DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA PREVIC Nº 708, DE 25 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006191/2023-64, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Previdência
Complementar dos Servidores do Estado do Ceará, CNPB nº 2021.0005-83, administrado
pela Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará - CE-PREVCOM, CNPJ nº
39.940.699/0001-05.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 7.664, DE 22 DE JULHO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro
emergencial de custeio de resposta às emergências em
saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I
do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31
de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, no caso
de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para
o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta
a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de
dezembro de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495 de
31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros
recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
PORTARIA GM/MS Nº 7.707, DE 25 DE JULHO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de
Maringá, no Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 18.000.000,00
(dezoito milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Município de Maringá, no Estado do Paraná.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput deste artigo é destinado ao
Hospital da Criança de Maringá, CNES 2962403, localizado no Município de Maringá/PR.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Maringá/PR, IBGE 411520, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para
procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002;
III - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à
Saúde - Plano Orçamentário 000G;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.302.5118.8585
. .AM
.130080
.B O R BA
.R$40.449,00
.R$ 86.181,00
.R$ 19.231,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 145.861,00
PORTARIA GM/MS Nº 7.726, DE 28 DE JULHO DE 2025
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica Tipo II e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
município de Maringá no estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica Tipo II, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua
habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.182.600,00 (um milhão cento e oitenta e dois mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Maringá no estado do
Paraná.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 591.300,00 (quinhentos e noventa e um mil e trezentos reais) com parcelas mensais no valor de R$
98.550,00 (noventa e oito mil quinhentos e cinquenta reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Maringá, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.TIPO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº 
DE
LEITOS
N OV O S
.TOTAL DE
Nº LEITOS
.VALOR 
ANUAL
(LEITOS NOVOS)
.
.PR
.411520
.MARINGÁ
.HOSPITAL DA CRIANÇA
DE MARINGÁ
.2962403
.MUNICIPAL
.214.436
.II
.26.03 
- 
UTI
PEDIÁTRICO - TIPO
II
.6
.6
.1.182.600,00
PORTARIA GM/MS Nº 7.737, DE 29 DE JULHO DE 2025
Renova qualificação de Unidade de Suporte Básica (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Piancó e mantém os
recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado da Paraíba
e município de Santana de Mangueira.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e conforme Parecer Técnico nº 378/2025-
CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.449162/2017-20, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 7ª parcela de 2025, da Unidade de Suporte Básica (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do município de
Santana de Mangueira do estado da Paraíba, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Piancó, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do município de Santana de Mangueira do estado da Paraíba, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 7ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA LEGAL
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
.
.PB
.SANTANA 
DE
MANGUEIRA
.251350
.USB
.9632417
.213715
.MUNICIPAL
.N ÃO
.82.51 - CENTRAL DE
R EG U L AÇ ÃO
DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 QUALIFICADA
.137.186,40

                            

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