DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - subsidiar a elaboração
de diretrizes, normas e procedimentos
relacionados à área de gestão de pessoas;
VII - expedir declarações e certidões de tempo de serviço, e demais
expedientes, de acordo com os assentamentos funcionais e a legislação vigente;
VIII - proceder à apuração da frequência dos servidores, inclusive cedidos e
requisitados;
IX - controlar as férias dos servidores, inclusive cedidos e requisitados;
X - autorizar, controlar e manter atualizado o cadastro dos servidores e seus
dependentes inscritos junto ao plano de assistência à saúde;
XI - incluir dados no Sistema de Apreciação de Atos de Admissão e
Concessões do Tribunal de contas da União - SISAC, relativos aos atos de admissão e
desligamento, bem como atender demais diligências correlatas;
XII - gerir o assento funcional digital do servidor; e
XIII - controlar e executar o processo de recolhimento das contribuições
previdenciárias, individual e patronal, dos servidores vinculados ao regime geral de
previdência social.
Art. 10. Ao Serviço de Treinamento e Desenvolvimento compete:
I - subsidiar a elaboração
de diretrizes, normas e procedimentos
relacionados à área de gestão de pessoas;
II - coordenar
e executar o processo de revisão
e atualização dos
normativos da área de capacitação;
III
- coordenar
e executar
o processo
de elaboração
do Plano
de
Desenvolvimento de Pessoas - PDP, em consonância com as políticas e diretrizes de
desenvolvimento de pessoas do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC;
IV - definir estratégias e instrumentos para implementação do Plano de
Desenvolvimento de Pessoas - PDP;
V - prospectar oportunidades de capacitação em consonância com o PDP;
VI - elaborar e sistematizar informações sobre a execução das políticas de
capacitação para o
"Relatório de Execução do Plano
de Desenvolvimento de
Pessoas";
VII - gerir o processo de concessão de auxílio capacitação para cursos de
formação avançada e idiomas;
VIII - gerir o processo de concessão de licença para capacitação;
IX - instruir processos de capacitação; e
X
-
executar as
atividades
relativas
à
avaliação de
desempenho
de
servidores.
Art. 11. À Seção de Apoio à Gestão Estratégica de Pessoas compete:
I - prestar apoio ao Coordenador-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas; e
II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-
Geral de Gestão Estratégica de Pessoas.
Art. 12. À Coordenação-Geral Processual compete:
I - supervisionar a execução das atividades processuais relacionadas aos
procedimentos previstos na Lei nº 12.529, de 2011 e no Regimento Interno;
II - planejar, coordenar e supervisionar o serviço de protocolo do Cade;
III - planejar, coordenar e supervisionar a política de gestão documental e
de gestão da informação no âmbito do Cade;
IV - apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema informatizado
de gestão documental do Cade;
V - preparar, organizar e secretariar as sessões plenárias;
VI - apoiar a Superintendência-Geral e o Tribunal Administrativo do Cade no
exercício de suas competências;
VII - coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/Cade;
VIII
-
atender o
público
interno
e
externo
quanto aos
processos
e
procedimentos do Cade;
IX - apoiar a elaboração de publicações institucionais e científicas sob os
aspectos da documentação e da gestão da informação;
X - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária das
Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE)
vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral;
XI - executar as atividades administrativo-operacionais voltadas à gestão e
cobrança administrativas dos créditos definitivamente constituídos pelo Cade; e
XII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo
de atuação.
Parágrafo único. O Coordenador-Geral Processual atuará como Secretário
das Sessões Plenárias do Tribunal Administrativo do Cade, sendo substituído, em caso
de ausências, pela Chefia de Divisão de Acompanhamento Processual.
Art. 13. À Divisão de Acompanhamento Processual compete:
I - supervisionar o regular andamento dos processos finalísticos do Cade;
II - prestar apoio ao Tribunal Administrativo do Cade para a realização de
sessões plenárias; e
III - realizar outras atividades que lhe sejam incumbidas pelo Coordenador-
Geral Processual.
