DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI .E M P R ES A
.UF
.
.1 .46236.001295/2018-14
.215708288 .Biosev S.A.
.MG
.
.2 .14152.073947/2020-62
.219756139 .Irmandade São Jose de Novo Horizonte
.SP
.
.3 .14152.073949/2020-51
.219756155 .Irmandade São Jose de Novo Horizonte
.SP
.
.4 .14152.073950/2020-86
.219756163 .Irmandade São Jose de Novo Horizonte
.SP
.
.Nº .P R O C ES S O
.N D FG .E M P R ES A
.UF
.
.1 .47998.003313/2019-16
.201433371 .Gardim Industrial Eireli
.SP
3- Arquivamento:
3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46205.000795/2019-79
.216669421 .M Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos
.CE
HÉLIDA ALVES GIRÃO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
DESPACHO DE 3 DE JULHO DE 2025
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 151, § 1º, da Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021, e o art. 207, Parágrafo único, da Instrução Normativa MTP/GM nº 2, de 8 de novembro de 2021, com base no
art. 3º-A da Lei 6.321, de 14 de abril de 1976, e no art. 179, inciso I, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, resolve cancelar a inscrição da seguinte empresa no Programa
de Alimentação do Trabalho - PAT por execução inadequada do programa, conforme fundamentação constante no processo:
.
.Empresa
.CNPJ
.Processo SEI nº
.Inscrição
da
empresa no PAT
.Fundamentação da decisão (Doc. SEI n°)
.Termo inicial da decisão
. .AGROPECUÁRIA RONCADOR LTDA.
.03.144.060/0001-76
.10260.208040/2025-57
.3304345
.Despacho DSST (SEI nº 5697189)
.01/06/2024
. . DIPACK INTRALOGISTICA LTDA.
.14.520.300/0001-06
.10260.206964/2025-19
.2334917
.Despacho DSST (SEI nº 5696141)
.01/01/2024
VIVIANE DE JESUS FORTE
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA
DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
DESPACHO DE 28 DE JULHO DE 2025
Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II
do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas
abaixo:
.
.Instituição
.Tipo de Instituição
.CNPJ
.Processo SEI
.
.CLEUDSON L DE ARAUJO
.AGENTE DE CRÉDITO
.61.753.038/0001-20
.47979.204018/2025-51
.
.J. ROBERTO DE SOUZA FELIPE LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.61.784.348/0001-01
.47979.203042/2025-73
.
.FERNANDA LAYS NASCIMENTO SANTOS CUSTODIO
.AGENTE DE CRÉDITO
.61.631.486/0001-50
.47979.201319/2025-23
.
.RAY R DA SILVA
.AGENTE DE CRÉDITO
.61.708.691/0001-77
.47979.201263/2025-15
.
.LUMIS INVESTE LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.61.368.319/0001-69
.47979.201233/2025-09
.
.ALINE DOS SANTOS AS
.AGENTE DE CRÉDITO
.61.571.351/0001-47
.47979.200670/2025-05
.
.JOSE A AZEVEDO
.AGENTE DE CRÉDITO
.61.213.705/0001-81
.47979.200569/2025-46
.
.ANDERSON PASSOS OLIVEIRA
.AGENTE DE CRÉDITO
.61.712.625/0001-70
.47979.200269/2025-67
.
.M E DE ALBUQUERQUE SERVICOS & PRODUTOS FINANCEIROS
.AGENTE DE CRÉDITO
.61.590.499/0001-29
.47979.200100/2025-15
.
.JACIENE B. DOS SANTOS
.AGENTE DE CRÉDITO
.61.514.381/0001-11
.47997.299966/2025-49
.
.A R DE OLIVEIRA SERVICOS FINANCEIROS LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.42.278.216/0001-63
.47997.299918/2025-51
.
.JEFFERSON B DA SILVA
.AGENTE DE CRÉDITO
.61.557.919/0001-75
.47997.299727/2025-99
.
.GARCIA CREDI SERVICOS FINANCEIROS LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.61.554.760/0001-35
.47997.299600/2025-70
.
.DANILO MESSIAS CAMPOS DA CUNHA
.AGENTE DE CRÉDITO
.61.299.697/0001-38
.47997.298682/2025-35
.
.ISAQUE NEGOCIOS E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.61.337.151/0001-24
.47997.296045/2025-24
.
.61.573.232 RAMILLA MOURA MAGALHAES DA COSTA
.AGENTE DE CRÉDITO
.61.573.232/0001-23
.47997.296040/2025-00
.
.ELTON CARLOS DE OLIVEIRA CORREA
.AGENTE DE CRÉDITO
.61.451.920/0001-10
.47997.295195/2025-11
.
