DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
meio da Portaria nº 14.607, de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria de Orçamento Federal,
e da Portaria nº 3.385, de 16 de outubro de 2024, da Secretaria de Governo Digital.
Art. 4º Realocar, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados
Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE):
I- uma Função de Chefe de Projeto I da Coordenação-Geral Processual,
código FCE 3.05, para o Serviço de Gestão Administrativa de Créditos da Coordenação-
Geral Processual, código FCE 1.05, alterando a categoria para direção e a denominação
para Chefe; e
II- um Cargo de Chefe de Projeto I da Diretoria de Administração e
Planejamento, código FCE 3.05, para o Serviço de Dados da Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação, código FCE 1.05, alterando a categoria para direção e a
denominação para Chefe.
§ 1º As alterações de que tratam os incisos I e II do art. 4º implicam a
criação do Serviço de Gestão Administrativa de Créditos da Coordenação-Geral
Processual e o Serviço de Dados da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e
as atribuições de tais unidades foram disciplinadas no Anexo I.
§ 2º Ficam atualizadas as atribuições do Serviço de Informação constantes
nos incisos I a IV do Art. 20 do Anexo I desta Portaria.
Art. 5º Permutar, na forma do Anexo II, o seguinte Cargo Comissionado
Executivo (CCE) e Função Comissionada Executiva (FCE):
I- uma Função de Coordenador da Coordenação de Logística, código FCE
1.10, com um Cargo de Coordenador da Coordenação de Estudos de Atos de
Concentração, código CCE 1.10.
Art. 6º Revogar a Portaria Normativa CADE Nº 53, de 26 de junho de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2025.
Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 12 de agosto de
2025.
GUSTAVO AUGUSTO DE FREITAS LIMA
ANEXO I
DA ESTRUTURA, DA COMPETÊNCIA E DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
SUBORDINADAS AOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CADE
Art. 1º O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade tem a
seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica:
a) Gabinete da Presidência - GAB-PRES;
b) Assessoria Técnica - ASTEC;
c) Assessoria Internacional - ASINT;
1. Serviço de Cooperação Internacional - SECOP;
d) Assessoria de Comunicação Social - ASCOM; e
1. Serviço de Comunicação Institucional - SECIN.
II - órgãos seccionais:
a) Auditoria - AUDIT;
1. Serviço da Auditoria - SEAUD;
b) Corregedoria - CORREG;
c) Diretoria de Administração e Planejamento - DAP;
1. Divisão de Planejamento e Projetos - DIPLAN;
2. Divisão de Compliance e Gestão de Riscos - DICOR;
3. Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas - CGESP;
3.1. Serviço de Administração de Pessoal - SEAPE;
3.2. Serviço de Treinamento e Desenvolvimento - SETED
3.3. Seção de Apoio à Gestão Estratégica de Pessoas - SAGEP;
4. Coordenação-Geral Processual - CGP;
4.1. Divisão de Acompanhamento Processual - DIAP;
4.1.1. Serviço de Apoio Processual - SEAPRO;
4.2. Serviço de Gestão Administrativa de Créditos - SEGAC;
4.3. Serviço de Protocolo e Registro de Documentos e Processos - PROT;
4.4. Serviço de Informação e Documentação - SIDOC;
4.5. Seção de Apoio à Gestão Processual - SAGPRO;
5. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;
5.1. Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SESIN;
5.2. Serviço de Sistemas de Informação - SESIS;
5.3. Serviço de Gestão e Governança - SEGOV;
5.4. Serviço de Segurança da Informação e Comunicação - SESIC;
5.5. Seção de Apoio à Gestão da Tecnologia da Informação - SAGTI;
5.6. Serviço de Dados - SEDADOS;
6. Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística - CGOFL;
6.1. Coordenação de Finanças - COF;
6.1.1. Serviço de Contabilidade - SECONT;
6.2. Coordenação de Logística - COL;
6.2.1. Serviço de Compras - SECOM;
6.2.2. Serviço de Atendimento e Administração Predial - SEAAP;
6.2.3. Serviço de Materiais e Patrimônio - SEMAP;
6.2.4. Serviço de Gestão de Contratos - SEGEC;
6.3. Seção de Apoio à Gestão Logística - SAGLOG;
d) Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade - PFE;
