DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Representados: Simpro Publicações e
Teleprocessamento Ltda., Andrei
Publicações
Médicas
Farmacêuticas
e
Técnicas
Ltda.,
Federação
Nacional
dos
Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Sindicato dos Hospitais, Casas de Saúde e
Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de Pernambuco e Sindicato dos
Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Mato Grosso do Sul.
Advogados(as): Liliana Baptista Fernandes,
Roseli Torrezan, Alex Sandro
Sarmento Ferreira, Eric Hadmann Jasper, Ivo Teixeira Gico Jr., Mauro Grinberg, Eduardo
Bittencourt de Barros e outros.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
3. Processo Administrativo nº 08700.000899/2021-18
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes
do Distrito Federal - Sindicombustíveis/DF e Paulo Tavares.
Advogados: Bruno Ladeira Junqueira, Nathaniel Victor Monteiro de Lima,
Kallyde Cavalcanti Macedo e outros.
Relatora: Camila Cabral Pires Alves.
4. Consulta nº 08700.003612/2025-35
Consulente: Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda.
Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Candido, Yi Shin Tang, Bruna
Linhares Ferrazzo, Camila Emi Tomimatsu, Carlos Francisco de Magalhaes, Catarina Bastouly
Guimbra Simoes Coelho, Cristiano Rodrigo del Debbio, Hermes Nereu da Silva Cardoso
Oliveira, Leonardo Peixoto Barbosa, Pedro Vitor Christofoletti Possignolo.
Impedido o Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
5. Embargos de Declaração no Ato de Concentração nº 08012.009198/2011-21
Requerentes: Companhia Siderúrgica Nacional ("CSN") e Usinas Siderúrgicas de
Minas Gerais S/A ("USIMINAS").
Advogados: Arthur
Sanchez Badin, Mariana
Tavares de
Araujo, Marcos
Drummond Malvar, Marina Castro de Abreu e outros.
Relator: Presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 30 DE JULHO DE 2025
Nº 1.015 - Ato de Concentração nº 08700.006955/2025-51. Requerentes: WLM Energia e
Participações Ltda., CHP Brasil Indústria e Comércio de Geradores S.A. e Fundo de
Investimento
em
Participações
FIMA
Multiestratégia
Responsabilidade
Limitada.
Advogados: Pedro Paulo Salles Cristofaro, Julio Cesar Lessa Barreto e Gustavo Monteiro
Guindani. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.016 - Ato de Concentração nº 08700.006768/2025-78. Partes: Oakview Capital L6 DAC,
Davidson Kempner Capital
Management, Fortress Investment Group
LLC, Société
Phocéenne de Participations e Bourbon Maritime. Advogados: Tito Amaral de Andrade e
Erica Sumie Yamashita. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.017 - Ato de Concentração nº 08700.007146/2025-67. Partes: Vale S.A. e Extrativa
Mineral S.A. Advogados: Eduardo Frade, Paula Camara, Venicio Filho, Felipe Silveira,
Leonardo Martins Wykrota, Christian Sahb Batista Lopes, Pedro Ernesto Rocha e Isabelle
Félix. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.019 - Ato de Concentração nº 08700.006970/2025-08. Requerentes: Autometal Ltda.,
Weidplas Brasil Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria
Sampaio, Maria Eduarda Genova e Isabella Giorgi. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.020 - Ato de Concentração nº 08700.007203/2025-16. Partes: Givaudan do Brasil Ltda.
e Vollmens Fragrances Ltda. Advogados: Bruno Drago, Otávio Cividanes, Sérgio Varella
Bruna e Bruno Hugi. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.021 - Ato de Concentração nº 08700.007026/2025-60. Partes: Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo e ENGIE Brasil Energias Complementares
Participações Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian e
outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.022 - Ato de Concentração nº 08700.007019/2025-68. Partes: Terlos Investments LP,
Amber Red Investments Pte. Ltd e Optima S.p.A. Advogados: Bruno de Luca Drago, Mariana
Llamazalez e Julia De Biase Deo. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.023 - Ato de Concentração nº 08700.007080/2025-13. Requerentes: Nestor Lachman
& Cia Ltda. e Supermercado Superpão S.A. Advogados: Ademir Antonio Pereira Jr., Yan
Villela Vieira e Bruna Luiza Prinet de Morais. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho SG Arquivamento IA 18 (SEI 1598882), publicado no DOU nº 142
de 30 de julho de 2025, Seção 1, página 214, onde se lê: "Representada: Associação
Brasileira dos Fabricantes de Metais para Saneamento Ltda; Advogados: Ricardo Casanova
Motta e Luiz Felipe Drummond", leia-se: "Representada: Associação Brasileira dos
Fabricantes de Metais para Saneamento Ltda; Advogados: Maurício Zockun e José Carlos
Berardo".