.ROMARIO C DA CONCEICAO
.AGENTE DE CRÉDITO
.61.550.137/0001-04
.47997.295134/2025-53
.
.MARIA ALVES DA SILVA
.AGENTE DE CRÉDITO
.61.571.770/0001-89
.47997.294995/2025-14
.
.D F DE SOUZA
.AGENTE DE CRÉDITO
.61.422.013/0001-43
.47997.291644/2025-51
TIAGO OLIVEIRA MOTTA
Diretor
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 29 DE JULHO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4069
(SEI 6151846), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 47997.238761/2025-97,
de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
São Gabriel da Palha e Vila Valéria - ES, CNPJ 27.503.499/0001-06, para representação da
categoria Profissional
dos trabalhadores
rurais agricultores
e agricultoras familiares
proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, em áreas de até dois módulos rurais nos termos do Decreto Lei
1166/1971, ativos e aposentados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios de São Gabriel da Palha e Vila Valério no Estado do Espírito Santo, nos termos dos
arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de
30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4078 (SEI
6164664), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.200427/2025-11, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Cocal
de Telha - PI, CNPJ 07.832.193/0001-96, para representação da categoria Profissional dos
trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários
ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em
área igual ou inferior a dois módulos rurais no Município de Cocal de Telha PI nos termos do
Decreto Lei nº 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Cocal
de Telha, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4071 (SEI
6155757), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.200396/2025-90, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Cascavel e Região -
SINTRAVEST, CNPJ 81.273.146/0001-02, para representação da categoria profissional dos
Trabalhadores nas Indústrias de Vestuário (Trabalhadores nas indústrias de calçados, de solado
palmilhado, oficiais alfaiates, costureiros e costureiras, trabalhadores nas indústrias de
confecções de roupas, trabalhadores nas indústrias de confecções e de facção de peças do
vestuário e de roupas para homens, inclusive camisas e roupas brancas, guarda-chuvas e
bengalas, luvas, bolsas e peles de resguardo, pentes, chapéus, botões, material de segurança e
proteção no trabalho, cama, mesa e banho, roupas infantis e juvenis, cortinas e confecções
unissex, trabalhadores nas lavanderias de beneficiamento e transformação de produtos do
vestuário, lixado e tingimento de artigos de vestuário), com abrangência Intermunicipal e base
territorial nos municípios de Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey,
Cafelândia, Campo Bonito, Candói, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul,
Corbélia, Diamante D'Oeste, Diamante do Sul, Entre Rios do Oeste, Espigão Alto do Iguaçu,
Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Foz do Jordão, Guaíra, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do
Oeste, Itaipulândia, Jesuítas, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Marechal Cândido Rondon, Maripá,
Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Nova Aurora, Nova Laranjeiras, Nova Santa Rosa,
Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Pinhão, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu,
Ramilândia, Reserva do Iguaçu, Santa Helena, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa
Terezinha de Itaipu, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu,
Serranópolis do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi e Vera Cruz do
Oeste, no Estado do Paraná, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4057
(SEI 6138012), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 47997.237213/2025-40, de
interesse do
Sindicato dos
Trabalhadores do
Serviço Público
de Paulínia,
CNPJ
59.019.463/0001-48, para representação da categoria Profissional dos servidores públicos
municipais, com abrangência municipal e base territorial no município de Paulínia no Estado de
São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4081
(SEI 6174195), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 47997.200004/2025-41, de
interesse do
SINDICATO INTERMUNICIPAL
DO COMÉRCIO
VAREJISTA DE
PRODUTOS
FARMACÊUTICOS DA BAHIA, CNPJ 51.847.489/0001-72, para representação da categoria
Econômica do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, com abrangência Intermunicipal e
base territorial nos municípios de Abaíra, Adustina, Água Fria, Alcobaça, Almadina, Anagé,
Andaraí, Angical, Anguera, Antônio Cardoso, Antônio Gonçalves, Aporá, Apuarema, Aracatu,
Araci, Aratuípe, Baianópolis, Baixa Grande, Barra, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barreiras,
Barro Preto, Barrocas, Belo Campo, Boa Nova, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom
Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejões, Brejolândia, Brotas de Macaúbas,
Brumado, Buritirama, Caatiba, Cabaceiras do Paraguaçu, Caculé, Caetanos, Caetité, Canápolis,
Candeal, Candiba, Cândido Sales, Canudos, Capela do Alto Alegre, Caraíbas, Caravelas,
Carinhanha, Castro Alves, Catolândia, Caturama, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do
Sincorá, Coração de Maria, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Cravolândia,
Cristópolis, Curaçá, Dom Basílio, Elísio Medrado, Encruzilhada, Érico Cardoso, Fátima, Feira da
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