1. Coordenação de Estudos e Pareceres - CEP;
1.1. Serviço de Estudos e Pareceres - SEREP;
2. Coordenação de Matéria Administrativa - CMA;
2.1. Serviço de Matéria Administrativa - SERMA;
3. Coordenação de Contencioso Judicial - CCJ; e
3.1. Serviço de Contencioso Judicial - SERCJ.
III - órgãos específicos e singulares:
a) Superintendência-Geral - SG;
1. Gabinete da Superintendência-Geral - GAB-SG;
2. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 1 - CGAA 1;
2.1. Coordenação de Análise Antitruste 1 - COA 1;
3. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 2 - CGAA 2;
3.1. Coordenação de Análise Antitruste 2 - COA 2;
4. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 3 - CGAA 3;
4.1. Coordenação de Análise Antitruste 3 - COA 3;
5. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 4 - CGAA 4;
5.1. Coordenação de Análise Antitruste 4 - COA 4;
6. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 5 - CGAA 5;
6.1. Coordenação de Análise Antitruste 5 - COA 5;
7. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 6 - CGAA 6;
7.1. Coordenação de Análise Antitruste 6 - COA 6;
8. Coordenação-Geral de Análise Antitruste - CGAA 7;
8.1. Coordenação de Análise Antitruste 7 - COA 7;
9. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 8 - CGAA 8;
9.1. Coordenação de Análise Antitruste 8 - COA 8;
10. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 9 - CGAA 9;
10.1. Coordenação de Análise Antitruste 9 - COA 9;
10.2. Coordenação de Análise Antitruste 9-II - COA 9-II;
11. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 10 - CGAA 10;
11.1. Coordenação de Análise Antitruste 10 - COA 10;
12. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 11 - CGAA 11;
12.1. Coordenação de Análise Antitruste 11 - COA 11;
b) Departamento de Estudos Econômicos - DEE;
1. Coordenação de Estudos de Atos de Concentração - CEACO;
1.1. Serviço de Estudos de Mercado, Monitoramento e Avaliação de Atos de
Concentração - SEMMA;
2. Coordenação de Estudos de Condutas Anticompetitivas - CECAN;
2.1. Serviço de Estudos e Análise de Cartel - SEACA;
3. Coordenação de Estudos de Mercado e Advocacia da Concorrência - CEMAC; e
3.1. Serviço de Estudos Econômicos e Advocacia da Concorrência - SEEAC.
IV. órgão colegiado, Tribunal Administrativo de Defesa Econômica:
a) Assessoria de Gabinete 1 - GAB 1;
b) Assessoria de Gabinete 2 - GAB 2;
c) Assessoria de Gabinete 3 - GAB 3;
d) Assessoria de Gabinete 4 - GAB 4;
e) Assessoria de Gabinete 5 - GAB 5; e
f) Assessoria de Gabinete 6 - GAB 6.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS ÓRGÃOS DE
ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE
Art. 2º À Assessoria Técnica compete:
I - assistir o Presidente do Cade em suas atividades referentes à presidência
do Tribunal; e
II - prestar apoio administrativo ao Tribunal.
Art. 3º Ao Serviço de Cooperação Internacional compete prover assistência
na
instrução de
processos
administrativos
concernentes à
cooperação
jurídica
internacional 
e 
assistir 
a 
Assessoria 
Internacional 
no 
desempenho 
de 
suas
competências.
Art. 4º Ao Serviço de Comunicação Institucional compete:
I - prestar serviços de atendimento à imprensa e relacionamento com a
mídia;
II - divulgar ao público externo decisões e atividades relacionadas à atuação
do Cade; e
III - planejar e executar as atividades de comunicação voltadas para o
público interno do Cade.
