DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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63
Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.765, DE 30 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.CE
.C A R I DA D E
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C A R I DA D E
.11267917000125003
.20830018
.149.982,00
.149.982,00
.10302511885350023
.
.PA
.SAO
JOAO
DE
P I R A BA S
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
JOAO DE PIRABAS
.09635649000125010
.41820007
.249.893,00
.249.893,00
.10302511885350015
.
.PA
.URUARA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
URUARA
.11899610000125002
.40270004
.689.963,00
.689.963,00
.10302511885359277
.
.PR
.TERRA RICA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE TERRA
RICA
.09241202000125001
.28740009
.198.902,00
.198.902,00
.10302511885350041
.
.RO
.MONTE NEGRO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE MONTE
N EG R O
.11957240000125004
.44860001
.199.905,00
.199.905,00
.10302511885350011
.
.RO
.URUPA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.21817418000125004
.37060002
.330,00
.330,00
.10302511885350011
.
.T OT A L
.6 PROPOSTAS
.
.1.488.975,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.766, DE 30 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MG
.CARNEIRINHO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.19315093000125001
.14110015
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350001
.
.RS
.BARRA DO RIBEIRO
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE-FMS
BARRA DO RIBEIRO
RS
.13852788000125009
.20980011
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350043
.
.TO
.L AV A N D E I R A
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
L AV A N D E I R A
.13883168000125002
.44590001
.272.600,00
.272.600,00
.10302511885350017
.
.TO
.RIO DA CONCEICAO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE RIO DA
CO N C E I C AO - T O
.11852709000125001
.44590001
.272.600,00
.272.600,00
.10302511885350017
.
.T OT A L
.4 PROPOSTAS
.
.1.173.600,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.767, DE 30 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.MG
.AG U A S
FO R M O S A S
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
AG U A S
FO R M O S A S
.36000654627202500
.300.000,00
.44340001
.300.000,00
.1030251182E900031
.2183803
.300.000,00
.
.RS
.SAPUCAIA
DO
SUL
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000673863202500
.250.000,00
.43320008
.250.000,00
.1030251182E900043
.6437230
.250.000,00
.
.SP
.AT I BA I A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000672245202500
.800.000,00
.41710007
.800.000,00
.1030251182E900035
.6325130
.800.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FMS
.36000677996202500
.500.000,00
.41020001
.500.000,00
.1030251182E900001
.2089696
.500.000,00
.
.T OT A L
.4 PROPOSTAS
.1.850.000,00 .
.
.
.
.
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