DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.856, DE 30 DE JULHO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Cancelar a Autorização constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
ALTY MED LTDA / 57.600.010/0001-85
25351.459835/2024-07 / 8308353
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0654682259
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS
E RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.849, DE 30 DE JULHO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE PORTOS,
AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de
serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta
Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
CONCESSIONARIA DO BLOCO CENTRAL S.A. / 42.206.269/0001-79
25351.429212/2024-00 / 9105728
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
ARMAZENAGEM DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM
9301 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de saneantes domissanitários e
matérias-primas que os integram em recintos alfandegados / 1456798243
25351.429080/2024-16 / 9105685
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS
9201 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de medicamentos, matérias-
primas, insumos farmacêuticos em recintos alfandegados / 1455632244
25351.429136/2024-24 / 9105699
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS
9369 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de alimentos em recintos
alfandegados / 1456166247
25351.429211/2024-57 / 9105714
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
ARMAZENAGEM DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES E MATÉRIAS-PRIMAS
QUE OS INTEGRAM
9267 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de cosméticos, produtos de
higiene, perfumes e matérias-primas que os integram em recintos alfandegados /
1456797247
25351.429183/2024-78 / 9105701
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PARA SAÚDE E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM
9335 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de produtos para saúde, materiais
e equipamentos médico hospitalares e produtos para diagnóstico de uso in vitro, bem como
matérias-primas que os integram, em recintos alfandegados / 1456591240
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.850, DE 30 DE JULHO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE PORTOS,
AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme
anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
CONCESSIONARIA DO BLOCO CENTRAL S.A. / 42.206.269/0001-79
25351.429212/2024-00 / 9105728
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
ARMAZENAGEM DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM
90492 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento
- Uso Exclusivo Anvisa / 0971725251
CNPJ DA FILIAL: 42.206.269/0007-64
25351.429080/2024-16 / 9105685
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS
90492 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento
- Uso Exclusivo Anvisa / 0971315258
CNPJ DA FILIAL: 42.206.269/0007-64
25351.429136/2024-24 / 9105699
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS
90492 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento
- Uso Exclusivo Anvisa / 0971667250
CNPJ DA FILIAL: 42.206.269/0007-64
25351.429211/2024-57 / 9105714
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
ARMAZENAGEM DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES E MATÉRIAS-PRIMAS
QUE OS INTEGRAM
90492 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento
- Uso Exclusivo Anvisa / 0971838259
CNPJ DA FILIAL: 42.206.269/0007-64
25351.429183/2024-78 / 9105701
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PARA SAÚDE E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM
90492 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento
- Uso Exclusivo Anvisa / 0971818254
CNPJ DA FILIAL: 42.206.269/0007-64
--------------------------------------
COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA / 01.135.153/0001-09
25748.124695/2015-81 / 9070395
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
FA R M AC Ê U T I CO S
90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou
encomenda / 0494923253
CNPJ DA FILIAL: 01.135.153/0006-13
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2.667, DE 22 DE JULHO DE 2025
Subdelegar 
aos
Superintendentes 
Estaduais
a
competência para praticar os atos administrativos de
que tratam os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº
398, de 24 de abril de 2024, que, isoladamente,
importem obrigações com valor igual ou inferior ao
previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
SUBSTITUTO
DA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Portaria
nº 398, de 24 de abril de 2024, atualizada pela Portaria nº 970, de 5 de julho de 2024,
resolve:
CONSIDERANDO a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.156/2023, que
extinguiu a FUNASA e,
CONSIDERANDO o retorno de 1.014 (mil e quatorze) servidores ao quadro da
FUNASA:
Art. 1º Subdelegar competência aos Superintendentes Estaduais da Fundação
Nacional de Saúde, conforme UASG das Superintendências listados abaixo, para praticar os
atos administrativos de que tratam os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de
abril de 2024, que, isoladamente, importem obrigações com valor igual ou inferior ao
previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
§1º O valor estabelecido no caput poderá ser ampliado até o quádruplo, para
objetos e situações específicas, mediante solicitação fundamentada do Diretor do
Departamento de Administração ao Presidente ou, em sua ausência, ao seu substituto, o
qual poderá, conforme análise de conveniência e oportunidade administrativa, autorizar a
ampliação solicitada.
§2º Caso seja autorizada a ampliação a que se refere o §1º, caberá ao Diretor
do Departamento de Administração tomar as providências cabíveis para implementar a
autorização concedida, inclusive efetivando as comunicações às Superintendências.