CAPÍTULO III
Das competências das unidades administrativas dos Órgãos Seccionais
Seção I
Das unidades administrativas da Auditoria
Art. 5º Ao Serviço da Auditoria compete:
I - apresentar nível de excelência e profissionalismo no desempenho de suas
funções, realizando avaliações independentes, de forma imparcial e isenta, sem
influência de seus interesses ou de terceiros na formação de juízos, evitando situações
de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem sua objetividade, de fato ou
na aparência, ou comprometam seu julgamento profissional;
II - executar as atividades de avaliação e consultoria demandadas pelo
Auditor-Chefe, visando o pleno cumprimento dos objetivos previstos no Plano Anual de
Auditoria Interna (Paint), em conformidade com as diretrizes, normas e procedimentos
nacionais e internacionais, especialmente do Instituto dos Auditores Internos (IIA);
III - elaborar o planejamento das atividades de auditoria com base nos
riscos e controles dos processos organizacionais;
IV - elaborar os papéis de trabalho para todas as etapas da auditoria, quais
sejam, planejamento, execução e monitoramento, conforme as diretrizes nacionais e
internacionais;
V - manter diálogo constante
com os responsáveis pelos processos
organizacionais avaliados, desde o planejamento até elaboração do relatório, visando a
busca conjunta de soluções para otimizar esforços e elaborar recomendações focadas
nas causas dos riscos identificados;
VI - elaborar informes precisos, objetivos, claros, concisos, construtivos,
completos e tempestivos;
VII - proceder aos ajustes necessários na condução das atividades de
auditoria decorrentes da supervisão;
VIII - manter-se atualizado com relação ao negócio do Cade e ao conjunto
de conhecimentos, normas, técnicas, procedimentos, metodologias e ferramentas de
auditoria interna nacional e internacionalmente aceitos, especialmente as do The
IIA;
IX - zelar pelo aperfeiçoamento
contínuo de seus conhecimentos e
habilidades técnicas e comportamentais necessárias à auditoria; e
X - cumprir com os requisitos previstos no Programa de Garantia da
Qualidade e Melhoria - PGQM.
Seção II
Das 
unidades 
administrativas 
da
Diretoria 
de 
Administração 
e
Planejamento
Art. 6ºÀ Divisão de Planejamento e Projetos compete:
I - apoiar a Diretoria de Administração e Planejamento nas atividades
relacionadas ao planejamento estratégico da Autarquia, à gestão de projetos especiais,
à gestão dos planos plurianuais e programas governamentais;
II - realizar atividades relacionadas a sistemas de informação para o
planejamento e gestão de projetos; e
III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de
Administração e Planejamento.
Art. 7º À Divisão de Compliance e Gestão de Riscos compete:
I - promover iniciativas e mecanismos a fim de se fazer cumprir normas e
regulamentos, bem como políticas, diretrizes e práticas estabelecidas;
II - auxiliar a Diretoria de Administração e Planejamento na avaliação da
conformidade de gestão documental da unidade;
III - promover a melhoria da gestão dos processos de trabalho do Cade;
IV - apoiar a implementação e o monitoramento dos planos de gestão de
riscos e integridade do Cade; e
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de
Administração e Planejamento.
Art. 8º À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas compete:
I - coordenar e executar as atividades relacionadas às políticas de gestão de
pessoas, seguindo as diretrizes emanadas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil
da Administração Federal - SIPEC;
II - coordenar e consolidar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas -
PDP;
III - promover ações administrativas relativas à valorização, promoção de
qualidade de vida e assistência à saúde dos servidores e seus dependentes, observadas
as orientações do órgão gestor do SIPEC;
IV - registrar e adotar
medidas relativas a afastamento, remoção,
redistribuição, disponibilidade, requisição e cessão de servidores, bem como exercício
provisório;
V -
fornecer subsídios
para a realização
de concursos
públicos para
provimento de cargos efetivos, em conformidade com as orientações emanadas de
órgãos superiores;
VI - gerir a folha de pagamento;
VII - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária das
Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE)
vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; e
VIII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo
de atuação.
Art. 9º Ao Serviço de Administração de Pessoal compete:
I - controlar e orientar a execução das atividades de gestão de pessoal nas
áreas de cadastro e administração de benefícios;
II - acompanhar e aplicar a legislação e normas que disciplinam os atos de
pessoal;
III - realizar a gestão das contratações de estágios obrigatório e não
obrigatório;
IV - executar as atividades operacionais, no âmbito de sua atuação, nos
sistemas institucionais e estruturantes de Pessoal do Poder Executivo Federal;
V - elaborar e acompanhar as rotinas de cálculo e processamento da folha
de pagamento de pessoal;

                            

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