DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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46
Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) inquéritos administrativos para apuração de infrações à ordem econômica;
c) processos administrativos para imposição de sanções administrativas por
infrações à ordem econômica;
d) processos administrativos para análise de ato de concentração econômica;
e) procedimentos administrativos para apuração de ato de concentração
econômica; e
f) 
processos
administrativos 
para 
imposição 
de
sanções 
processuais
incidentais.
II - elaborar manifestações jurídicas, sempre que requerido pelo Conselheiro-
Relator ou pelo Superintendente-Geral, sobre aspectos específicos de negociações
realizadas no âmbito do Cade, em especial em:
a) compromissos de cessação da prática;
b) acordos em controle de concentrações; e
c) termos de cumprimento de decisão.
III - elaborar manifestações em processos remetidos à Procuradoria Federal
junto ao Cade para análise do cumprimento de decisões proferidas pelo Tribunal ou dos
acordos previstos no inciso anterior, nos termos da Resolução nº 6, de 03 de abril de
2013;
IV - prestar assessoramento jurídico aos órgãos do Cade nas matérias
relacionadas neste artigo;
V - fixar a orientação jurídica para a Autarquia, juntamente com o Procurador-
Chefe, quando não houver orientação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral
Federal sobre o assunto; e
VI - auxiliar na elaboração e edição de atos normativos e interpretativos da
Autarquia, em articulação com os órgãos competentes da entidade, observadas
orientações e entendimentos jurídicos firmados pelo Procurador-Geral Federal ou pelo
Advogado-Geral da União.
Art. 38. Ao Serviço de Estudos e Pareceres compete, além das tarefas
ordinárias referentes ao setor, assistir e auxiliar o Coordenador de Estudos e Pareceres na
coordenação e supervisão das atividades da unidade.
Art. 39. À Coordenação de Contencioso Judicial compete:
I - representar o Cade perante o Poder Judiciário na postulação e na defesa dos
interesses da Autarquia em juízo;
II - promover execuções judiciais das decisões do Cade;
III - adotar as medidas judiciais necessárias à cessação de infrações à ordem
econômica;
IV - adotar as medidas, judiciais e administrativas, necessárias à formalização
de acordos judiciais;
V - avaliar e sugerir ao Procurador-Chefe a propositura de medidas judiciais em
defesa dos interesses do Cade;
VI - elaborar peças processuais, memoriais e demais manifestações, relativas às
ações judiciais;
VII - elaborar informações referentes a mandado de segurança e habeas data
impetrados contra autoridades do Cade;
VIII - elaborar teses jurídicas e estratégias processuais, referentes às ações
estratégicas, a serem submetidas à aprovação do Procurador-Chefe;
IX - realizar despachos com magistrados e desembargadores em assuntos de
interesse da Autarquia;
X - requerer ao Poder Judiciário mandado de busca e apreensão de objetos,
papéis de qualquer natureza, assim como de livros comerciais, computadores e arquivos
magnéticos de empresa ou pessoa física, no interesse de inquérito administrativo ou de
processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem
econômica;
XI - interpretar as decisões judiciais no seu âmbito de atuação, especificando a
força executória do julgado e fixando para a Autarquia os parâmetros para cumprimento
da decisão;
XII -
tomar as
medidas judiciais
solicitadas pelo
Tribunal ou
pela
Superintendência-Geral, necessárias à cessação de infrações à ordem econômica ou à
obtenção de meio de prova para a instrução de processos administrativos de qualquer
natureza;
XIII - promover acordos judiciais nos processos relativos a infrações à ordem
econômica, mediante autorização do Tribunal;
XIV - definir acerca do ajuizamento de ações referentes à atividade fim da
entidade;
XV - manifestar-se previamente acerca do ajuizamento de ações civis públicas
e de ações de improbidade administrativa, ou de intervenção da entidade nas mesmas, ou
em ações populares, observadas as diretrizes fixadas pela direção da autarquia;
XVI - manter o Procurador-Chefe informado sobre o andamento das ações e
medidas judiciais; e
XVII
- se
manifestar, quando
determinado
pelo Procurador-Chefe,
em
demandas ligadas ou que tenham afinidade com a atividade da Coordenação do
Contencioso Judicial.
Art. 40. Ao Serviço de Contencioso Judicial compete, além das tarefas
ordinárias referentes ao setor, assistir e auxiliar o Coordenador de Contencioso Judicial na
coordenação e supervisão das atividades da unidade.
CAPÍTULO IV
Das competências das unidades administrativas dos Órgãos Específicos e
Singulares
Seção I
Das unidades administrativas da Superintendência-Geral
Art. 41.
Ao Gabinete
da Superintendência-Geral
compete assistir
o
Superintendente-Geral em sua representação política e social, na supervisão e na
coordenação das atividades administrativas da Superintendência-Geral e no gerenciamento
das atividades relativas ao acompanhamento e controle dos documentos e dos processos
encaminhados à Superintendência-Geral.