§3º Caberá aos Superintendentes Estaduais, na prática de quaisquer dos atos
administrativos de subdelegação, obedecer às diretrizes encaminhadas pela Presidência da
Funasa e pela Departamento de Administração.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1.747, de 13 de setembro de 2024, publicada no
DOU de 17.09.2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UASG - Superintendência: 255001 AC, 255002 AL, 255004 AM, 255005 BA,
255006 CE, 255008 ES, 255009 GO, 255010 MA, 255011 MT, 255012 MS, 255013 MG,
255014 PA, 255015 PB, 255017 PE, 255018 PI, 255016 PR 255019 RJ, 255020 RN, 255021
RS, 255022 RO, 255023 RR, 255024 SC, 255026 SE, 255027 TO.
JACY BRAGA RODRIGUES
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIA Nº 764, DE 28 DE JULHO DE 2025
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 16, de 9 de janeiro de 2025, da Casa Civil, e pelo Decreto nº
11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve:
Art. 1º Delegar competências dos poderes atribuídos no Art.30, incisos V, VI,
VIII e IX, do Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz, aprovado pelo Decreto nº 11.228 de 07
de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, em 10 de outubro de 2022 ao
servidor FABIANO BORGES FIGUEIREDO matrícula SIAPE nº 1555388, para o encargo que
especifica:
I - Aplicar, em conformidade com a legislação vigente e as normas internas
expedidas e aprovadas pela autoridade máxima da Fiocruz, atos pertinentes à estruturação
e ao funcionamento da Fiocruz, no âmbito de sua unidade:
a) Realizar e homologar licitações nas suas diversas modalidades, para fins de
aquisição de bens de consumo e permanente, de execução de obras, prestação de serviços,
concessões e permissões de uso e alienações;
b) Revogar e/ou
anular procedimentos licitatórios nas
suas diversas
modalidades, bem como autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos
de dispensa e inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver;
c) Celebrar e rescindir contratos administrativos;
d) Aplicar aos contratados as sanções de advertência, multa, suspensão
temporária
de participação
em licitação
e
impedimento de
contratar com
a
Administração;
e) Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos necessários
à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem
descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal
finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens
bancárias externas e ordens de pagamento e cancelamento, quando se fizer necessário;
f) Emitir Portarias internas, inclusive as relativas às permissões de uso de bem
público no âmbito de sua unidade;
g) Celebrar e rescindir acordos de cooperação técnica nacional, em todas as
modalidades sem transferência de recursos e após aprovações da Coordenação-Geral de
Planejamento Estratégico e da Procuradoria Federal;
h) Celebrar e rescindir convênios, acordos de cooperação e memorando de
entendimentos internacional, após análise do Sistema GESTEC-NIT, Centro de Relações
Internacionais em Saúde (Cris) e pela Procuradoria Federal, respeitando o tipo de
processo/especificação na base de conhecimento no SEI.
i) Prestar contas relacionadas aos instrumentos citados nas alíneas (g) e (h);
j) Constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de
contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais
permanentes ou de consumo e de licitações;
k) Determinar a instauração de procedimento de tomada de contas especial,
quando detectada irregularidade na aplicação de recursos públicos, dando causa à perda,
extravio ou danos ao erário, designando para essa finalidade servidores para integrar
comissão a ser instituída em Portaria da Presidência de forma a atender aos preceitos da
Lei nº 9.784/99 e da Instrução Normativa TCU/71, de 28/11/2012 e suas alterações.
l) Designar preposto para fins judiciais.
Art. 2° A subdelegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos
instrumentos que envolvam transferências de recursos como os contratos de repasse;
convênios com entes públicos nacionais e internacionais; convênios de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação (PD&I); acordos de parceria que envolvam transferência de
recursos, instituídos pela Lei nº 10.973/2004, Termos de Execução Descentralizada,
regulamentados pelo Decreto nº 10.426/2020 e os Termos de Colaboração e de Fomento,
instituídos pela Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 8.726/2016 aos quais sua celebração
cumpre tão somente à Presidência da Fiocruz.
Art. 3° As autorizações de afastamento do país de servidores públicos não são
objeto da presente Portaria.
Art. 4° A presente Portaria terá vigência até que seja publicada no Diário Oficial
da União a nomeação do Diretor Adjunto do Instituto Carlos Chagas.
MARIO SANTOS MOREIRA

                            

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