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA IBAMA Nº 93, DE 29 DE JULHO DE 2025
Delega competência ao Superintendente Estadual do
Ibama
no
Espírito
Santo
para
receber/adquirir/aceitar
doação
de
terreno
da
Prefeitura de Serra-ES
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe confere o art.
15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, e o Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio
de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e o que consta no
processo administrativo SEI nº 02009.002026/2025-02, resolve:
Art. 1º Delegar a competência ao Superintendente Estadual do Ibama no
Espírito Santo, bem como aos seus substitutos legais para, na forma da legislação, normas
e regulamentos pertinentes, a receber, adquirir, bem imóvel doado pela Prefeitura do
Município de Serra-ES destinado a ampliar o tamanho disponível do atual Centro de
Triagem de Animais Silvestres de Serra-ES.
Art. 2º Podendo para tanto assinar todos os documentos necessários para a
devida escrituração do imóvel, remembramento e averbação nos cartórios de nota e de
imóveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 2.916, DE 29 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15, Anexo I
do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº
10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro
de 2023; resolve:
Art. 1º Ficam permutados os seguintes cargos constantes no Anexo II, do
Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024:
I - um CCE 1.10 da Coordenação de Desapropriação de Imóveis- CODIM com um
FCE 1.10 da Coordenação de Comunicação Social - CCOM.
II - um CCE 1.07 da Divisão de Celebração e Acompanhamento Financeiro da
Compensação Ambiental - DCECAM com um FCE 1.07 da Divisão de Patrimônio - DPAT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.321, DE 29 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.020636/2025-20. Interessado: Energisa Minas Rio -
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de
15 (quinze)metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV
REA - CPA 2, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 3,53 (três quilômetros e
quinhentos e trinta metros) km de extensão, que interligará o transformador 13905003 à chave
fusível 1390003, localizada no município de Caputira, no estado de Minas Gerais. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.322, DE 29 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.021021/2025-11.
Interessado: Energisa
Minas Rio
-
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de
Distribuição 11,4 kV CBA-001, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 5,24 km
(cinco quilômetros e duzentos e quarenta metros) de extensão, que interligará a chave
fusível religadora 0742275 à chave fusível 0743566, localizada nos municípios de Coimbra
e São Geraldo, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.323, DE 29 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.021261/2025-15.
Interessado: Energisa
Minas Rio
-
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de
Distribuição 11,4 kV ALM - SAM-DUA3, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente
4,22 km (quatro quilômetros e duzentos e vinte metros) de extensão, que interligará a
chave fusível 1432229 à chave fusível 1432530 , localizada no município de Durandé, no
estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.324, DE 29 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.016672/2025-99. Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul-
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 15.413.826/0001-50. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição
ALIM COX02 - FIGUEIRÃO, circuito simples, 13,8 kV, com aproximadamente 2,5 km (dois
quilômetros e quinhentos metros) de extensão, que interligará instalações elétricas da
própria Concessionária, localizada no município de Figueirão, estado de Mato Grosso do
Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.325, DE 29 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.018404/2025-10.
Interessado:
Energisa Tocantins
-
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71. Objeto: Alterar o Anexo da
Resolução Autorizativa nº 16.257, de 17 de junho de 2025, que trata da declaração de
utilidade pública, para desapropriação, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de
Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/34,5 kV Pedro
Afonso, localizada no município de Pedro Afonso, no estado do Tocantins. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.335, DE 29 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.020470/2025-14. Interessado: Cooperativa de Eletrificação e
Desenvolvimento
Econômico de
Marechal
Cândido Rondon
-
CERCAR, CNPJ
nº
76.879.295/0001-80. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 2.340, de 30 de março de
2010, que trata do enquadramento da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento
Econômico de Marechal Cândido Rondon - CERCAR, como autorizada para exploração das
instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo de seus associados e reconhece as
instalações de sua propriedade. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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