Art. 42. Às Coordenações-Gerais de Análise Antitruste compete:
I - executar os atos e procedimentos necessários à realização das competências
da Superintendência-Geral, notadamente, mas não exclusivamente, as atividades de
acompanhamento, investigação e instrução, bem como quaisquer outros atos e
procedimentos que lhe sejam determinadas
pelo Superintendente-Geral ou pelos
Superintendentes-Adjuntos; e
II - desenvolver a gestão e divisão interna de tarefas entre os servidores
lotados ou vinculados à Coordenação-Geral.
Art. 43. Às Coordenações de Análise Antitruste compete:
I - auxiliar na gestão e divisão interna de tarefas entre os servidores alocados
nas Coordenações-Gerais de Análise Antitruste; e
II - executar quaisquer outras
funções e tarefas determinadas pelos
Coordenadores-Gerais de Análise Antitruste.
Seção II
Das unidades administrativas do Departamento de Estudos Econômicos
Art. 44. À Coordenação de Estudos de Atos de Concentração compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise de atos de
concentração, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade na análise de atos de concentração.
Art. 45. Ao Serviço de Estudos de Mercado, Monitoramento e Avaliação de
Atos de Concentração compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para monitorar e avaliar a situação
de atos de concentração, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões
do Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade no monitoramento e avaliação de atos de
concentração.
Art. 46. À Coordenação de Estudos de Condutas Anticompetitivas compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise e
identificação de condutas anticompetitivas, zelando pelo rigor e atualização técnica e
científica das decisões do Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade na análise de condutas anticompetitivas.
Art. 47. Ao Serviço de Estudos e Análise de Cartel compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise e detecção
de cartéis, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de cartéis.
Art. 48. À Coordenação de Estudos de Mercado e Advocacia da Concorrência
compete:
I - elaborar estudos econômicos sobre defesa da concorrência, pareceres de
advocacia da concorrência e estudos de mercado, zelando pelo rigor e atualização técnica
e científica das decisões do Cade;
II - realizar cursos e eventos para a promoção e difusão da cultura da
concorrência; e
III - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de matérias de
advocacia da concorrência.
Art. 49. Ao Serviço de Estudos Econômicos e Advocacia da Concorrência
compete:
I - elaborar estudos econômicos sobre defesa da concorrência, pareceres de
advocacia da concorrência e estudos de mercado para monitorar e avaliar a situação
concorrencial de setores de interesse, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica
das decisões do Cade;
II - auxiliar na realização de cursos e eventos para a promoção e difusão da
cultura da concorrência; e
III - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de matérias de
advocacia da concorrência.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO CADE
. .U N I DA D E
.Q U A N T I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.CÓ D I G O
. .
.1
.Presidente
.CCE 1.18
. .
.
.
.
. .Gabinete da Presidência
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.
.
.
. .Assessoria Técnica
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.
.
.
. .Assessoria Internacional
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .Serviço 
de 
Cooperação
Internacional
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .
.
.
.
. .Assessoria de Comunicação
Social
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .Serviço 
de
Comunicação
Institucional
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .
.
.
.
. .Auditoria
.1
.Auditor-Chefe
.FCE 1.13
. .Serviço da Auditoria
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .Corregedoria
.1
.Corregedor
.CCE 1.10
. .
.
.
.
. .DIRETORIA 
DE
ADMINISTRAÇÃO 
E
P L A N E JA M E N T O
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Divisão de Planejamento e
Projetos
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão 
de 
Compliance 
e
Gestão de Riscos
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral 
de
Gestão 
Estratégica 
de
Pessoas
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.05
. .Seção de Apoio à Gestão
Estratégica de Pessoas
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .Serviço de Administração de
Pessoal
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço de Treinamento e
Desenvolvimento
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral
Processual
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Seção de Apoio à Gestão
Processual
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .Serviço 
de 
Protocolo 
e
Registro de Documentos e
Processos
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço 
de 
Informação 
e
Documentação
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Divisão de Acompanhamento
Processual
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço de Apoio Processual
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço 
de 
Gestão
Administrativa de Créditos
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral 
de
Tecnologia da Informação
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Seção de Apoio à Gestão da
Tecnologia da Informação
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .Serviço de Infraestrutura de
Tecnologia da Informação
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço 
de 
Sistemas 
de
Informação
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
Serviço 
de 
Gestão 
e
Governança
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço 
de 
Segurança 
da
Informação e Comunicação
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço de Dados
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral 
de
Orçamento, 
Finanças 
e
Logística
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Seção de Apoio à Gestão
Logística
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .Coordenação de Finanças
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Serviço de Contabilidade
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .
.
.
.
. .Coordenação de Logística
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Serviço de Compras
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço de Atendimento e
Administração Predial
.1
.Chefe
.CCE 1.05

                            

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