DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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62
Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.RS
.CAXIAS DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CAXIAS DO
SUL
.36000679240202500
.600.000,00
.40330009
.600.000,00
.1030251182E900043
.2223279
.600.000,00
.
.RS
.ENCANTADO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - ENCANTADO -
RS
.36000678480202500
.500.000,00
.42710001
.500.000,00
.1030251182E900043
.2252228
.500.000,00
.
.RS
.ENCANTADO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - ENCANTADO -
RS
.36000678481202500
.166.000,00
.20230011
.166.000,00
.1030251182E900043
.2252228
.166.000,00
.
.RS
.SAPUCAIA
DO
SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000669202202500
.800.000,00
.44840002
.800.000,00
.1030251182E900043
.6437230
.800.000,00
.
.RS
.T A P ES
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000661228202500
.400.000,00
.30200002
.400.000,00
.1030251182E900043
.7692919
.400.000,00
.
.RS
.VENANCIO AIRES .FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000679782202500
.100.000,00
.40400003
.100.000,00
.1030251182E900043
.6571360
.100.000,00
.
.SE
.NOSSA SENHORA
DA GLORIA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
NOSSA
SENHORA DA GLORIA
.36000677115202500
.200.000,00
.44850001
.200.000,00
.1030251182E900001
.6297196
.200.000,00
.
.SP
.CAMPINAS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAMPINAS
.36000678141202500
.550.000,00
.28130010
.550.000,00
.1030251182E900035
.5416655
.550.000,00
.
.SP
.JUQUIA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000672610202500
.150.000,00
.44440002
.150.000,00
.1030251182E900035
.9331255
.150.000,00
.
.SP
.MAIRINQUE
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE MAIRINQUE
.36000678877202500
.100.000,00
.31340012
.100.000,00
.1030251182E900035
.6427391
.100.000,00
.
.SP
.NOVA CAMPINA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000680487202500
.100.000,00
.25320001
.100.000,00
.1030251182E900035
.6413250
.100.000,00
.
.SP
.SAO CARLOS
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000660620202500
.100.000,00
.39280001
.100.000,00
.1030251182E900035
.6367194
.100.000,00
.
.SP
.SAO CARLOS
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000660652202500
.300.000,00
.39380001
.300.000,00
.1030251182E900035
.2080931
.300.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
.36000674868202500
.500.000,00
.42690007
.500.000,00
.1030251182E900035
.2071568
.500.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
.36000678054202500
.150.000,00
.39050008
.150.000,00
.1030251182E900035
.2071568
.150.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
.36000678605202500
.1.000.000,00
.42650007
.1.000.000,00
.1030251182E900035
.2071568
.1.000.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
.36000679181202500
.700.000,00
.41550002
.700.000,00
.1030251182E900035
.0052124
.700.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
.36000679263202500
.200.000,00
.41190008
.200.000,00
.1030251182E900035
.0052124
.200.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
.36000678985202500
.600.000,00
.39280001
.600.000,00
.1030251182E900035
.2089785
.600.000,00
.
.TO
.CO U T O
M AG A L H A ES
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000647765202500
.150.000,00
.30680003
.150.000,00
.1030251182E900017
.6747760
.150.000,00
.
.T OT A L
.51 PROPOSTAS
.22.474.040,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.761, DE 30 DE JULHO DE 2025
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS n. 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
diretrizes de transparência do painel de execução orçamentária da Secretaria de Saúde Indígena e
sobre a obrigatoriedade de adoção de modelos padronizados de contratação pelos Distritos
Sanitários Especiais Indígenas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo 2 do Anexo XIV à Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º À Secretaria de Saúde Indígena compete:
I - coordenar, normatizar e executar as ações de atenção à saúde dos povos indígenas, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
II - assegurar a transparência da execução orçamentária, mediante a disponibilização pública de painel detalhado contendo, em site eletrônico oficial, no mínimo:
a) informações atualizadas sobre dotações orçamentárias, empenhos, liquidações e pagamentos realizados; e
b) detalhamento, por DSEI, dos contratos vigentes.
III - elaborar e disponibilizar, por meio do Departamento de Gestão da Saúde Indígena, os modelos padronizados de contratação a serem obrigatoriamente adotados pelos DSEI.
§ 1º A Secretaria de Saúde Indígena, por meio do Departamento de Gestão da Saúde Indígena, poderá aprovar eventuais adaptações técnicas devidamente fundamentadas,
solicitadas pelos DSEI, quanto à aplicação dos modelos padronizados.
§ 2º Os DSEI deverão observar integralmente os modelos e as diretrizes definidos pela Secretaria de Saúde Indígena, ressalvada autorização excepcional nos termos do §1°." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 7.764, DE 30 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras
de construção de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de construção de Unidade
Básica de Saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº
GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidade Básica de Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AC
.SENA MADUREIRA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO DE SENA
MADUREIRA
.12415300000125002
.43820009
.1.999.000,00
.1.999.000,00
.10301511985810012
.
.AL
.BARRA
DE
SAO
MIGUEL
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - BARRA
DE SAO MIGUEL
.12550426000125001
.27260002
.1.803.000,00
.1.803.000,00
.10301511985810027
.
.RN
.ALTO DO RODRIGUES
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DO ALTO
DO RODRIGUES
.97546089000125006
.40910002
.1.803.000,00
.1.803.000,00
.10301511985810024
.
.RO
.NOVA MAMORE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
MAMORE
.22992304000125001
.92240001
.1.999.000,00
.1.999.000,00
.10301511985810011
.
.RR
.UIRAMUTA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
UIRAMUTA
.12409570000125001
.43410020
.1.999.000,00
.1.999.000,00
.10301511985810014
.
.T OT A L
.5 PROPOSTAS
.
.9.603.000,00
.
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