar
contas das despesas executadas aos órgãos solicitantes e avaliar a necessidade de
restituição ou complementação dos créditos orçamentários descentralizados no início
do exercício financeiro.
§ 5º A transferência de recursos financeiros pelos órgãos solicitantes ao
órgão prestador ocorrerá conforme cronograma mensal estabelecido pela Secretaria de
Serviços Compartilhados.
Art. 16. Em caso de descumprimento dos cronogramas de descentralização
de créditos orçamentários ou de recursos financeiros, o órgão prestador poderá não
executar novos serviços compartilhados e interromper a prestação de serviços
classificados como não essenciais para o órgão solicitante até que a situação seja
regularizada.
§ 1º Os serviços não essenciais são aqueles cuja não realização não
inviabiliza o funcionamento do órgão, a garantia de segurança dos edifícios e de quem
os ocupa ou a execução de políticas públicas.
§ 2º Caberá à Secretaria de Serviços Compartilhados avaliar quais serviços
poderão não ser prestados a partir dos requisitos dispostos no § 1º.
§ 3º Nas hipóteses do caput, a Secretaria de Serviços Compartilhados
poderá adotar as providências para redimensionamento dos serviços, por meio da
supressão do objeto dos contratos, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
Art. 17. A Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos poderá editar atos complementares à execução do
disposto nesta Portaria.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AC SERASA JUS, AR SERASA, AR
TECH CERTIFICADORA DIGITAL LTDA e de PSS a ela operacionalmente vinculados. Processo
n° 00100.001386/2025-13.
DEFIRO o pedido de credenciamento
da AR GESTÃO 12 SOLUÇÕES
FINANCEIRAS, CNPJ: 48.048.526/0001-78, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA. Processo n°
00100.001458/2025-14.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR PROTECDIGITAL - PROTEÇÃO EM
CERTIFICAÇÃO DIGITAL, CNPJ 59.656.891/0001-81, vinculada à AC INSTITUTO F E N ACO N
RFB. Processo n° 00100.001358/2025-98.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR IMPÉRIO CERTIFICADO DIGITAL
LTDA, CNPJ 57.794.545/0001-34, vinculada à AC SYNGULARID MÚLTIPLA. Processo n°
00100.001401/2025-15.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE
NAVEGANTES - ACIN, CNPJ: 72.318.090/0001-74, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC
OAB, AC CERTISIGN JUS e AC CERTISIGN RFB. Processo n° 00100.001584/2025-79.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR VALORE CERTIFICADOS DIGITAIS,
CNPJ: 44.430.121/0001-49, vinculada às AC SAFEWEB RFB e AC SAFEWEB CD. Processo n°
00100.001595/2025-59.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFICADORA BRASIL DIGITAL
LTDA, CNPJ: 33.240.130/0001-50, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC OAB, AC
CERTISIGN JUS, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN SPB e AC CERTISIGN ICP BRASIL SSL.
Processo n° 00100.001585/2025-13.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR COSF SYSTEM, CNPJ:
29.963.753/0001-84, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC OAB, AC CERTISIGN JUS e AC
CERTISIGN RFB. Processo n° 00100.001586/2025-68.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE
JAGUARUNA, SANGÃO E TREZE DE MAIO - ACIRJ, CNPJ: 04.670.426/0001-03, vinculada à AC
CERTISIGN MÚLTIPLA, AC OAB, AC CERTISIGN JUS e AC CERTISIGN RFB. Processo n°
00100.001589/2025-00.
INDEFIRO o pedido de credenciamento da AR CODICE SERVICE ADM, CNPJ:
48.207.040/0001-35, vinculada à AC SERPRO ACF. Processo n° 00100.000974/2025-21.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR COMMERCE SISTEMAS, CNPJ:
16.482.040/0001-57, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC OAB, AC CERTISIGN JUS e AC
CERTISIGN RFB. Processo n° 00100.001591/2025-71.
ANDRÉ QUEZADO AMARO
Diretor
Substituto
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