Art. 14. Ao Serviço de Apoio Processual compete:
I
- auxiliar
na gestão
e divisão
interna
de tarefas
da Divisão
de
Acompanhamento Processual; e
II - gerenciar os dados processuais sobre a atividade-fim do Cade e
disponibilizá-los
de
forma
pública
em
plataforma
específica,
garantindo
a
disponibilidade, autenticidade e integridade.
Art. 15. Ao Serviço de Gestão Administrativa de Créditos compete:
I - Cadastrar os créditos definitivamente constituídos no módulo Sapiens
Dívida (Sistema de Gestão de Créditos da Advocacia Geral da União - AGU);
II - Atender demandas relacionadas a pagamento administrativo;
III - Emitir Certidões Negativas de Débitos;
IV - Acompanhar pagamentos para fins de controle administrativo
interno;
V - Notificar a inscrição de débito no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN); e
VI - Prestar informações e esclarecimentos a demandantes externos e às
unidades do Cade.
Art. 16. Ao Serviço de Protocolo e Registro de Documentos e Processos
compete:
I - receber, classificar, registrar,
distribuir, controlar a tramitação, a
expedição e a autuação de documentos avulsos para formação de processos, e os
respectivos procedimentos decorrentes; e
II - controlar e certificar o recebimento de notificações e o início da
contagem de prazo de defesa, quando houver mais de um representado, em processos
administrativos.
Art. 17. Ao Serviço de Informação e Documentação compete:
I - implementar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos no
âmbito do Cade, garantindo a recuperação, o acesso aos documentos e a preservação
de sua memória;
II - assegurar o cumprimento de normas e legislação relacionadas à área
arquivística;
III - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades da biblioteca do
Cade, zelando pela organização, atualização e acessibilidade do acervo bibliográfico;
IV - executar os procedimentos do Serviço de Informação ao Cidadão -
SIC/Cade;
V - gerenciar o sistema informatizado de gestão documental do Cade;
VI - integrar a Coordenação Editorial da Revista de Defesa da Concorrência,
prestando suporte técnico e administrativo; e
VII -
apoiar a
elaboração de publicações
institucionais por
meio de
normalização, padronização e manutenção nos repositórios do Cade.
Art. 18. À Seção de Apoio à Gestão Processual compete:
I - prestar apoio ao Coordenador-Geral Processual; e
II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-
Geral Processual.
Art. 19. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete:
I - supervisionar os contratos de serviços relacionados com tecnologia da
informação e comunicação;
II - gerir o portfólio de tecnologia da informação e comunicação;
III - gerenciar os serviços e os recursos necessários ao desenvolvimento e à
sustentação de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
IV - exercer as atividades de órgão setorial do Cade na estrutura do Sistema
de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação;
V - propor normas, processos, procedimentos e padrões com base nas
políticas públicas de governo digital;
VI - promover o alinhamento da tecnologia da informação com os objetivos
estabelecidos no planejamento estratégico do Cade;
VII - participar da elaboração e do acompanhamento do orçamento relativo
às atividades de tecnologia da informação e comunicação;
VIII - promover a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do
pessoal de tecnologia da informação e comunicação;
IX
-
promover
a
prospecção,
planejamento,
desenvolvimento
e
implementação de inovações tecnológicas;
X - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária do Sistema
de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP) vinculada às
atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; e
XI - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de
atuação.
Art. 20. Ao Serviço de
Infraestrutura de Tecnologia da Informação
compete:
I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de
contratos relativos à infraestrutura;
II - gerir projetos relacionados à infraestrutura;
III - implantar e sustentar soluções de comunicação e conectividade;
IV - gerir os riscos relacionados à infraestrutura;
V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as
atividades finalísticas do Cade;
VI - coordenar a sustentação dos ativos de tecnologia da informação e
comunicação;
VII - auxiliar os usuários na operação dos ativos de tecnologia da informação
e comunicação; e
VIII - manter operabilidade da sala segura do Cade.
Art. 21. Ao Serviço de Sistemas de Informação compete:
I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de
contratos relativos a sistema de informação;
II - gerir projetos relacionados a sistema de informação;
III - desenvolver e sustentar sistema de informação;
IV - gerir os riscos relacionados aos sistemas de informação;
V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as
atividades finalísticas do Cade;
VI - planejar, implantar e disponibilizar soluções baseadas em sistemas de
informação para atender necessidades de negócio;
VII - elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos sobre os
ativos de tecnologia da informação, de telecomunicações, de eletrônica e de segurança
eletrônica;
VIII - promover o desenvolvimento de sistemas corporativos de informação
baseado nos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico;
IX - coordenar as atividades relacionadas à gestão da arquitetura dos sistemas; e
X - gerenciar os processos de desenvolvimento de sistemas para os projetos
de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 22. Ao Serviço de Gestão e Governança compete:
I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de
contratos relativos a gestão e governança;
II - gerir projetos relacionados a gestão e governança de tecnologia da
informação e comunicação;
III - implantar e sustentar soluções de gestão e governança;
IV - gerir os riscos relacionados a gestão e governança de tecnologia da
informação e comunicação;
V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as
atividades finalísticas do Cade;
VI
-
propor
políticas
e
diretrizes
referentes
ao
planejamento,
à
implementação e à manutenção das atividades relativas à governança de tecnologia da
informação e comunicação; e
VII - formular e manter modelo de governança e gestão de tecnologia da
informação e comunicação.
Art. 23. Ao Serviço de Segurança da Informação e Comunicação compete:
I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de
contratos relativos à segurança da informação e comunicação;
II - gerir projetos relacionados à segurança da informação e comunicação;
III - implantar e sustentar soluções
de segurança da informação e
comunicação;
IV
-
gerir
os
riscos
relacionados
à
segurança
da
informação
e
comunicação;
V - prover soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas do
Cade;
VI - informar, orientar e supervisionar as unidades do Cade quanto ao
cumprimento das normas de segurança da informação aplicadas à tecnologia da
informação e comunicação;
VII - apoiar a implementação da política de segurança da informação e
comunicações;
VIII - realizar ações de tecnologia da informação e comunicação com relação
à Lei Geral de Proteção de Dados e ao Programa Nacional de Conhecimento Sensível e
Normas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IX - promover campanhas de
divulgação e capacitações, visando à
disseminação da Política de Segurança da Informação e Comunicação e da cultura de
segurança cibernética da informação junto aos usuários internos e externos de recursos
de tecnologia da informação e comunicação; e
X - monitorar constantemente a segurança da informação e comunicação.
Art. 24.
À Seção de Apoio
à Gestão da Tecnologia
da Informação
compete:
I - prestar apoio ao Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação; e
II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-
Geral de Tecnologia da Informação.
Art. 25. Ao Serviço de Dados compete:
I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de
contratos relativos a dados;
II - gerir projetos relacionados a dados;
III - gerir e sustentar os bancos de dados;
IV - gerir os riscos relacionados aos dados e aos bancos de dados;
V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as
atividades finalísticas do Cade;
VI - planejar, implantar e disponibilizar soluções baseadas em dados para
atender necessidades de negócio;
VII - elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos sobre os
ativos de dados; e
VIII - formular e manter modelo de governança de dados.
Art. 26. À Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística compete:
I - promover a articulação com os órgãos centrais do sistema federal de
compras, contratos, suprimentos, patrimônio, atendimento e administração predial,
concessão de diárias e passagens, contabilidade, orçamento e finanças, além de informar
e orientar as unidades do Cade quanto ao cumprimento das normas administrativas
estabelecidas;
II - coordenar e supervisionar
as atividades de compras, contratos,
suprimentos, patrimônio, atendimento e administração predial, concessão de diárias e
passagens, contabilidade, orçamento e finanças;
III - promover, articular e orientar as ações relacionadas à produção de
conhecimento, à gestão de informações, ao gerenciamento de riscos nas atividades de
compras, contratos, suprimentos, patrimônio, atendimento e administração predial,
concessão de diárias e passagens, contabilidade, orçamento e finanças;
IV - coordenar a elaboração de relatórios e indicadores de desempenho das
atividades de compras, contratos, suprimentos, patrimônio, atendimento e administração
predial, concessão de diárias e passagens, contabilidade, orçamento e finanças;
V - direcionar a execução
das atividades da Coordenação-Geral em
alinhamento ao Planejamento Estratégico do Cade;
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